segunda-feira, 30 de maio de 2016

Solução para eSocial da WK Sistemas!

O eSocial é um projeto complexo, amplo e que envolve diversas áreas das empresas, de todos os portes e segmentos, demandando ao profissional de RH executar uma série de atividades vindas de várias áreas da empresa, atender fielmente a legislação trabalhista e seus prazos, gerenciar e armazenar milhares de informações sobre a vida laboral dos colaboradores e se preocupar com a prestação de informações para o Fisco nos prazos e formatos demandados, sem inconsistências. 

Para eliminar os riscos, o retrabalho, atender o Fisco sem preocupações e, ao mesmo tempo, permitir melhorar os processos e a gestão de RH nas empresas, a WK Sistemas desenvolveu uma solução para o eSocial que visa superar com simplicidade os desafios trazidos por este projeto. 

A solução para eSocial da WK Sistemas está preparada para atender a todos os requisitos do projeto com grande facilidade de adaptação às demandas e particularidades de cada negócio. Além disso, o sistema conta com rotinas para importação de dados personalizáveis para todos os cadastros, permitindo a sua empresa migrar com facilidade para a solução da WK Sistemas.

Fonte: WK Sistemas

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Cartórios deverão informar à Receita Federal cada ato registral!

Um sistema nacional unificado de registro imobiliário vai permitir que a Receita Federal encontre e monitore de forma mais eficiente os bens de contribuintes que são alvo de processos judiciais de cobrança por parte do fisco.


O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que foi criado por meio do decreto 8.764 no começo do mês, estava sendo concebido desde 2009 e pode começar a operar em breve, conta a advogada Mariana Loureiro, do escritório Bicalho e Mollica Advogados.

“O sistema permitirá que a Receita crie obstáculos para a transmissão de propriedade ou registro de garantia se ela sabe que aquele devedor está no limite“, aponta a especialista. Até então, ela conta que alguns procedimentos de cobrança fiscal poderiam demorar meses para ocorrer.

Se antes, em alguns casos o fisco recebia informações somente no momento da transmissão do imóvel, agora as autoridades serão informadas em mais etapas do registro imobiliário, como por exemplo na ocasião de outorga de procuração pública, diz Mariana.

No decreto, consta que os serviços de registro público disponibilizarão à administração pública federal, sem ônus, documentos digitais atualizados “a cada ato registral”. Em nota, a Receita Federal apontou inclusive que “será possível saber tempestivamente se o proprietário iniciar qualquer procedimento para desfazer-se de bens” dados em garantia pelas dívidas de imposto.

Em comissão no Senado Federal, em 2015, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, contou que apenas a União possui 20 bancos de dados diferentes para procurar por imóveis rurais. Como os sistemas não conversavam entre si, os procedimentos fiscais eram muito dificultados.

Segundo o sócio do Demarest, Douglas Mota, mesmo quando uma pessoa física não incluída um imóvel na declaração de imposto de renda o fisco tinha dificuldades para apurar a omissão. Por isso, ele entende que o novo sistema vai ajudar não apenas na busca por bens de devedores, mas também nos procedimentos corriqueiros de fiscalização.

Penhora on-line

Outro ponto de destaque é que o decreto garante acesso ao Sinter por meio de interface própria tanto para o Judiciário quanto para o Ministério Público. Hoje, Mota aponta que o juiz precisa enviar um ofício para o cartório de registro de imóveis para obter as informações desejadas. “Agora haverá acesso direto, não será mais necessário fica oficiando“, diz.

Ele entende, contudo, que pelo menos num primeiro momento não parece que o juiz poderá ordenar a inclusão de uma penhora na matrícula do imóvel por meio do Sinter. A dúvida surge porque hoje a penhora de dinheiro em conta corrente já é possível pelo sistema BacenJud – que conecta a Justiça ao Banco Central.

“Hoje [as autoridades] dependem muito mais de burocracia para ter acesso aos dados do que de qualquer outro fator”, acrescenta o advogado. Mesmo que a penhora não seja feita via Sinter, Mota aponta que de qualquer forma é possível antecipar que a maior facilidade de encontrar os imóveis deve acelerar as sanções.

Mariana vai mais longe: ela entende que as medidas punitivas podem ficar mais rápidas e mais frequentes. “A Receita tem algumas ferramentas que ela acaba não usando tanto na prática porque as informações estão desencontradas“, diz ela.

Um desses mecanismos é o arrolamento, menos rigoroso do que a penhora, mas já suficiente para comprometer o acesso ao crédito da empresa. Mariana explica que a medida pode ser usada sempre que o contribuinte deve mais do que R$ 2 milhões e que essa dívida corresponde a mais do que 30% do patrimônio. “Se pensarmos nessa proporção, deveria haver muito mais gente com bens arrolados. [Com o Sinter] isso vai ser conseguido de forma bem mais fácil.”

Para evitar esse tipo de sanção, ela recomenda que as empresas sejam mais diligentes com as declarações fiscais e os registros de imóveis. “Nossa recomendação é que todo mundo reveja seus ativos e passivos. Se a empresa não for diligente e por erro ou descuido deixar de apresentar o imóvel, pode ser penalizada.”

Fonte: Blog WK Sistemas

quarta-feira, 25 de maio de 2016

25 de Maio – Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte – Poucos motivos para comemorar, e muitos para refletir!

Dia 25 de Maio é o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte. Não é exatamente uma data para ser comemorada, mas que convida a todos os consumidores à reflexão.

A data instituída pela Lei nº 12.325/2010 com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte, nos faz lembrar a importância de equilibrar os dois lados de uma balança, esclarecendo os direitos e os deveres dos contribuintes. Em um dos lados da balança, tem-se o contribuinte com o dever de cumprir suas obrigações tributárias para que o poder público possa, através da arrecadação destes recursos, atender as necessidades da sociedade em termos de saúde, educação, segurança, moradia, trabalho, previdência social, lazer, entre outros. No outro lado, o contribuinte tem o direito de fiscalizar esta arrecadação e acompanhar a aplicação destes recursos. O fato é que, diante desta balança, percebemos o grande desequilíbrio entre os seus lados. É perceptível os gigantescos tributos pagos pela população, e um país 100% carente de investimentos em diversas áreas.

É muito importante que o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte continue sendo um dia de luta pela redução da carga tributária e a correta aplicação dos impostos, com eficácia e transparência. Neste dia, em todo o país, através de campanhas, divulgações e notícias, muitos consumidores tem a oportunidade de conhecer o real valor dos tributos incidentes sobre os produtos que consomem no seu dia a dia. Não é novidade os valores apresentados causarem grande indignação e a inevitável pergunta sobre o destino de trilhões (isto mesmo, trilhões!) de reais arrecadados. O questionamento é válido uma vez que o país continua com deficiências sérias em áreas básicas, como saúde, segurança, educação, transportes, e assim por diante.

Fica claro que não há falta de dinheiro, mas ética, compromisso e interesse em administrar algo que deve ser revertido em benefícios para o desenvolvimento do próprio país.” Cândida Inthurn – Marketing WK

A alta carga tributária incidente sobre a atividade econômica do país impacta diariamente na vida de cada consumidor brasileiro. Um dos reflexos é sentido no próprio poder de consumo do cidadão e nas escolhas dos consumidores que, diante de preços altos, tem se ajustado às marcas mais baratas e, por vezes, deixado de consumir muitos produtos e serviços.

Nosso consumo diário está atrelado ao pagamento de impostos. Isto é fato. Quando compramos um pão francês, estamos pagando cerca de 17% de imposto. O nosso tradicional arroz com feijão vem “temperado” com cerca de 34% de imposto, isto sem considerar todos os outros ingredientes para termos o prato completo servido à mesa. Diante de tanto imposto, fazer feijão com um bom pedaço de bacon, linguiça ou carne seca tem se tornado, cada vez mais, um luxo na mesa do brasileiro.

“O problema dos impostos é a não contrapartida, por parte do Estado, dos valores pagos. Acabamos pagando duas vezes por tudo. Pagamos INSS, mas temos que pagar também por um plano de saúde e de previdência privada. Pagamos imposto de renda e escola para os nossos filhos. Se quisermos segurança temos que pagar pelo serviço de vigilância. Pagamos IPVA e, ainda, pedágio. Eu não me importaria de pagar as alíquotas se pudéssemos dispor de educação e assistência médica de qualidade, segurança, transporte público, estradas seguras e bem conservadas, entre outras coisas.” Cláudia Denardi Rutzen – Gestão de Pessoas WK

IMPOSTÔMETRO

Segundo o “Impostômetro” (painel eletrônico que calcula a arrecadação de impostos em tempo real), em 30 de dezembro de 2015, o país alcançou a alarmente marca de R$ 2 trilhões pagos pelos brasileiros em impostos. Este ano, os brasileiros já pagaram mais de R$ 800 bilhões em impostos, segundo a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Este número coloca o Brasil como um dos países com as maiores cargas tributárias do mundo.

O Impostômetro completou uma década no ano passado. Durante este período, tem cumprido a missão de conscientizar os contribuintes sobre a alta carga tributária brasileira, incentivando-os a fiscalizar os Governos sobre a aplicação transparente e o retorno sobre estes impostos.

Pelo portal do impostômetro é possível saber o que o Governo pode fazer com o dinheiro arrecadado. Por exemplo, quantas cestas básicas é possível fornecer, quantos postos de saúde podem ser construídos, etc. No portal também é possível levantar os valores que as populações de cada estado e município brasileiro pagaram em tributos. Vale a pena conferir!

Fonte: Blog WK Sistemas.

terça-feira, 17 de maio de 2016

Modificações no Bloco K – Controle da Produção e Estoque – do SPED Fiscal


BlocoK_wk

Foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de Maio, o Ato COTEPE/ICMS Nº 7/2016, protagonizando mudanças importantes no leiaute do Bloco K (Controle da Produção e Estoque) que será atualizado com versão 2.0.19 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.

Sendo incluídos os seguintes registros, os quais são desdobrados em uma série de novos campos de detalhamento necessários a partir de 1º de Janeiro de 2017:
  • REGISTRO K210: DESMONTAGEM DE MERCADORIAS – ITEM DE ORIGEM
  • REGISTRO K215: DESMONTAGEM DE MERCADORIAS – ITENS DE DESTINO
  • REGISTRO K260: REPROCESSAMENTO/REPARO DE PRODUTO/INSUMO
  • REGISTRO K265: REPROCESSAMENTO/REPARO – MERCADORIAS CONSUMIDAS E/OU RETORNADAS
  • REGISTRO K270: CORREÇÃO DE APONTAMENTO DOS REGISTROS K210, K220, K230, K250 E K260
  • REGISTRO K275: CORREÇÃO DE APONTAMENTO E RETORNO DE INSUMOS DOS REGISTROS K215, K220, K235, K255 E K265
  • REGISTRO K280: CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO
Estes novos registros retiram muitas pedras do caminho das indústrias que estão na tentativa de aderência dos seus processos e cadastros ao leiaute do SPED Fiscal até então estabelecido, pois o leiaute era muito engessado, exigindo-se recorrer à duplicação de cadastros de produtos e fichas técnicas, registros redundantes para retornar produtos para reprocesso ou reaproveitamento, que acarretam em problemas de custeio de estoque.

Os novos campos dos registros de desmontagem são flexíveis quanto ao cálculo da quantidade de destino. Até então, no registro 0220, utilizavam-se de taxas de conversões da unidade de medida de destino. Ou seja, como a taxa de conversão é definida entre unidades de medida, somente pode haver uma taxa de conversão entre duas unidades de medida por produto. Logo, produtos controlados no estoque em uma mesma unidade de medida necessitavam ter dois ou mais cadastros de unidades de medida apenas para possibilitar informar taxas de conversão diferentes quando no processo de desmonte destes produtos são gerados um mesmo material, porém em proporções diferentes.





Os registros específicos de reprocesso também evitam a necessidade de fazer manutenção em cadastros de produtos e de fichas técnicas transitórios, pois estes cadastros de produtos fictícios e suas fichas técnicas apenas teriam a finalidade de retornar produtos às fases de produção anteriores para reprocesso e reparo, conforme estava sendo orientado por atendentes de muita criatividade do Fale Conosco da Receita Federal.




Já os registros de correção de apontamentos de produção e de saldo final de estoque atendem as reclamações de impossibilidade de ajustes de inventário posteriores à entrega do SPED Fiscal. Ou seja, era necessária a retificação das escriturações fiscais enviadas sempre que constatado qualquer divergência de saldos de estoque com origem em apontamentos incorretos de períodos de competência já finalizados e entregues ao Fisco.






Fonte: Blog WK Sistemas




segunda-feira, 16 de maio de 2016

Receita simplifica procedimentos de preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)



A Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, estabeleceu que a evidenciação de ajustes decorrentes da adoção dos novos métodos e critérios contábeis deve ser efetuada por meio de subconta vinculada ao ativo ou passivo sujeito a ajustes. Tratamento semelhante foi concedido às diferenças apuradas na vigência do Regime Tributário de Transição (RTT).

A Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, regulamentou a lei, prevendo a possibilidade de no caso de conta que se refira a grupo de ativos ou passivos, de acordo com a natureza desses, a subconta poderá se referir ao mesmo grupo de ativos ou passivos, desde que haja livro razão auxiliar que demonstre o detalhamento individualizado por ativo ou passivo.

A obrigatoriedade de transmissão para o Sped do razão auxiliar de subcontas, prevista na Instrução Normativa n.º 1.515, de 2014, revelou-se de elevada complexidade para os contribuintes, tendo em vista a quantidade de ajustes e a quantidade de ativos/passivos existentes nas entidades, o que impactaria profundamente o ambiente de tecnologia da informação das entidades.

Assim, a Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativo RFB 1.638, que revogou a obrigatoriedade de transmissão do razão auxiliar das subcontas para o Sped, visando à simplificação das obrigações tributárias e atendendo a demanda do setor produtivo. É importante ressaltar que a medida não dispensa o contribuinte de elaborar e manter o razão auxiliar das subcontas pelo prazo prescricional, o que se faz por meio da revogação do §5º, do art. 33, e do §7º, do art. 169, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014.

Fonte: Blog WK Sistemas

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Por que é importante diferenciar Custos, Gastos e Despesas?


Matéria-prima, água, energia elétrica, depreciação de equipamentos, embalagem são CUSTOS relacionados a produção de um item ou prestação de serviço. Naturalmente, quanto maior a quantidade produzida, maiores serão os custos da empresa.

O termo “preço de custo” refere-se ao valor mínimo gasto para a empresa produzir ou prestar um serviço, então, para que haja lucro, a empresa deve calcular corretamente o seu preço de venda, e assim vender seu produto/serviço com um valor acima do preço de custo.

Os CUSTOS DIRETOS são facilmente identificados no produto e não precisam de critérios de rateio, como número de itens produzidos, horas/máquinas utilizadas, horas/mão de obra utilizadas, etc. Já os CUSTOS INDIRETOS não são identificados no produto e precisam de critérios de rateio. Não fazem parte da estrutura do produto, no entanto, auxiliam e/ou são necessários ao processo produtivo ou à prestação de serviço. Ex.: depreciação de equipamentos, treinamentos.

Os CUSTOS VARIÁVEIS, por sua vez, dependem da quantidade produzida/volume de produção. Assim, quanto maior a produção, maiores serão os custos variáveis. Ex.: a matéria-prima e as embalagens são custos variáveis porque as quantidades utilizadas dependerão do número de itens produzidos. Os CUSTOS FIXOS não dependem da quantidade produzida/volume de produção. E mesmo que não haja produção, continuam existindo. Ex.: o aluguel do imóvel continua sendo o mesmo independente do número de itens produzidos. O mesmo acontece com seguros, impostos e limpeza/conservação.

A substituição de uma peça com defeito e o conserto de um equipamento demandam valores. SãoGASTOS não previstos no orçamento mas, no entanto, necessários para que a empresa continue produzindo. Gastos não devem ser repassados ao valor do produto ou serviço, uma vez que não estavam previstos inicialmente. Desta forma, acabam sendo prejudiciais à empresa.

Em se tratando de DESPESAS, estas são responsáveis por manter a estrutura mínima da empresa. Salários dos empregados, materiais de escritório, publicidade e propaganda, serviços contábeis, aluguel, limpeza e conservação, seguro contra incêndios não tem ligação direta com a produção, mas são responsáveis por manter as áreas da empresa em funcionamento.

É sempre importante lembrar que os CUSTOS trazem retorno financeiro à empresa, pois pertencem à atividade fim da organização. Já as DESPESAS pertencem à atividade meio, ao “funcionamento do ambiente”.

Diferenciar custos, gastos e despesas é importante não apenas para esclarecimento do seu significado, mas principalmente porque é através da definição clara destes termos que se torna possível formar o preço de venda do produto ou da prestação de serviço. É fato que para se chegar no preço de venda é imprescindível o conhecimento do valor do custo. Além disso, a diferenciação desses termos traz ao gestor a informação de onde os valores estão concentrados, dessa forma, auxiliam na tomada de decisão e na evidenciação das demonstrações contábeis fazendo com que fique transparente, também, a informação do resultado operacional.
Fonte: Blog WK Sistemas.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

A Softvale deseja as mamães e futuras mamães, não só nesse dia 08/05/16, mas em todos os dias, que seja de muita saúde, felicidades e muito carinho!

Um forte abraço de toda Equipe Softvale!

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Alterado prazo para apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)


Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, o prazo final para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi alterado para o último dia útil do mês de Julho.

Leia a Instrução Normativa na íntegra:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1633, DE 03 DE MAIO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2016, seção 1, pág. 25)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
…………………………………………………………………………………….
§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
…………………………………………………………………………………….
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
…………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Site receita federal.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Não esqueça! 31 de maio – Entrega da ECD!


O prazo final de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil)está se aproximando. Por conta disso, selecionamos 3 lembretes importantes referente a escrituração:

1. Mapeamento do Plano de Contas

O mapeamento para os planos de contas referenciais é facultativo para a entrega do SPED Contábil, porém para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal esse mapeamento é obrigatório. O PVA do SPED Contábil adota desde o ano calendário 2014 os mesmos planos de contas referenciais constantes no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, portanto é válido fazer o mapeamento já para a entrega da ECD, pois essas informações serão recuperadas na ECF.

Todos os 9 tipos de planos de contas referenciais estão disponíveis no próprio diretório do programa do SPED Contábil, em C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\SpedContabil\recursos\tabelas. São eles:


Outro fator importante é de que o plano de contas referencial não tem contas de compensação e nem contas como a de encerramento do resultado. Assim, não informe o registro I051 para elas. Preferencialmente, no campo natureza da conta do registro I050, informe o código 09 (outras) para as contas desse tipo. Contas patrimoniais e de resultado devem ser informadas.

2. Registro I053 – Subcontas Correlatas

Desde a versão 3.0 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, a Receita Federal incluiu o registro I053 que é o responsável por demonstrar, dentro do arquivo do SPED Contábil a identificação das subcontas criadas pelas exigências da Lei 12.973/2014 e IN 1.515/2014.

A subconta deve ser cadastrada no plano de contas da empresa e é uma conta de classificação analítica, pois registra os lançamentos contábeis em último nível.

Para o correto preenchimento do registro I053 a subconta criada deve, obrigatoriamente, estar correlacionada com uma conta contábil principal (também analítica). Para tanto, a Receita Federal nomeou o nome do registro de Subconta Correlata.

Exemplo:

Classificação Contábil
1.3.1.02.01 – Terrenos – Conta analítica principal
1.3.1.02.02 – Terrenos AVJ (Ajuste a Valor Justo) – adoção inicial Lei 12.973 – Subconta Correlata
1.3.1.02.03 – Terrenos AVJ (Ajuste a Valor Justo) – Subconta Correlata

3. Lançamentos de Quarta Fórmula e Planos de Contas com 4 níveis

O SPED Contábil faz validações para que a Resolução CFC n° 1.299/10 seja cumprida, conforme destacado abaixo:

Os lançamentos de quarta fórmula podem ser utilizados desde que se refiram a um único fato contábil.

O plano de contas da empresa deve ter, no mínimo, 4 níveis.

Exemplo:

Nível 1: Ativo
Nível 2: Ativo Circulante
Nível 3: Disponibilidades
Nível 4: Caixa

Fonte: Blog WK Sistemas