quinta-feira, 23 de setembro de 2021

MEI tem até dia 30 deste mês para quitar dívidas; entenda o que acontece depois

O prazo para regularização dos MEIs foi estendido para 30 de setembro, mas o não pagamento levará a dívida à PGFN e o empreendedor perderá vários benefícios  tributários.


Cerca de 1,8 milhão de Microempreendedor Individuais (MEIs) têm até o dia 30 deste mês para regularizar dívidas que escolhida em aberto com o governo. De acordo com a Receita Federal, esses débitos são de tributos atrasados ​​refer-se a 2016 e anos anteriores.

O MEI que não regularizar sua situação, terá a dívida canalizada à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Mas é importante ressaltar que os débitos a partir de 2017 ainda não serão enviados à PGFN.  

Segundo o Fisco, quase um terço da categoria deve, ou seja, 4,3 milhões de MEIs, somando uma dívida total de R $ 5,5 bilhões com o governo. São empreendedores que devem continuar mais de R $ 1 mil, contando multas, juros e outros encargos.  

CNPJ cancelado

Com essa prorrogação do prazo para quitar os débitos, a regra de cancelamento do CNPJ também mudou. Segundo a Receita, diferente do que foi anunciado no mês passado pelo Sebrae, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.      

Em nota, o Sebrae reafirma a decisão da Receita. “Apesar dos problemas que a inscrição em dívida ativa acarreta, ela não leva ao cancelamento do CNPJ. O que leva ao cancelamento do CNPJ é a falta de apresentação de declarações, que causa primeiro a inaptidão do CNPJ e, depois, a baixa automática. ”      

Ainda que o empreendedor não perca o CNPJ, a Receita ressalta que passar para a dívida ativa pode ter prejuízozos obtidos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto, e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.    

A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) será tratada na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os custos da União com o processo.  

Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.      

Regularização

A princípio, o microempreendedor individual deve consultar suas dívidas no Programa Gerador do DAS para o MEI. O MEI deve clicar na opção “PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”. Após entrar com seu certificado digital ou código de acesso, deve clicar em “Consulta Extrato / Pendências” e depois em “Consulta Pendências no Simei”.        

Caso o empreendedor tenha débitos, pode imprimir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitá-los. Esse processo pode ser feito tanto pelo site quanto pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas operacionais Android ou iOS.  

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