As empresas devem regularizar débitos por meio de pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da ciência do Termo de Exclusão.
Na última quinta-feira (9) a Receita Federal notificou 440.480 empresas do Simples Nacional que estão com altos valores pendentes de regularização. Ao todo, como dívidas pagas a R $ 35 bilhões.
Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e / ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
Regularização Simples Nacional
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos por meio de pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da ciência do Termo de Exclusão.
A ciência se obtém no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessa a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não será excluída e permanecerá no regime do Simples Nacional. Nesse caso, não há necessidade de realizar qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal.
Para mais esclarecimentos, o Comitê Gestor disponibilizou um link com as perguntas e respostas sobre o assunto.
FONTE:PORTAL CONTABEIS
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