Mudaram as regras do livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS): conforme publicado pela Receita Federal o livro não precisará mais ser transmitido via SPED e as pessoas jurídicas devem mantê-lo e apresentá-lo caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal.
Vale ressaltar que as subcontas correlatas continuam existindo, apenas as regras do RAS que sofreram alterações.
Abaixo notícia na íntegra publicada pela Receita Federal.
Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.
O livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) não precisará mais ser transmitido via SPED.
As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato RAS definido no Manual de Orientação do Leiaute da ECD (item 1.25) e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Blog WK Sistemas
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