terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Ranking de piores senhas tem novo líder; conheça as 25 mais comuns

A consultoria SplashData listou as 25 senhas mais comuns encontradas na internet em 2013. Pela primeira vez, o código “password” (senha, em inglês) perdeu a liderança do ranking para uma sequência numérica: “123456”. De acordo com a empresa, muitos usuários ainda se colocam em risco na web ao utilizar senhas de fácil acesso. O ranking foi compilado conforme o número de senhas que vazaram na internet. 
<a data-cke-saved-href="http://tecnologia.terra.com.br/infograficos/seguranca-na-web/" href="http://tecnologia.terra.com.br/infograficos/seguranca-na-web/">Segurança na web </a> 
"Outro aspecto interessante na lista deste ano é o aparecimento de mais senhas numéricas, mesmo com os sites reforçando a política de criação de senhas fortes”, afirmou Morgan Slain, CEO da companhia. 

A consultoria aconselha a criar código com base em palavras combinadas, que são fáceis de lembrar e difíceis de serem hackeadas, por exemplo "bolo_anos_aniversario". Segundo a consultoria, os softwares para decifrar senhas já  estão cada vez mais aptos a encontrar códigos que substituem números em palavras, como s3nh4.

Confira o ranking da SplashData:
 

PosiçãoSenha
1123456
2password
312345678
4qwerty
5abc123
6123456789
7111111
81234567
9iloveyou
10adobe123
11123123
12admin
131234567890
14letmein
15photoshop
161234
17monkey
18shadow
19sunshine
2012345
21password1
22princess
23azerty
24trustno1
25000000
 
 
Fonte: sitio terra

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Disponibilizado Programa GDRAIS 2013 para Download

Já esta disponível para download o programa GDRAIS 2013 analisador da RAIS.

Segue link: http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/download.asp#gdraisjava

Lembrando ainda que o prazo para a entrega da Declaração da RAIS 2013 inicia dia 20 de Janeiro e término dia 21 de Março de 2014.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA

Tabela de Valores Válidos a Partir de 01.01.2014
 
 
 Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13.01.2014, a Portaria Interministerial nº 19/2014, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2014.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2014
Salário-de-contribuição
Alíquota para fins de recolhimento 
ao INSS (%)
até R$ 1.317,07
8%
de R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12
9%
de R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24
11%
Esta mesma Portaria também determina, entre outros assuntos, a nova tabela de salário-família, que deverá ser utilizada a partir de janeiro de 2014.
REMUNERAÇÃO
ALÍQUOTA
Até R$ 682,50
R$ 35,00
A partir de R$ 682,51 até R$ 1.025,81
R$ 24,66
Acima de R$ 1.025,81
Não tem direito
 
Fonte: Redação Econet Editora 

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

eSOCIAL - Novo Cronograma de Obrigatoriedade


O agente operador do FGTS (CEF) divulgou oficialmente, através da Circular CEF nº 642/2014 (DOU de 07.01.2014), o Manual do Leiaute do eSocial versão 1.1, bem como o cronograma para implantação do eSocial no tocante aos fatos geradores do FGTS, inclusive divulgando as datas de substituição do SEFIP pelo eSocial.
    Segue abaixo o quadro com o cronograma fixado pelo agente fundiário:






TIPOS DE EMPREGADOR

PRAZO PARA CADASTRO DE EVENTOS INICIAIS E TABELAS

PRAZO PARA TRANSMISSÃO FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS TRABALHISTAS

SUBSTITUIÇÃO DA SEFIP A PARTIR DE

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL

 30/04/2014

 06/06/2014 - FOLHA MAIO/2014

MAIO/2014 


EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL

30/06/2014

 07/08/2014 - FOLHA JULHO/2014

NOVEMBRO/2014

EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO, ENTIDADES IMUNES E ISENTAS, OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EQUIPARADO À EMPRESA E OUTROS EQUIPARADOS A EMPRESA

 30/11/2014

05/12/2014 - FOLHA NOVEMBRO/2014

 JANEIRO/2015

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

 31/01/2015

 06/02/2015 - FOLHA JANEIRO/2015

 JANEIRO/2015

O prazo de envio dos eventos periódicos, como folha de pagamento e encargos trabalhistas, será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, antecipando-se o prazo caso esse dia recaía em dia não útil. O prazo de transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando houver fato gerador.

É possível que, em breve, seja publicada legislação conjunta da RFB, INSS e MTE, dispondo  sobre a efetiva implantação do eSocial, vez que há esta indicação na minuta da Versão 1.1 do Manual do eSocial divulgada através do link.

Por enquanto, apesar da referida Circular indicar que já estaria disponível para consulta o Leiaute Inicial e o respectivo  Manual de Orientação do ESocial - versão 1.1 através dos links www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download, o material encontra-se disponibilizado somente no site do eSocial, e ainda consta como minuta, ou seja, não é ainda o Manual Oficial.

   Fonte: Econet Editora.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

RAIS - ANO-BASE 2013 - Relação Anual de Informações


Foram divulgadas nesta sexta-feira, 03.01.2014, através da Portaria MTE nº 2.072/2013, as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2013.
A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2013, que é disponibilizado pelo site do Ministério do Trabalho, nos seguintes links: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
A entrega dos arquivos poderá ser realizada entre os dias 20.01.2014 e 21.03.2014, e não será prorrogada, conforme estabelece o § 1º do artigo 6º da Portaria nº 2.072/2013. A retificação de informações ou a exclusão da RAIS já enviada poderá ocorrer até o dia 21.03.2014, sem a aplicação de multas.
Neste ano, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA). Assim, estabelecimentos com até 10 empregados podem efetuar a transmissão da RAIS pela internet através do programa GDRAIS2013.
A RAIS pode ser transmitida com o certificado digital de pessoa jurídica em nome do estabelecimento, bem como através do certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line, que também estará disponível nos endereços eletrônicos citados acima. Salientamos que o microempreendedor individual (previsto pelo art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006) está dispensado da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo artigo 2º, § 2º, da Portaria nº 2.072/2013.
A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações, bem como a declaração falsa ou inexata, sujeitam o empregador a multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998/1990.
    Fonte: Redação Econet Editora