segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

RAIS 2016: Saiba quem é obrigado a entregar a declaração.


Se tiver CNPJ ativo na Receita Federal em 2016, for Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) terá de entregar a declaração da RAIS 2016. A Relação Anual de Informações Sociais é obrigatória para essas pessoas tanto quanto para empresas grandes, e deve ser feita anualmente. Este ano, a data final é 17 de março, e quem perder o prazo pagará multa. 

A RAIS é a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, e engloba desde empreendimentos sem nenhum funcionário até empresas com milhares de empregados. A partir dela é obtido o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros, que serve para a elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios. Por isso, a entrega do Relatório é obrigatória também para pequenos negócios. 

Declarar a RAIS é simples e sem custo. Basta entrar no site www.rais.gov.br e baixar o programa da declaração. A pessoa só precisa ir preenchendo os dados no formulário. Ao final do preenchimento, se todas as informações foram inseridas de maneira correta, o próprio programa sugere a gravação e a transmissão dos dados. E está pronta a declaração. Caso a declaração seja uma RAIS Negativa, o procedimento é ainda mais fácil. Nesse caso, o estabelecimento poderá preencher o documento diretamente no site da RAIS, pelo formulário online RAIS Negativa


Quem precisa declarar: 


Quem é obrigado a entregar a declaração da RAIS 2016? 


Pessoas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da RAIS. A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da RAIS Negativa.


A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI só precisa declarar a RAIS se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a declaração da RAIS Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.

Quem tiver CNPJ mas for empregado de outra empresa? 

Precisa fazer a declaração da RAIS normalmente, mesmo que negativa.

Quem não é vinculado ao CNPJ, mas sim ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI)? 

Nesse caso, só faz a declaração quem possui empregados. Quem não possui empregado não tem como declarar, pois o sistema bloqueia o envio da declaração.

E quem tiver registro de CNPJ e de CEI, faz como? 

São duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que ele não tenha contratado nenhum empregado em 2016. Já a do CEI, ele fará apenas se tiver contratado empregado. Se ele tiver empregados pelos dois cadastros, fará duas declarações com empregados. No momento em que ele começar a preencher o formulário da RAIS, a primeira informação solicitada no formulário será o número do CNPJ ou do CEI.

Produtores rurais se enquadram em qual categoria? 

Geralmente, os produtores rurais têm dois cadastros (CNPJ e CEI). Nesse caso, seguirá as regras descritas na resposta acima.

Como declarar 

A declaração só pode ser entregue pela internet ou há uma maneira de entregar esse documento fisicamente? 

Apenas pela internet. Pessoas com CNPJ e CEI que possuem empregados, precisam baixar o Programa Gerador de Declaração da RAIS disponível nas versões para Windows e Linux no site da RAIS. Depois de preencher todos os dados solicitados, deverão gravar e, posteriormente, transmitir os dados ao Ministério do Trabalho, usando a rede de internet. Nas transmissões com até 10 (dez) empregados, é opcional o uso do certificado digital. A partir de onze empregados, a transmissão deverá ser feita usando o certificado digital, que também está disponível no site da RAIS para download.

Caso a declaração seja uma RAIS Negativa, o estabelecimento poderá preencher o documento diretamente no site da RAIS, pelo formulário online RAIS Negativa. A transmissão dos dados, nesse caso, também usa a rede de internet.

E quem não fez a declaração da RAIS 2015 ou preencheu alguma parte do documento equivocadamente naquele ano consegue corrigir o problema? 

Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2016, tem também o GDRAIS Genérico. Ele permite ao empregador fazer as declarações ou correções em declarações anteriores desde o ano de 1976.

Fonte: Ministério do Trabalho

DMED 2017: programa gerador, leiaute e prazo.

Já está disponível o programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, disponibilizado pela Receita Federal.


O Ato Declaratório Executivo COFIS 100/2016 dispõe do leiaute de importação de dados pelo PGD-DMED 2017 e deverá ser observado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 a 2016, nas situações normais, e de 2012 a 2017, nos casos de situação especial.


Prazo de entrega

Conforme artigo 5º da IN RFB 1.228/2011 a DMED deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Portanto, para o ano de 2017 o prazo encerra no dia 31/03/2017.

DMED

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:
  • prestadora de serviços médicos e de saúde;
  • operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
  • prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
Fonte: texto elaborado com informações do site da Receita Federal

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Fonte: Blog WK Sistemas