quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Prorrogado REINF das empresas da 2ª onda para Janeiro 2019


O governo publicou neste dia 29/10 Instrução Normativa 1842 com as seguintes modificações abaixo:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.842, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014,, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................. .......................................................................................... § 1º ......................................................................................................... II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019; III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e IV - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, em data a ser fixada em ato da RFB. ................................................................................................. § 1º-C Não integram o grupo dos contribuintes a que se referem os incisos I e II do § 1º as entidades que, por sua natureza jurídica, sejam enquadradas nos grupos 1 - Administração Pública, 4 - Pessoas Físicas e 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016. § 1º-D A partir do mês de competência em que a entrega da DCTFWeb for obrigatória para cada grupo descrito nos incisos do caput, as contribuições sociais previdenciárias deverão ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018. ......................................................................................" (NR) Art. 2º-A O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e ficará sujeito às seguintes multas: I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFDReinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. § 1º Para efeitos de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento. § 2º A multa mínima a ser aplicada será de: I - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou II - R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões. § 3º Observado o disposto no § 2º, as multas de que trata este artigo serão reduzidas: I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
31/10/2018 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.842, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional
http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/47985233/do1-2018-10-31-instrucao-normativa-n-1-84… 2/2
   
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas até o prazo estabelecido na intimação. § 4º Em substituição às reduções de que trata o § 3º, as multas previstas nos incisos I e II do caput e no § 2º terão redução de 90% (noventa por cento) para o microempresário individual (MEI) a que se refere o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e de 50% (cinquenta por cento) para a microempresa (ME) e para a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional. § 5º O disposto no § 4º não se aplica em caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização ou falta de pagamento da multa prevista neste artigo no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação. § 6º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício. § 7º No caso de órgãos públicos da administração direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertencem. § 8º No caso de autarquia ou fundação pública federal, estadual, distrital ou municipal, em nome desta serão lançadas as multas a que se refere este artigo." (NR) Art. 3º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração, observado o disposto no § 1º. § 1º As entidades promotoras de eventos desportivos a que se refere o inciso VII do art. 2º deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização. § 2º Se o último dia do prazo previsto no caput não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior." (NR) Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

FONTE:DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

[E-book] Gestão de contratos: eficiência na prestação de serviços

Como você lida com os contratos firmados pela sua empresa de prestação de serviços? Esses documentos são monitorados periodicamente ou acabam em uma gaveta sem nenhum acompanhamento? Se a segunda opção é a que ocorre no seu negócio, saiba que manter o controle sobre esses documentos pode melhorar os seus resultados significativamente. Para isso, basta colocar em prática a gestão de contratos!
Todo gestor sabe que contar com informações qualificadas é essencial para tomar boas decisões para o futuro do empreendimento. Por isso, cada vez mais empresas têm adotado técnicas e ferramentas para obter dados e relatórios estratégicos tanto sobre a própria organização como em relação ao mercado e a concorrência. Mas o que os contratos têm a ver com isso?
Bom, a partir de uma gestão de contratos eficiente, isto é, do controle das informações que fazem parte desses documentos, é possível reduzir custos, aumentar a lucratividade, garantir a segurança jurídica e evitar conflitos com clientes. E é justamente pela importância desse gerenciamento e pelos benefícios que ele pode trazer à sua empresa prestadora de serviços que desenvolvemos um e-book sobre o assunto! Basta fazer o download gratuito do material.download ebook

A importância da gestão de contratos

De acordo com um estudo realizado pela Associação Nacional de Gestores de Contratos (ANGC) em 2009, 23% das empresas respondentes não tinham área de gestão de contratos formalizada, enquanto 50% não utilizavam métodos estruturados para fazer este trabalho. A maioria das empresas consultadas (41%) era do segmento de prestação de serviços.
Levando esses dados em consideração, no primeiro capítulo do e-book abordamos a importância da gestão de contratos para os prestadores de serviços e como essa técnica pode impactar nessas organizações. Para isso, utilizamos um exemplo que mostra o que o descontrole sobre esses documentos pode causar a uma empresa desse setor.
Depois, falamos sobre os benefícios da implementação de uma área de gestão de contratos, como a segurança jurídica, a redução de custos, a gestão centralizada em um setor específico, a boa relação entre as partes e a otimização dos processos.

Como fazer a gestão de contratos

No segundo capítulo do e-book, partimos para a prática, mostrando como fazer a gestão de contratos ainda antes da assinatura, durante a execução e após o encerramento do contrato. Aqui, falamos sobre cinco etapas essenciais para o controle desses documentos.
Na fase pré-contratual ocorrem as primeiras tratativas sobre os termos do contrato, com a elaboração de uma minuta. Já na etapa contratual, que exige muita atenção, as obrigações de cada parte são firmadas. A próxima fase é a de pré-execução, em que a empresa precisa preparar a parte técnica, financeira e administrativa para cumprir o acertado.
A etapa seguinte é a de execução, que, como o próprio nome indica, diz respeito à prática do que foi acordado. A última fase é a de encerramento, em que se deve revisar o documento e verificar a possibilidade de renovação. Cada uma das etapas é fundamental para garantir os benefícios dos quais falamos no primeiro capítulo.

Dicas para uma boa gestão de contratos

O terceiro capítulo do material traz dicas sobre como implementar uma boa gestão de contratos na sua empresa prestadora de serviços, principalmente na fase de elaboração desses documentos.
Falamos, por exemplo, sobre a importância de descrever minuciosamente as obrigações de cada parte, estipular juros de mora, conferir os dados e armazenar todos os papéis que fazem parte da negociação para garantir a segurança jurídica do documento.

A tecnologia como aliada da gestão de contratos

Quando a empresa possui uma pequena quantidade de contratos para gerenciar, até é possível fazer a gestão de forma manual ou com a ajuda de planilhas eletrônicas. Porém, a partir do momento em que o número de contratos aumenta, é mais fácil e seguro contar com a tecnologia para desenvolver essa função.
Por isso, o quarto capítulo do e-book trata da importância da tecnologia na gestão de contratos, citando como exemplos as soluções para gestão eletrônica de documentos (GED) e para serviçosdesenvolvidas pela WK Sistemas. Com essas ferramentas, é muito mais fácil administrar eletronicamente os contratos e outros documentos do negócio e, ainda, ter mais controle sobre todos os processos da empresa prestadora de serviços.
E então, que tal implementar a gestão de contratos e melhorar seus resultados? Baixe o e-book agora mesmo e veja como essa ação pode impactar positivamente o seu negócio:
                                                        FONTE:Blog da WK Sistemas

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Como fazer o controle de estoque nas pequenas empresas

Observar atentamente os produtos estocados a fim de garantir que todas as demandas sejam atendidas sem que haja desperdício, excesso, falta ou prejuízo. Isso é fazer o controle de estoque de uma empresa, uma atividade que, se não for levada a sério, pode comprometer toda a estrutura de um negócio.
Um dos principais problemas que ocorrem neste processo é a falta de acompanhamento dos números, um erro crucial que pode determinar a continuidade ou não de uma empresa. Afinal, saber exatamente o que entra ou sai do estoque é uma maneira de entender o comportamento do negócio e identificar o que mais é vendido ou não, evitando que o dinheiro fique parado e afete o capital de giro.
Esse monitoramento do estoque é fundamental para garantir um bom funcionamento de todas as operações. E quando falamos das pequenas empresas, esse controle precisa ser ainda maior, pois elas não têm muita margem para erros e qualquer prejuízo pode comprometer a viabilidade do negócio.
Então, para manter esse que é um dos pilares essenciais de sustentação de uma pequena empresa em dia, neste artigo vamos mostrar os passos a serem seguidos para um controle de estoque eficiente. Confira!

1 – Faça um inventário

É bem provável que você já tenha ouvido falar nos grandes inventários e balanços realizados a cada fim de ano em grandes empresas. Este é um procedimento muito comum para, como o próprio nome sugere, fazer um balanço de como foi aquele período. Porém, se engana quem pensa que o inventário é exclusividade de grandes corporações ou, ainda, que só deve ser feito em dezembro. Este é um procedimento padrão que exige uma atualização periódica, uma vez que é capaz de identificar erros e falhas de gestão.
Para fazê-lo, comece listando todos os produtos estocados, assinalando a quantidade exata de cada um deles. As entradas e saídas são constantes, portanto, é necessário estar atento e registrar cada movimentação, revisando os dados de fluxo e apontando as datas em que ocorreram. Como é um método que previne falhas, é importante centralizar a tarefa em um colaborador ou em uma equipe, conforme o tamanho do estoque.

2 – Automatize o controle de estoque

Já vimos aqui no blog o quanto a tecnologia pode jogar a favor da sua empresa e auxiliar ativamente o processo de gestão e produção. Com o estoque não é diferente. A localização de produtos e a atualização do inventário podem ser facilitadas com o uso de soluções especialistas no controle de estoque. Além de agilizarem todo o processo, os softwares ajudam a economizar no caixa, pois fazer a contagem e o registro das mercadorias manualmente exige mais mão de obra e tempo, tornando tudo isso mais oneroso e passível de erros.

3 – Qualifique seus colaboradores

Vimos até aqui o quão importante é o controle de estoque e como, além de facilitar os processos de produção e gestão, ele é capaz de prevenir falhas e evitar prejuízos financeiros. Mas para que essa atividade seja assertiva, os colaboradores precisam estar qualificados para executarem todas as atividades de controle de estoque e realizarem um acompanhamento eficiente. Para isso, além de definir uma equipe para esta tarefa, é importante que um líder se responsabilize para que esse monitoramento seja rotineiro.

4 – Equilibre seu estoque

Controlar o estoque não significa apenas ter dados e planilhas com números e movimentações. É necessário que ele esteja em equilíbrio, quer dizer, que não haja produtos em excesso ou em falta. O controle que, como vimos, também passa pelo inventário, permite otimizar o processo, uma vez que estimula análises que identificam o comportamento de saída dos produtos e possíveis sazonalidades. Dessa maneira, o seu negócio fica sempre preparado para reorganizar o estoque conforme a rotatividade das mercadorias e os períodos de maior potencial de venda

Conquiste um controle de estoque eficiente com um software ERP voltado às pequenas empresas

Focada em desenvolver soluções sob medida para cada tipo de negócio, a WK Sistemas também está atenta à importância do controle de estoque para as pequenas empresas. Por isso, desenvolvemos o ERP Radar Lite Cloud, que oferece funcionalidades capazes de otimizar a gestão do seu negócio, incluindo o controle de estoque, é claro, com tecnologia de ponta.
O software diminui a burocracia, melhora o controle de operações, facilita o atendimento à legislação e integra de maneira segura e inteligente as áreas da sua empresa. Consequentemente, torna mais prático e seguro o controle de todas as movimentações.
Então, se o controle de estoque é fundamental para garantir a eficiência do seu negócio e, mais do que isso, assegurar a viabilidade financeira dele, nada melhor do que contar com um ERP que se adapta à sua realidade e entende às suas necessidades. Conheça a solução da WK e conquiste muitas vantagens economizando tempo e dinheiro!
E se você tem alguma outra ação relacionada ao controle de estoque que costuma utilizar na sua empresa, deixe um comentário no espaço abaixo.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Fonte:BLOG WK SISTEMAS

eSocial: uma visão geral do projeto


Instituído por meio do Decreto nº 8.373/2014, o eSocial unificará em um único ambiente digital do governo federal as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído por meio do Decreto nº 8.373/2014 e tem como finalidade unificar em um único ambiente digital do governo federal as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos.
Conforme o Manual de Orientação do eSocial (MOS), estão obrigados ao cumprimento desta obrigação acessória “Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente.”
As informações serão transmitidas ao Ambiente Nacional do eSocial para validação e armazenamento, na forma estabelecida pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDES) que é formado pelos órgãos e entidades: Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
eSocial em conjunto com a EFD-Reinf substituirão, gradativamente, diversas obrigações acessórias a exemplo da GFIP, CAGED, CAT, RAIS e DIRF, e possibilitará a correta apuração de tributos, contribuições sociais e do FGTS pelos empregadores e contribuintes.

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
As contribuições previdenciárias não incidentes sobre a folha de pagamento e as retenções tributárias na fonte (INSS,Pis/Pasep, Cofins, CSLL e IR), serão informadas pelos contribuintes por meio da EFD-Reinf. Conforme o Manual de Orientação (MOR), deverão entregar a escrituração digital:
a) pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991;
b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;  (o evento R-2070 que seria utilizado para escriturar essas retenções foi retirado do leiaute versão 1.4 de 11/09/2018) *
c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
d) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870/94, na redação dada pela Lei nº 10.256/01 e do art. 22A da Lei nº 8.212/91, inserido pela Lei nº 10.256/01, respectivamente;
e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros. *
Conforme Nota publicada no Portal do SPED no dia 11/09/2018, que trata da versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf, essa versão retira do leiaute o evento “R-2070 – Retenções na Fonte (IR, CSLL, Cofins, Pis/Pasep)” e suas respectivas tabelas e regras de validação:
"As informações que substituirão a DIRF serão escrituradas através de novos eventos a serem publicados em versão futura, juntamente com o seu novo cronograma de obrigatoriedade."
Em maio de 2018 a EFD-Reinf passou a vigorar para as entidades empresariais classificadas como 1º Grupo do eSocial.Para as demais entidades a implantação ocorrerá nos mesmos prazos estabelecidos para o envio dos eventos periódicos ao eSocial, conforme o cronograma de implantação definido pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDES).

GRFGTS – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
No projeto eSocial, a guia para recolhimento do FGTS passará a ser emitida por meio do aplicativo web GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) , conforme o cronograma de implantação aprovado pelo CDES.

DCTFWeb – Declaração Tributária
O projeto do eSocial também instituiu a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que será alimentada pelos eventos periódicos enviados pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
A principal finalidade dessa declaração tributária é substituir parte das funcionalidades da GFIP no que tange à apuração dos débitos e créditos previdenciários e de outras entidades e fundos. Com o início da vigência da aplicação web, a Guia da Previdência Social (GPS) será substituída pelo Documento de Arrecadação (DARF) “numerado”, que será utilizado para recolhimento das contribuições devidas ao INSS e a Terceiros.
A DCTWeb teve início na competência 08/2018 para as entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões (1º Grupo do eSocial) . E, para as demais entidades e contribuintes, o início da vigência observará o cronograma de implantação definido pelo Comitê do eSocial.

PER/DCOMP Web – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no dia 28/08/2018 em sua página de notícias a nova versão do sistema Per/Dcomp, que será utilizado pelas empresas obrigadas ao eSocial para fins da compensação de débitos previdenciários e para a formalização do pedido de restituição ou declaração de compensação. Por meio do aplicativo será possível elaborar:
"• Pedido de ressarcimento de créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos;
• Declaração de compensação utilizando créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos, Saldos Negativos de IRPJ ou de CSLL, Ressarcimento de IPI, Reintegra, Retenção – Lei nº 9.711/98;
• Compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web (no caso de contribuintes da 1ª fase do eSocial, obrigados à DCTF Web a partir dos fatos geradores ocorridos em agosto de 2018); e
• Pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web."

Certificação Digital e Código de Acesso
Para o envio das informações ao eSocial o empregador/contribuinte/órgão público utilizará um certificado digital do tipo A1 ou A3. Alguns empregadores e contribuintes estão dispensados da utilização do certificado e poderão gerar o Código de Acesso no Portal do eSocial:
a) o Microempreendedor Individual (MEI)  com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que tenham somente um trabalhador; e
c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

Plataforma Simplificada para ME, EPP e MEI
O Comitê Gestor do eSocial visando facilitar os procedimentos para o cumprimento das obrigações pelas ME, EPP e MEI, disponibilizou uma plataforma simplificada na Internet, onde os dados poderão ser informados diretamente no site sem a necessidade da utilização de um sistema de folha de pagamento.

Consulta Qualificação Cadastral – CQC
Os empregadores deverão verificar a consistência cadastral de seus vínculos, por meio do aplicativo web Consulta Qualificação Cadastral (CQC) disponível no portal do eSocial. Esse sistema valida os dados dos vínculos nas bases do CPF e do CNIS, apontando as divergências existentes que precisam ser corrigidas.
Para realizar a CQC deverão ser informados no aplicativo os dados do vínculo: nome, data de nascimento, CPF e o número de identificação social (Pis/Nis/Pasep/Nit). A consulta também poderá ser realizada em lotes na forma estabelecida no manual do eSocial.

Considerações
Para entender o processo de implantação e o faseamento aprovado pelo Comitê Diretivo do eSocial, consulte as publicações disponíveis nos portais do eSocial, Sped e da Receita Federal, que compreendem as Resoluções e notas divulgadas pelo CDES; Instruções Normativas da RFB que regulamentam os aplicativos DCTFWeb e EFD-Reinf; e as Circulares da Caixa Econômica Federal que tratam do aplicativo web GRFGTS.
Leia também o post “Cronograma analítico para implantação do eSocial“, atualizado com base nas últimas normas e orientações publicadas pelo Comitê do Projeto eSocial.
                                                           Fonte:Portal Contabeis