terça-feira, 14 de setembro de 2021

Receita Federal notifica devedores sobre exclusão do Simples Nacional

 As empresas devem regularizar débitos por meio de pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da ciência do Termo de Exclusão.


Na última quinta-feira (9) a Receita Federal notificou 440.480 empresas do  Simples Nacional  que estão com altos valores pendentes de regularização. Ao todo, como dívidas pagas a R $ 35 bilhões.

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e / ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).    

Os documentos podem ser acessados ​​tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).    

Regularização Simples Nacional

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos por meio de pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da ciência do Termo de Exclusão.  

A ciência se obtém no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessa a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não será excluída e permanecerá no regime do Simples Nacional. Nesse caso, não há necessidade de realizar qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal.  

Para mais esclarecimentos, o Comitê Gestor disponibilizou um link com as perguntas e respostas sobre o assunto.  

                                                                        FONTE:PORTAL CONTABEIS


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