sexta-feira, 21 de outubro de 2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - FAP

Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho.


De acordo com a Resolução n° 1.316, de 31 de maio de 2010, as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 (FAP bloqueado) por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
A comprovação mencionada acima será feita mediante formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", devidamente preenchido e homologado.


O formulário eletrônico será disponibilizado no sítio do MPS e da RFB (https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml) e deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de outubro de 2011 até 01 de novembro de 2011 e conterá informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.
O Demonstrativo em questão deverá ser impresso, instruído com os documentos comprobatórios, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, o qual homologará o documento até o dia 18 de novembro de 2011, também de forma eletrônica, em campo próprio.


Ao final do processo do requerimento de suspensão do impedimento da bonificação, a empresa conhecerá o resultado mediante acesso restrito, com senha pessoal, na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da RFB.



Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

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