segunda-feira, 29 de julho de 2019

Resolução CN74 - Visa a regulamentação da infra estrutura de TI em Cartórios.



Através do Provimento no. 74 – de 31/07/2018 – que pode ser lido na integra aqui,  todos os cartórios devem ter um mínimo de estrutura de segurança informática, dentre os quais:
•        Dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual
•        Serviço de cópias de segurança na internet (backup em nuvem)
•        Impressoras e scanners (multifuncionais)
•        Switch para a conexão de equipamentos internos
•        Roteador para controlar conexões internas e externas
•        Softwares licenciados para uso comercial
•        Software antivírus e antissequestro
•        Firewall
•          Proxy
•        Banco de dados
Dentre outras obrigações que os cartórios devem seguir para continuar em ordem e não sujeitos a intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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