A Constituição Federal assegura a empregada gestante, 120 dias de licença maternidade, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, conforme a Lei nº 11.770/2008, a qual instituiu o Programa “Empresa Cidadã”.
A licença paternidade assegura ao empregado 5 (cinco) dias, que poderá ser prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias, segundo a Lei nº 13.257/2016.
É importante ressaltar que durante o período de prorrogação das licenças maternidade e paternidade, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados. Em caso de descumprimento, a empregada e o empregado perderão o direito à prorrogação.
Para ter direito a prorrogação, a pessoa jurídica deverá aderir ao Programa Empresa Cidadã. Lembrando que qualquer empresa poderá aderir ao programa, mas apenas as empresas tributadas no Lucro Real terão incentivo fiscal.
A empresa cidadã só poderá estender a licença paternidade aos seus empregados, se também tiver aderido ao programa e concedido à prorrogação da licença maternidade para suas empregadas.
A prorrogação é garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Para maiores informações sobre a Empresa Cidadã acesse www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/empresacidada/default.htm.
Fonte: WK Sistemas
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