O Microempreendedor Individual pode solicitar a restituição de valores pagos em duplicidade ou pagos durante o usufruto de benefícios previdenciários
No caso do Microempreendedor Individual (MEI) , pode ocorrer em duas situações: se por acaso o boleto foi pago em duplicidade ou se foi pago durante um período que o colaborador usufruía de algum benefício previdenciário.
Em casos que o MEI realizou pagamentos no período em que o contribuinte ainda era optante, em razão de desenquadramento retroativo (para trás no tempo) não ficam disponíveis para restituição. Nesse caso, será necessário entrar em contato com o atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.
Como solicitar a restituição de MEI
O reembolso deve ser solicitado no aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” disponível no Portal do Simples Nacional, no e-CAC da RFB ou no Portal do Microempreendedor e é feito totalmente online.
Para a restituição deverá ser informado o CNPJ do MEI ou CPF do responsável pelo MEI no cadastro CNPJ e a conta bancária. No próprio aplicativo é possível acompanhar a situação da solicitação e alterar dados que tenham sido informados incorretamente.
Para mais informações, o Sebrae elaborou um manual de restituição para MEI, que pode ser conferido aqui.
FONTE:PORTAÇ CONTABEIS
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