sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Nova Medida Provisória (MP) irá afetar futuro do Simples Nacional


Segundo Sebrae, o Brasil tem cerca de 12 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, sendo sete milhões apenas de microempreendedores individuais (MEIs).

Segundo Sebrae, o Brasil tem cerca de 12 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, sendo sete milhões apenas de microempreendedores individuais (MEIs). Com a Medida Provisória da Liberdade Econômica (nº881/2019), esse número deve crescer ainda mais. Aprovada há pouco tempo, esta MP promete desburocratizar a abertura de empresas, o que deve tornar o Simples Nacional ainda mais popular para quem está começando no âmbito dos negócios.
Simples Nacional é um dos principais regimes tributários do Brasil, sendo mais conhecido por não exigir tantas obrigações quanto os outros regimes - Lucro Real e Lucro Presumido. A cada ano, muitas pessoas optam por mudar de regime tributário, mas não são todos que conseguem. As instituições bancárias, empresas que importam combustíveis e fabricantes de veículos são algumas das que não podem optar por esta modalidade de tributação.
 
Por outro lado, os Microempreendedores e as Empresas de Pequeno Porte podem se enquadrar neste regime - contanto que atendam certos requisitos. Para ser incluído nele não é fácil: é preciso estar regularizado perante a Receita, ter faturamento máximo de R$4.8 milhões ao ano, dentre outras exigências. No caso dos MEIs, é preciso ter um faturamento máximo de R$81.000/ano, enquanto as microempresas podem gerar até R$360.000 por exercício social. As empresas de pequeno porte, por sua vez, podem faturar o limite máximo de R$4.8 milhões, que passou a valer a pouco tempo. 
E apesar do nome "simples", existem várias declarações que os contribuintes deste tipo de tributação precisam ficar atentos, assim como também precisam ter cautela com o prazo para entrega das mesmas. Dentre os impostos que fazem parte deste regime tributário e precisam ser entregues pelos enquadrados no Simples Nacional, estão o Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica(IRPJ) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição do PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)e outros, todos descritos na Lei Complementar Nº123/2006.
Diante das mudanças que deverão surgir no futuro - provenientes de novas Medidas Provisórias ou de alterações na legislação, é importante manter uma jornada de estudos contínua. Empresas como a CEFIS e o Sebrae fornecem cursos sobre o Simples Nacional e outros regimes tributários. A CEFIS ainda se diferencia, com uma assinatura de cursos voltada à Área Empresarial e foco nos âmbitos contábil, fiscal e trabalhista. Desse modo, com treinamentos online ou mesmo presenciais, é possível seguir aprendendo e se preparando para a evolução profissional.
                                                                                     FONTE:PORTAL CONTÁBIL

Nenhum comentário: