Através do Provimento no. 74 – de 31/07/2018 – que pode ser
lido na integra aqui, todos os cartórios devem ter
um mínimo de estrutura de segurança informática, dentre os quais:
•
Dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual
•
Serviço de cópias de segurança na internet (backup em nuvem)
•
Impressoras e scanners (multifuncionais)
•
Switch para a conexão de equipamentos internos
•
Roteador para controlar conexões internas e externas
•
Softwares licenciados para uso comercial
•
Software antivírus e antissequestro
•
Firewall
•
Proxy
•
Banco de dados
Dentre outras obrigações que os
cartórios devem seguir para continuar em ordem e não sujeitos a intervenção do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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