A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1787/2018 teve modificação nas informações de prazos de início.
De acordo com a IN 1787 e alterações da IN RFB 1884 de 17 de abril de 2019 as informações quanto ao início da obrigatoriedade de entrega da declaração passam a ser
Lembrando que, de acordo com o manual da DCTFWeb a periodicidade de entrega da obrigação acessória é mensal e deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação
A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br. O formato utilizado, plataforma web, permite uma maior integração com os sistemas da RFB, facilitando o preenchimento da declaração e diminuindo a ocorrência de erros. É possível, por exemplo, importar informações de compensações, parcelamentos, documentos de arrecadação pagos, entre outros.
FONTE : BLOG WK SISTEMAS
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