Uma loja da franquia Cacau Show, localizada em Ponte Nova, Minas Gerais, foi condenada a pagar uma indenização de R $ 5 mil após divulgar em seu site oficial o número do telefone particular de uma funcionária como se fosse da loja.
A decisão foi publicada em 10 de novembro. O juiz convocado, Ricardo Marcelo Silva, atuou como relator, afirmou que a funcionária foi prejudicada. "Apesar de não ser possível identificar uma trabalhadora apenas pelo número de consulta, seria possível identificá-la assim que o cliente entrasse em contato com ela, invadindo sua privacidade", diz a decisão.
No processo, a vítima alega que ligou os clientes às 4h da manhã. A ex-funcionária deu entrada na ação trabalhista em 2020, que tramitou no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais até novembro deste ano. Segundo como provas durante o processo, foi constatado que a inserção do número de telefone privado no site da loja foi realizada entre março e outubro de 2020.
LGPD e Constituição usados na condenação
De acordo com o relator do processo, foi considerado que a divulgação do dado pessoal da empregada desrespeitou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em sua totalidade em primeiro de agosto deste ano. A LGPD tem por objetivo garantir o direito de privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, através de práticas transparentes e seguras, para garantir seus direitos fundamentais
O juiz também considera que o artigo 5º da Constituição da República, que diz que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou decorrente moral de sua violação" , não foi respeitado pela loja. Com isso, a Franqueada do Cacau Show foi condenada em decisão unânime pela Nona Turma do TRT de Minas, a indenizar em R $ 5 mil a ex-funcionária.
O Canaltech entrou em contato com o grupo Cacau Mostrar para saber um posicionamento sobre o assunto, e assim que tivermos uma resposta atualizaremos esta matéria.
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