A Emenda Constitucional 87/2015 trouxe mudanças profundas na forma do cálculo do ICMS nas operações interestaduais. A maior alteração trata do ICMS nas operações interestaduais com consumidor final. Como exemplo podemos citar uma venda para pessoa física residente em outro Estado, muito comum nas vendas pela Internet. Antes a alíquota aplicada nesta operação era a alíquota do ICMS do estado de origem, sendo que a arrecadação do ICMS ficava todo para o Estado sede da empresa.
Para 2016 a alíquota aplicada é a interestadual e a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado do destinatário será paga como um diferencial de alíquota. Mas as mudanças não param por aí, este valor de diferencial de alíquota será partilhado entre os Estados de origem e destino da seguinte forma:
2016
- 60% para o Estado de remetente
- 40% para o Estado destinatário
2017
- 40% para o Estado de remetente
- 60% para o Estado destinatário
2018
- 20% para o Estado de remetente
- 80% para o Estado destinatário
2019
- 100% para o Estado destinatário
Esta foi a forma encontrada pelo Fisco de dividir o ICMS nas operações interestaduais, já que este tipo de operação se intensificou consideravelmente nos últimos anos devido ao aumento do comércio eletrônico. Alguns Estados começaram a perder a arrecadação dos impostos, enquanto outros Estados mais centralizados e sediando grandes centro de distribuição viram sua arrecadação decolar.
Esta nova sistemática de cálculo e pagamento do ICMS nas operações interestaduais trouxe consigo uma quantidade gigante de burocracia e normatizações falhas e equivocadas, que já foram reeditadas e atualizadas diversas vezes. Fica difícil o empresário se manter atualizado com tantas mudança e em tão pouco tempo!
Além do difícil entendimento de como funciona o cálculo do ICMS com tantos detalhes técnicos, os contribuintes terão que pagar o ICMS devido para a UF de destino da mercadoria em uma guia separada, nota a nota. Para que isso não seja necessário, terão que se cadastrar como contribuintes substitutos em todos os Estados com os quais tem relações comerciais.
Além de aumentar o trabalho, aumentou o custo com tantas obrigações a serem cumpridas antes mesmo da mercadoria sair da empresa.
Esta nova obrigação alcança todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.
Então, fique atento porque o Radar Comercial e Radar RVI NF-e já estão TOTAMENTE PREPARADOS para esta nova obrigação fiscal!
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