Resolução 158/2021 permitiu o parcelamento do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Contribuintes que optaram por prorrogar os tributos do Simples Nacional com vencimentos em abril, maio e junho devem voltar a pagá-los a partir de julho.
Com a Resolução 158/2021, os contribuintes podem postergar as competências mensais em até duas parcelas.
Para isso, os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos períodos de apuração de 03 à 05/2021 em duas quotas.
Para mais informações, consultar o Manual do PGDAS-D, o Manual do PGMEI e o Perguntas e Respostas Covid-19.
Prorrogação Simples Nacional
Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitiu que os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho fossem prorrogados.
Com a medida, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas. O pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros.
Contudo, é preciso se atentar aos prazos, já que os tributos prorrogados começam a vencer em julho. Confira na tabela.
Período de apuração | Vencimento original | 1ª parcela do vencimento prorrogado | 2ª parcela do vencimento prorrogado |
Março de 2021 | 20 de abril de 2021 | 20 de julho de 2021 | 20 de agosto de 2021 |
Abril de 2021 | 20 de maio de 2021 | 20 de setembro de 2021 | 20 de outubro de 2021 |
Maio de 2021 | 21 de junho de 2021 | 22 de novembro de 2021 | 20 de dezembro de 2021 |
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