quarta-feira, 27 de setembro de 2023

EFD-Reinf: entenda quando vai começar a substituição da DIRF

Apesar dos novos registros da EFD-Reinf serem obrigatórios, a substituição será apenas em 2024.

Desde o dia 21 de setembro, os tributos federais retidos na fonte passaram a ser obrigatórios na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

No entanto, a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a inclusão dos débitos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) só será aplicada aos eventos que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2024, assim:

  • Os rendimentos e as retenções referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser reportados na DIRF de 2024, juntamente com os eventos ocorridos nos outros meses de 2023;
  • As retenções continuam sendo registradas na DCTF Programa Gerador da Declaração (PGD) até o período de apuração de dezembro de 2023, com a entrega da declaração em fevereiro de 2024;
  • Os pagamentos das retenções devem seguir o mesmo procedimento atual até que os débitos possam ser incluídos na DCTFWeb, momento em que será possível gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio deste sistema.

A orientação é que os contribuintes aproveitem o período de setembro a dezembro de 2023 para realizar comparações e ajustes relacionados à alteração na frequência das informações, que passa de anual (DIRF) para mensal (EFD-Reinf).

É importante ressaltar que os rendimentos provenientes de relações de trabalho já estão sendo registrados no eSocial desde maio de 2023.

                                                                       PORTAL CONTABEIS

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Microsoft e LinkedIn oferecem curso gratuito de IA generativa

 

Em parceria com o LinkedIn, a Microsoft está oferecendo um curso gratuito de inteligência artificial (IA) generativa que permite ao aluno se aprofundar nas habilidades essenciais da tecnologia.

Lançado recentemente, o treinamento intitulado “Career Essentials in Generative AI by Microsoft and LinkedIn” é composto por cinco módulos e ficará disponível até 2025. Além disso, o programa oferecerá certificado para quem for aprovado no teste final de conhecimentos.

O objetivo é auxiliar no desenvolvimento de habilidades digitais importantes para o mercado de trabalho atual, como o domínio da IA.


A primeira parte do treinamento tem quatro horas de duração. Com ela, os alunos vão aprender o que é a IA generativa, entender a evolução do mecanismo, descobrir como usar o Microsoft Bing Chat, saber qual é a importância da ética na tecnologia e conhecer outras ferramentas de IA.

Conforme a líder de filantropia da Microsoft Brasil, Lúcia Rodrigues, o curso de IA generativa traz a oportunidade de conhecer um recurso que vem ganhando cada vez mais destaque. “É necessário oferecer acesso e treinamentos para que as pessoas se capacitem nessa tecnologia e ampliem suas oportunidades de empregabilidade”, comentou.

Como acessar o curso?

Destinado aos profissionais brasileiros interessados em conhecer os conceitos básicos da inteligência artificial e as funcionalidades da IA generativa, o Career Essentials in Generative AI está disponível gratuitamente no LinkedIn. Na página, é possível acessar os módulos e acompanhar as vídeoaulas, além de conferir os exercícios.

Os vídeos estão em inglês, mas o participante pode ativar as legendas em português. Para isso, basta clicar na opção “cc”, na parte inferior direita da tela de exibição, escolhendo a opção “Portuguese (auto-translated)” entre as alternativas de idiomas oferecidos.

Além das aulas já disponíveis, a Microsoft promoverá, no próximo dia 26, o encontro “IA Explicada”, que acontecerá ao vivo, a partir das 11h. O evento abordará os fundamentos da tecnologia, mostrando como ela tem ajudado as pessoas a resolver problemas complexos, mostrando também uma prévia das próximas novidades do setor.

                                                                            TECMUNDO

terça-feira, 19 de setembro de 2023

Empresas que usam máquina de cartão de crédito estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf

Empresas que recebem pagamentos via máquina de cartão de crédito precisam entregar a EFD-Reinf, enquanto MEIs estão isentos.


A partir desta quinta-feira (21), empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito estarão sujeitas a uma mudança significativa nas obrigações fiscais, isso porque a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e quem utiliza essa forma de pagamento também deverá cumprir a obrigação.

Nesta transição, é essencial entender que as regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecerão as mesmas que eram aplicadas à DIRF. No entanto, a frequência de envio passará a ser mensal. Portanto, todas as empresas que utilizam esse método de pagamento precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito.

Um detalhe importante é que a série de eventos R-4000 será oficialmente introduzida na EFD-Reinf a partir de 21 de setembro, responsável por informações típicas da DIRF, incluindo o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . No entanto, antes de enviar essa série, as empresas precisam preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário.

O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades, portanto, é essencial que os empreendedores verifiquem a conformidade de suas empresas e garantam que os eventos iniciais R-1000 estejam de acordo com os padrões estabelecidos pela Receita Federal.

A obrigação de transmitir a EFD-Reinf se aplica a todas as empresas que realizavam a emissão da DIRF, incluindo pessoas físicas ou jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte durante o ano-calendário. A exceção são os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Esta declaração se torna imprescindível porque as fornecedoras de máquinas de cartão de crédito cobram comissões e realizam a retenção do imposto de renda, tornando necessário que essas transações sejam declaradas. Empresas que contratam serviços de máquinas de cartão de crédito também estão obrigadas a declarar essas transações para permitir que a Receita Federal valide as informações.

A próxima implementação na EFD-Reinf que está gerando dúvidas é a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecida como série de eventos R-4000. Essas informações incluem IRRF, PIS-Pasep, Cofins e CSLL, que normalmente eram declaradas na DIRF.

Além disso, a transmissão da EFD-Reinf passará por mudanças em seu portal e-CAC a partir de 21 de setembro. Nos primeiros seis meses, a transmissão poderá ser instantânea, mas posteriormente não será mais. Portanto, é aconselhável não deixar a entrega para a última hora para evitar problemas no sistema.

Haverá também alterações nos dados cadastrais da EFD-Reinf, especificamente nos códigos de natureza do rendimento. Isso afetará principalmente os softwares de gestão, que precisam ser atualizados para se adequarem às mudanças.

A transmissão da EFD-Reinf pode ser feita por meio da WebService, onde a empresa deve enviar informações em formato XML e acompanhar a validação ou retorno de erro. Alternativamente, pode ser feita através do Portal Web da EFD-Reinf, gerido pela Receita Federal, permitindo que as empresas preencham, salvem e transmitam o arquivo na mesma plataforma.

Assim como na DIRF, empresas que recebem pagamentos via máquina de cartão de crédito também estarão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, com a única exceção sendo os Microempreendedores Individuais (MEIs). Independentemente do porte da empresa ou do volume de transações, todas devem cumprir essa obrigação perante a Receita Federal.

É importante destacar que não cumprir a obrigação de entrega da EFD-Reinf ou entregá-la fora do prazo resultará em penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do montante dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$ 500,00.

Finalmente, empresas que preenchem a série R-4000 na EFD-Reinf também deverão entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) em 2024 até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, através do Programa Gerador da DIRF da Receita Federal, para as declarações relativas ao ano-calendário de 2023. Fatos especiais ocorridos em 2023, como baixa, incorporação, fusão e cisão, utilizarão o PGD DIRF 2023, e a DIRF será dispensada a partir de 1º de janeiro de 2024.

                                                                  PORTAL CONTABEIS

                                                                                 

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

EFD-Reinf recebe novas inclusões em Nota Ténica e republica esquema XSD R-4010

Confira o que mudou e como fazer a substituição dos arquivos.


O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou, na última quarta-feira (13), que a Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) teve alterações na Nota Técnica 03/2023 e nos esquemas XSD R-4010.

A Receita Federal informou que a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com a inclusão do tipo de dedução “8 – Desconto simplificado mensal” também no grupo de informações {detDed} do evento R-4010. Para ter acesso, clique aqui.

Considerando a alteração nos valores válidos dos campos {indTpDeducao} pela Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023, o esquema XSD referente ao leiaute do evento R-4010 foi republicado e deve ser substituído ao baixado anteriormente na versão v2_01_02. Para ter acesso, clique aqui.

Complexidade do evento R-4000

Devido ao início da obrigatoriedade em 21 de setembro, próxima quinta-feira, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), juntamente com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), emitiu um comunicado oficial dirigido à Receita para abordar as complexidades associadas à obrigatoriedade do evento R-4000, parte integrante da EFD-REINF. 

No ofício, o grupo de organizações destaca as instabilidades e a lentidão encontradas no ambiente e-Cac, principalmente no começo de cada mês, que prejudicam significativamente a produtividade das firmas contábeis e resultam em atrasos, com impactos diretos na entrega das obrigações fiscais. Para saber tudo o que foi solicitado no ofício pelo grupo, clique aqui. Até o momento a autarquia não se pronunciou sobre acatar os pedidos dos órgãos.

                                                           PORTAL CONTABEIS

Prazo final: saiba quais obrigações fiscais e acessórias que vencem nesta sexta-feira (15)

 Veja quais as obrigações fiscais que expiram hoje, incluindo declarações de impostos e pagamentos de contas de serviços públicos.


Dentre as obrigações fiscais que vencem hoje (15), destacam-se os prazos para a entrega de declarações de impostos por parte das empresas, incluindo o pagamento de tributos devidos ao governo. 

Além disso, para os cidadãos, é importante lembrar que hoje é o último dia para o pagamento de contas como boletos de serviços públicos, como água e luz, evitando possíveis multas e cortes no fornecimento.

Para garantir o cumprimento das suas responsabilidades fiscais, as seguintes obrigações que devem ser observadas:

  •  EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011: esta obrigação de deve ser paga hoje referente ao mês-calendário de julho deste ano;
  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: também vence hoje referente ao mês de agosto;
  • EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017): essa é mais uma obrigação com vencimento nesta data referente aos dados de agosto;
  • PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças: hoje é o último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas. O valor retido na quinzena deve ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente, de acordo com o Art. 42 da Lei nº 11.196/2005;
  • Cide-combustíveis: é o prazo final para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. O pagamento deve ser feito até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador;
  • Cide – Remessas ao Exterior: hoje é o último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês do fato gerador. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador;
  • Contribuinte individual – recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep: é importante lembrar aos contribuintes individuais sobre o recolhimento mensal do NIT/PIS/Pasep, que deve ser realizado até hoje;
  • MEI – Complementação Mensal: para os Microempreendedores Individuais, hoje é o dia para a complementação mensal de suas obrigações fiscais.

É fundamental que os contribuintes estejam em conformidade com essas obrigações fiscais para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal de suas empresas. Certifique-se de que todas as suas obrigações estejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. Para mais informações e orientações específicas sobre cada obrigação, consulte os órgãos fiscais competentes.

                                                                                                        PORTAL CONTABEIS

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

SPED publica Nota Técnica 03/2023 com ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf

Confira as mudanças da Nota Técnica na íntegra abaixo.


Na quinta-feira da próxima semana, dia 21 de setembro, os contadores devem se preparar para mais um capítulo da implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , com a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Pensando nessa mudança que ocorre em dez dias, o Portal do SPED publicou a Nota Técnica 03/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. 

As alterações desta nota técnica estão totalmente disponíveis no ambiente de produção restrita desde o dia 8 de setembro.

Confira o que diz a nota técnica:

NOTA TÉCNICA EFD-REINF 03/2023

Essa Nota Técnica tem como objetivo apresentar os seguintes ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf:

Leiaute do R-4010:

Campo {tpIsencao}: alteração da validação “Só é permitido informar [5, 6, 7, 11] se o declarante for PJ

({ideContri/tpInsc}=[1])”.

SPED divulga ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf

SPED divulga ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf

SPED divulga ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf

SPED divulga ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf

SPED divulga ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf

SPED divulga ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf

SPED divulga ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf

SPED divulga ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf

SPED divulga ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf

SPED divulga ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf

SPED divulga ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-ReinfPara ter acesso na íntegra, clique aqui.

                                                                     PORTAL CONTABEIS

terça-feira, 5 de setembro de 2023

Seis motivos para trocar seu HDD por um SSD agora mesmo

 Descubra algumas formas de otimizar o trabalho, economizar dinheiro e até mesmo tornar seu dia a dia mais funcional com a instalação de um SSD em seu computador.


Utilizar um SSD no lugar de um HDD pode oferecer diversos benefícios, seja em um desktop ou em um notebook. Atualmente, mesmo os SSDs que oferecem capacidade maior de armazenamento não apresentam um custo tão elevado. O dispositivo utiliza tecnologia parecida com a de unidades flash e ajuda a iniciar o PC em alguns segundos. Além da velocidade de inicialização, a peça é mais resistente se comparada com o HDD e apresenta diversos formatos que atendem aos mais variados perfis de usuários.




Além disso, mesmo sistemas mais antigos acabam sendo compatíveis com SSDs, ao menos com as unidades com tecnologia SATA, que, embora sejam alternativas de entrada, já prometem oferecer um ganho importante em relação aos HDs. A seguir, o TechTudo lista mais alguns motivos para você instalar um SSD em seu PC ou notebook.





1. Mais resistentes




Por não contar com peças mecânicas, o SSD acaba sendo um tipo de armazenamento capaz de oferecer uma resistência maior. Principalmente para dispositivos móveis (notebooks ou unidades externas USB) , optar por um SSD tende a ser a opção mais confiável.

Um HD, por utilizar um disco em alta rotação e uma braço de leitura, pode acabar apresentando falhas com o tempo, além, é claro, de apresentar problemas caso ocorra algum impacto durante seu funcionamento. Em um SSD este problema não ocorre, uma vez que a tecnologia dos SSDs pode resistir a este tipo de evento.

2. Prometem mais durabilidade




Os SSDs prometem ser uma solução mais durável. Principalmente em opções mais modernas, a confiabilidade nos dados é um ponto que ganhou mais foco para aumentar a vida útil das unidades.


Um SSD é um disco mais leve, o que também faz dele uma solução mais adequada para unidades de armazenamento USB, que normalmente contam com HDs. Estes podem parar de funcionar em caso de queda ou mesmo por falha mecânica.




3. Mais desempenho




Mesmo um SSD básico, como as unidades SATA, pode oferecer um desempenho muito superior a um HD mais avançado. Em média, um SSD SATA, que pode ser encontrado em versão de 120 GB no varejo online por valores a partir dos R$ 119, é até dez vezes mais ágil que um HD.

Quando consideramos ainda opções de SSD NVMe, a disparidade de desempenho fica ainda maior. É possível encontrar opções de SSD de alto desempenho que entregam velocidades de até 7.000 MB/s, o que é cerca de 15 vezes mais rápido que um SSD SATA.


4. Otimizam o trabalho




Para usuários que utilizam o computador para trabalhar, um SSD pode ser um item fundamental. Ele é capaz de otimizar o boot (inicialização) do sistema e abertura de programas e carregamento de arquivos.


Enquanto em um HD o sistema pode levar até minutos para carregar completamente, em um SSD a inicialização do sistema tende a levar poucos segundos. Para quem trabalha com softwares mais pesados, o carregamento deles também tende a ser muito mais veloz com o uso de um SSD.




5. Ideal para jogadores




Os jogadores também podem se beneficiar bastante do uso de um SSD. Jogos normalmente apresentam tempos de carregamentos muito menores quando uma unidade de armazenamento rápido é utilizada.


Além disso, muitos jogos modernos já têm colocado SSDs como requerimento. Isto vai acelerar o tempo de carregamento dos games e impactar na experiência dos jogadores. Neste caso, o dispositivo entrega uma navegação mais fluida ou até mesmo compatibilidade com funcionalidades específicas.




6. Reutilizar um PC ou notebook mais antigo




Instalar um SSD em um notebook ou PC mais antigo pode fazer com que mesmo um equipamento que não conta com especificações técnicas tão avançadas ainda possa oferecer alguma usabilidade para atividades mais simples.


É muito comum que usuários reaproveitem laptops e desktops antigos apenas instalando um SSD. A troca do armazenamento pode proporcionar economia ou mesmo dar uma sobrevida para um equipamento que possa estar encostado ou esquecido por aí.

                                                       TECHTUDO

sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Governo oferece curso online gratuito sobre processos trabalhistas no eSocial; saiba como acessar

Escola Nacional da Inspeção do Trabalho oferece orientações detalhadas em módulos sobre eventos de processos trabalhistas no ambiente do eSocial.


A  Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT), vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho, setor pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), anunciou o lançamento de um curso online gratuito focado nos desdobramentos dos processos trabalhistas no âmbito do eSocial.

O programa educacional, meticulosamente projetado para fornecer orientações minuciosas, será implantado em duas fases distintas: a primeira fase, já acessível, se concentra na abordagem do evento S-2500 (Processo Trabalhista); a segunda fase, programada para ser disponibilizada em meados de setembro de 2023, abordará as nuances da escrituração dos eventos S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista) e S-3500 (Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista).

O conteúdo, apresentado em uma série de vídeos breves e organizados por módulos, facilita a localização precisa dos tópicos de interesse. Os participantes que concluírem o curso com sucesso terão direito a um certificado de conclusão, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.

O curso gratuito "Processos Trabalhistas no eSocial" já está acessível na plataforma da ENIT e pode ser encontrado por meio do seguinte link: https://ead.sit.trabalho.gov.br/.

                                                         PORTAL CONTABEIS