Por mais atenção que você tenha no momento do preenchimento, não estamos livres de enganos e de ter uma nota fiscal emitida errada.
Mas calma, não se desespere. Isso é tão comum de acontecer, que é uma das dúvidas mais comuns nas empresas. Para facilitar o seu caminho, fizemos este artigo com as possíveis soluções para remediar essa situação.
Fique atento nos detalhes abaixo, pois em cada opção existem regras e prazos diferentes. Acompanhe!
Cancelamento da NFe
Essa é uma das escolhas mais comuns para nota fiscal emitida errada, até porque muitas pessoas não conhecem outras alternativas. Nesse caso, o cancelamento pode acontecer quando a mercadoria ainda não está em circulação.
O prazo geralmente é de até 24 horas após a emissão do documento. Essa alternativa costuma ser adequada quando acontecem erros em cálculos fiscais, falta de informações ou desistências.
O prazo geralmente é de até 24 horas após a emissão do documento. Essa alternativa costuma ser adequada quando acontecem erros em cálculos fiscais, falta de informações ou desistências.
Mas para cancelar com êxito será preciso autorização da SEFAZ. E se, por acaso, o cliente já tiver recebido a nota, outro passo será entrar em contato com a Receita Federal.
Em algumas circunstâncias, você consegue fazer o cancelamento após essas 24 horas, mas, provavelmente, terá que arcar com multas e passar por um processo administrativo.
Carta de correção eletrônica
Você sabia que mesmo depois que a SEFAZ do seu estado autorize a nota, ainda é possível fazer correções, sem precisar cancelá-la? Basta fazer uma carta de correção eletrônica (CC-e).
A vantagem aqui é que ela pode ser emitida até 720 horas (30 dias) após a autorização da Secretaria da Fazenda. Todo o seu processo é digital e a chave fica registrada na própria nota original.
A correção pode acontecer até 20 vezes, mas sempre será necessário citar, no último documento, todas as retificações já realizadas.
A correção pode acontecer até 20 vezes, mas sempre será necessário citar, no último documento, todas as retificações já realizadas.
Ela serve para erros mais simples, como:
- natureza da operação da nota (CFOP);
- códigos fiscais ou de tributação;
- razão social do destinatário;
- inserção de dados adicionais;
- dados da transportadora;
- peso, volume, acondicionamento ou algo relacionado à unidade de medida do produto;
- endereço do destinatário (apenas de forma parcial).
Ou seja, essa opção não aceita alteração de valores ou de qualquer tipo de imposto e alíquota.
Nota fiscal de substituição
Se as duas alternativas anteriores não se enquadrarem no seu caso, essa pode ser a melhor possibilidade.
O procedimento desse tipo de nota pode variar, dependendo da região. Mas, geralmente, ela pode ser emitida até 60 dias depois da autorização da SEFAZ e com o objetivo de corrigir valores ou tributos cobrados a mais do que deveria. Ou seja, quando você precisa reduzir o valor final.
Nota fiscal complementar
Por fim, essa pode ser usada quando você deseja acrescentar alguma informação que ficou incompleta. Também pode ser a alternativa quando o cancelamento da original não é mais possível.
Por meio dela, você consegue adicionar valores no preço, quantidade de mercadorias ou corrigir cálculos e classificações de impostos. Em caso de exportações, também é viável ajustar o valor do câmbio.
Assim, você terá ao final duas notas: essa e a original, ambas válidas.
Bem, nem sempre conseguimos evitar as falhas a tempo. No entanto, nem tudo está perdido. Analisando a situação com calma, é possível encontrar a melhor solução para a sua nota fiscal emitida errada.
FONTE:JORNAL CONTÁBIL
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