Com o intuito de tornar a contabilidade no mundo em uma linguagem única com padrão internacional o modelo IFRS (International Financial Reporting Standards) passou a fazer parte da contabilidade brasileira através da lei 11.638/07. O Conselho Federal de Contabilidade também se pronunciou por meio da Resolução nº 1.255/09 aprovando a NBC T 19.41 – Contabilidade para pequenas e médias empresas. Por meio desta lei e da Resolução houve muitas mudanças nas práticas contábeis, dentre elas, o Ajuste a Valor Presente, Teste Impairment, Ajuste a Valor Justo, taxas de depreciação que passaram a levar em conta o tempo em que determinado bem vai gerar de “vida econômica para a empresa”, entre outros procedimentos e mudanças. Consequentemente, essas mudanças refletem na contabilidade societária (escrituração contábil), modificando os critérios de reconhecimento de receitas, custos e despesas. Portanto, é preciso compreender que o resultado (lucro/prejuízo) da contabilidade societária será diferente do resultado fiscal, este último utilizado para apuração do Lucro Real. E falando em apuração do Lucro Real tem-se o RTT – Regime Tributário de Transição. O RTT veio com a Lei 11.941/09, de apuração do Lucro Real trata-se dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/07. Ele surgiu para buscar a neutralidade tributária, ou seja, tornar neutro os lançamentos realizados na contabilidade societária que não são previstos para fins fiscais.
Os lançamentos de ajustes tributários do RTT serão registrados no FCONT, que é um programa eletrônico instituído pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 949/2009. O FCONT registrará a escrituração das contas patrimoniais e de resultado, que considera para fins fiscais os métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007, ou seja, o Fisco não considera as práticas contábeis adotadas no modelo IFRS.
A ilustração, abaixo, facilita o melhor entendimento das novas regras envolvendo as novas práticas contábeis e a utilização do FCONT.
A WK Sistemas preocupada em atender as novas obrigações legais impostas pelo Fisco e, visando auxiliar no atendimento ao ADF Cofins de número 31 de 02 de setembro de 2011, referente a entrega do SPED FCONT de 2010, encaminhou por meio de email, o programa WKSpedContabil_FCONT2011.exe ( compativel com a versão 5.10 do Radar Empresarial ). Este programa ajuda no preenchimento das informações a serem enviadas a Receita Federal referente ao FCONT. Todas as empresas que são do lucro real devem entregar o mesmo. Além disso, a WK Sistemas está disponibilizando uma versão do programa compatível com a versão 5.9 (WKSpedContabil_FCONT2011_59.exe). Também foi encaminhado o arquivo “FCONT-2011.doc” com demais orientações sobre o processo de geração/validação das informações.
O prazo para a entrega do FCONT de 2010 é 30 de novembro de 2011.
Penalidade pela não entrega do FCONT: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário.
No site da Receita Federal está disponível o programa para preenchimento e envio dos dados do FCONT relativos ao ano calendário de 2010.
Para envio do FCONT são necessárias duas assinaturas digitais: pela Pessoa Jurídica pode ser o e-CNPJ ou o e-CPF do sócio representante legal da Pessoa Jurídica, ou ainda, Procuração Eletrônica. A outra assinatura é do contabilista, através do seu e-CPF.
O programa WKSpedContabil_FCONT2011 vai gerar informações sobre a identificação da empresa, plano de contas contábil e referencial, signatários e saldos periódicos e de resultado, para serem importadas no programa validador (Sped FCONT 2011). As demais informações devem ser digitadas diretamente no programa validador.
É válido lembrar que, para os anos de 2008 e 2009, o FCONT foi optativo. Para o ano calendário de 2010 é obrigatório mesmo para as empresas que não possuem transações relativas ao RTT.
* Graziele é contadora da WK Sistemas.