Venho por meio deste informar as alterações em relação a obrigatoriedade e prazos da ECD e da ECF “Lembrando que para a entrega da ECD e ECF o radar precisa estar com a versão 6.2 ou superior caso não esteja favor entrar em contato com o suporte da Softvale o mais rápido possível”.
Foram publicadas pela Receita Federal as Instruções Normativas 1.594 e 1.595, ambas de Dez/2015. Elas alteraram, respectivamente, a Instrução Normativa 1.420/2013 que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Instrução Normativa 1.422/2013 que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Referente a ECD, as alterações estão relacionadas ao prazo e a obrigatoriedade das empresas do Lucro Presumido e Imunes e Isentas para o ano calendário 2016 entrega 2017. Já para a ECF, além do prazo, as alterações estão relacionadas para o ano calendário 2015 entrega 2016, passando a ser obrigadas à entrega todas as Imunes e Isentas.
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