segunda-feira, 4 de abril de 2016

"Lembrando a entrega da ECD e ECF"

Venho por meio deste informar as alterações em relação a obrigatoriedade e prazos da ECD e da ECF “Lembrando que para a entrega da ECD e ECF o radar precisa estar com a versão 6.2 ou superior caso não esteja favor entrar em contato com o suporte da Softvale o mais rápido possível”.

Foram publicadas pela Receita Federal as Instruções Normativas 1.594 e 1.595, ambas de Dez/2015. Elas alteraram, respectivamente, a Instrução Normativa 1.420/2013 que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Instrução Normativa 1.422/2013 que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Referente a ECD, as alterações estão relacionadas ao prazo e a obrigatoriedade das empresas do Lucro Presumido e Imunes e Isentas para o ano calendário 2016 entrega 2017. Já para a ECF, além do prazo, as alterações estão relacionadas para o ano calendário 2015 entrega 2016, passando a ser obrigadas à entrega todas as Imunes e Isentas.


Duvidas estaremos a disposição.

Programa Empresa Cidadã prorroga as Licenças Maternidade e Paternidade

A Constituição Federal assegura a empregada gestante, 120 dias de licença maternidade, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, conforme a Lei nº 11.770/2008, a qual instituiu o Programa “Empresa Cidadã”.

A licença paternidade assegura ao empregado 5 (cinco) dias, que poderá ser prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias, segundo a Lei nº 13.257/2016.


É importante ressaltar que durante o período de prorrogação das licenças maternidade e paternidade, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados. Em caso de descumprimento, a empregada e o empregado perderão o direito à prorrogação.

Para ter direito a prorrogação, a pessoa jurídica deverá aderir ao Programa Empresa Cidadã. Lembrando que qualquer empresa poderá aderir ao programa, mas apenas as empresas tributadas no Lucro Real terão incentivo fiscal.

A empresa cidadã só poderá estender a licença paternidade aos seus empregados, se também tiver aderido ao programa e concedido à prorrogação da licença maternidade para suas empregadas.

A prorrogação é garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Para maiores informações sobre a Empresa Cidadã acesse www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/empresacidada/default.htm.

Fonte: WK Sistemas