terça-feira, 15 de outubro de 2013

TJSP: CGJ torna obrigatório o backup do acervo dos Cartórios e concede prazo de 120 dias para implementação

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) torna compulsória a observância da Recomendação nº 9, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), pelas serventias extrajudiciais. Dessa forma, os cartórios deverão adotar um sistema de backup para formação de arquivo de segurança e comunicar aos seus respectivos corregedores permanentes em um prazo de até 120 dias, sob pena de responsabilidade.
Conforme o Parecer (293/13-E), no Processo n° 2012/117706, do juiz assessor da CGJ/SP, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, os livros originais devem ser mantidos pelas serventias, ressaltando que o objetivo do backup é garantir a segurança dos documentos.
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Confira aqui a íntegra da decisão.
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Fonte: DJE-SP 03/09/2013 – CNB/SP


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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

 

Simples Nacional. Obrigatoriedade a Partir de 2016. Protocolos CONFAZ

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 01.10.2013, os Protocolos ICMS 89/2013 a 99/2013.
Destaque para o Protocolo ICMS 91/2013, que alterou o Protocolo ICMS 03/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com a alteração, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, passam a ser obrigadas à EFD a partir de 01.01.2016 - podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada. Assim, somente serão dispensados da EFD os Microempreendedores Individuais.
 
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda