Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/01/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família.
A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 51,27, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25.
A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2021 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2021.
Valores INSS
Confira os novos valores das faixas de contribuição:
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.100,00 | 7,5% |
de 1.100,01 até 2.203,48 | 9% |
de 2.203,49 até 3.305,22 | 12% |
de 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |
Módulo doméstico
Está liberada a folha de janeiro/2021 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.
Eventos de desligamento e término
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2021, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2021, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
FONTE:PORTAL CONTÁBEIS
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