quinta-feira, 21 de julho de 2011

CERTSING lança Certificado para Micro e Pequeno Empresário

A certificadora CERTSING lança o Certificado Digital com valor mais acessivel para os Micro e Pequeno Empresários.

Com este novo certificado pode:

. Acessar a Conectividade Social.

. Assinar Documentos e Contratos online com validade juridica.

. Entregar Declaração de Imposto de Renda.

. E muito mais.


Esta é uma boa dica !!!!!!!


fonte: http://www.certisign.com.br/hotsite/conectividadesocial/micro-pessoa-juridica.html









terça-feira, 19 de julho de 2011

O Uso Indiscriminado da Internet.

Ao mesmo tempo em que a internet é um facilitador de negócios e relacionamentos, sua utilização de forma indiscriminadamente pode causar enormes prejuízos tanto pessoal como empresarial.
Se por um lado as redes sociais integram pessoas em comunidades por assuntos, gostos comuns, segmentos profissionais entre outras, as informações contidas nos perfis com fotos, lugares de diversão, entre outras informações, expõe para milhões de pessoas tornando em até certo ponto um perigo em potencial.
No mundo empresarial o acesso ao uso da internet tornou-se imprescindível, porem a forma de usar deve ser considerado, pois segundo pesquisa Websense no Brasil perde-se em torno de 24% do tempo de expediente semanal, navegando na internet para fins pessoais.
Somando-se á perda de produtividade riscos como a exposição dos equipamentos da empresa á vírus, acumulo de tráfego de dados na rede, possível envolvimento da marca em ações ilícitas de funcionários e vazamentos de informações confidenciais, como a divulgação de informações confidenciais por engano via relatórios internos.
Sabemos que o acesso a informações através da internet é de grande valia para atualização, pesquisa e divulgação, alem de aprimoramento das funções dos colaboradores.
Quanto à legislação sabe-se que a pratica de atos ilegais por meio de equipamentos da empresa colocados a disposição do colaborador resulta em responsabilidade sobre o empregador “a Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal diz-se presumida a culpa do empregador ou comitente pelo ato culposo do colaborador ou preposto alem de disposições do Código Civil”.
Para enfrentar este problema, a reação corporativa tem sido a criação de política de uso e segurança por meio de programas que monitoram as ações on line dos colaboradores.
A SOFTALE tem a expertise na solução para o Controle de Acesso a WEB prestando consultoria a empresas na criação de políticas e ações de gerenciamento para o uso seguro de internet, sendo a única empresa no Vale do Paraíba com certificação técnica e comercial das soluções da Winco Tecnologia e Sistemas.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT)

Foi publicada hoje (08.07.2011) no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.440, que acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Esta certidão poderá ser solicitada gratuitamente pelas empresas (CNTD) a partir de 04.01.2012. O documento em questão tem a finalidade de comprovar a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. Será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da emissão.


LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011.


Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A:

“TÍTULO VII-A
DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

§ 1º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:

I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

§ 2º Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

§ 3º A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

§ 4º O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.”

Art. 2º O inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. …

IV – regularidade fiscal e trabalhista;
…” (NR)

Art. 3º O art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:


V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi

EFD-PIS/COFINS: Complexidade pode ser vencida com preparo e muita antecedência

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011, ficou oficialmente prorrogado o prazo de entrega do arquivo da EFD-PIS/Cofins para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012. A entrega dos arquivos será efetuada de períodos retroativos, de forma tal que as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado apresentarão os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real apresentarão os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

A prorrogação da entrega dos arquivos oferece às empresas a possibilidade de gerar a EFD-PIS/Cofins com maior precisão. No entanto, o volume de informações torna-se preocupante e um verdadeiro desafio: entregar em fevereiro de 2012, o período entre abril e dezembro de 2011. Isto mesmo! Todos os períodos até a mesma data! Nada mais, nada menos que nove arquivos, um para cada mês, validados no PVA, assinados digitalmente e entregues individualmente para a Receita Federal.

Em resumo: a complexidade é enorme. No SPED Fiscal (ICMS/IPI) já tínhamos uma cultura fiscal com livros de entrada, saída, inventário e apuração de ICMS/IPI. Já no caso da EFD-PIS/Cofins temos uma situação diferente: não existiam livros de apuração oficiais de PIS/Cofins, uma vez que cada empresa apurava seus dados e impostos de uma forma, “olhando” para notas fiscais. Agora, a partir da EFD-PIS/Cofins, o foco de atenção deve se voltar para os itens da nota.

Uma das maiores dificuldades na EFD-PIS/Cofins está em demonstrar, no detalhamento dos documentos fiscais de entradas e saídas, até o nível de itens de nota, as origens dos créditos e as naturezas das receitas, classificados conforme cada situação tributária, se tem direito a crédito, se é isento de contribuição. Demais operações geradoras de contribuição e créditos, que em função de sua natureza não possuem documento fiscal, deverão ser detalhadamente informadas na EFD-PIS/Cofins, como créditos de PIS/Cofins sobre ativo imobilizado, PIS/Cofins retidos na fonte, receitas financeiras, de locação de imóveis, juros sobre capital próprio, e assim por diante.

Para tanto, torna-se imprescindível configurar os sistemas para inserir as informações necessárias a partir do início da obrigatoriedade e, com isto, dispor de dados completos para gerar a EFD-PIS/Cofins. Certamente, gerar e validar o arquivo mês a mês é a melhor forma de garantir a consistência das informações e o cumprimento dos prazos.

* Cinara é analista de negócios da Microton Informática, com atuação focada no desenvolvimento da solução fiscal e patrimonial.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

GTIN na NF-e


A obrigatoriedade do GTIN, código de barras dos produtos, nas Notas Fiscais Eletrônicas, a partir do dia 1° de julho, impulsionará a rastreabilidade.

A Nota Fiscal Eletrônica foi criada com o objetivo de implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o sistema de emissão do documento em papel. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes, reduz papel e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Os benefícios para a sociedade proporcionados pela emissão da NF-e já foram amplamente discutidos. Sua implantação facilitou a vida do contribuinte e a fiscalização sobre operações tributadas pelo ICMS e o IPI. A nota fiscal eletrônica garante a confiabilidade do documento eletrônico padronizado, aumenta a eficiência da gestão de informações fiscais e melhora o intercâmbio e o compartilhamento de dados entre os fiscos e entre as empresas.

Além disso, ao influenciar todo o planejamento logístico da cadeia de suprimentos, a NF-e reduziu, inclusive, os custos no controle fiscal de mercadorias em trânsito.

A partir do dia 1° de julho, os benefícios da NF-e serão ainda maiores. O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), determinou a obrigatoriedade de preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN – Numeração Global de Item Comercial. O campo para esta numeração controlada mundialmente pela GS1 já existe, mas, até então, seu preenchimento não era obrigatório. Do ponto de vista da automação, segurança e rastreabilidade das entregas de produtos, os processos logísticos ficarão mais ágeis.

Toda a sociedade será beneficiada pelo “relacionamento eletrônico” entre o fluxo físico de produtos e o fluxo de informações.O Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo para outros países. O número do código de barras - GTIN na Nota Fiscal Eletrônica facilita a gestão de produtos, sua rastreabilidade e estimula a automação na cadeia logística. Com a nova norma, o controle e a gestão de produtos como alimentos e remédios será otimizado consideravelmente. No caso dos medicamentos, por exemplo, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação serão reduzidas consideravelmente, uma vez que, com o preenchimento do número GTIN, será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos.

As vantagens não param por aí. A NF-e já se mostrou capaz de abrir oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a ela, de incentivar o comércio eletrônico e, principalmente, causar o impacto positivo no meio ambiente. Afinal, quando não se emite mais notas fiscais tradicionais, reduz-se o consumo de papel, além de evitar o retrabalho em várias etapas administrativas.

Para mais informações, conheça o arquivo de

Perguntas Mais Frequentes: FAQ - Obrigatoriedade do GTIN

Fonte: GS1 Brasil


Código GTIN obrigatório a partir de 1º de Julho

Conforme Ajuste SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010




Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10.



Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica que entrará em vigor a partir de 1º de julho.



Trata-se da obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial).





Benefícios:
• Com a exigência, as empresas terão mais agilidade nos processos logísticos, com maior segurança e rastreabilidade das entregas dos produtos.



• Otimização do controle e da gestão de produtos como alimentos e remédios. Em relação aos medicamentos, por exemplo, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação será reduzida, pois com o preenchimento do número GTIN será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos.



Este campo já estava presente no XML e, agora, passa a ser obrigatório a partir de 1º de julho.