segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Senior conquista novamente o prêmio Top of Mind

A Senior, uma das maiores desenvolvedoras de software para gestão empresarial do Brasil, é novamente a grande vencedora da categoria Tecnologia para Gestão de RH do Prêmio Top of Mind Estadão de RH, organizado pela Fênix Editora, que está na 14ª edição. A premiação aconteceu no dia 27 de outubro, no HSBC Brasil, na cidade de São Paulo.


Pela sexta vez a Senior recebe o prêmio, que destaca as principais empresas fornecedoras de produtos e serviços em RH no mercado brasileiro. Com essa mais nova conquista em 2011, a empresa reforça sua expertise no segmento com a conquista de mais uma edição do prêmio, o que fortalece todo o know-how da Senior na oferta de soluções para a área de Recursos Humanos.


“É com imensa satisfação que a Senior recebe mais uma vez o Prêmio Top of Mind Estadão de RH. Esse prêmio é o reconhecimento da dedicação e competência do trabalho desenvolvido nos mais de 20 anos que a Senior trabalha com soluções de ponta para o setor de Recursos Humanos. É uma grande honra ser premiada por uma instituição que é referência e possui credibilidade e relevância no mercado. Estar nessa categoria demonstra que temos uma gestão completa para RH e por isso temos muito que comemorar” afirma Hermínio Gastaldi, diretor de Mercado da Senior.


O Top of Mind é o maior prêmio de homenagem às empresas mais lembradas pelos profissionais de Recursos Humanos. O objetivo da premiação é identificar o nível de lembrança das marcas organizacionais que prestam serviços ou vendem produtos para os profissionais que atuam no departamento de Recursos Humanos dentro das organizações.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição

Com o intuito de tornar a contabilidade no mundo em uma linguagem única com padrão internacional o modelo IFRS (International Financial Reporting Standards) passou a fazer parte da contabilidade brasileira através da lei 11.638/07. O Conselho Federal de Contabilidade também se pronunciou por meio da Resolução nº 1.255/09 aprovando a NBC T 19.41 – Contabilidade para pequenas e médias empresas. Por meio desta lei e da Resolução houve muitas mudanças nas práticas contábeis, dentre elas, o Ajuste a Valor Presente, Teste Impairment, Ajuste a Valor Justo, taxas de depreciação que passaram a levar em conta o tempo em que determinado bem vai gerar de “vida econômica para a empresa”, entre outros procedimentos e mudanças. Consequentemente, essas mudanças refletem na contabilidade societária (escrituração contábil), modificando os critérios de reconhecimento de receitas, custos e despesas. Portanto, é preciso compreender que o resultado (lucro/prejuízo) da contabilidade societária será diferente do resultado fiscal, este último utilizado para apuração do Lucro Real. E falando em apuração do Lucro Real tem-se o RTT – Regime Tributário de Transição. O RTT veio com a Lei 11.941/09, de apuração do Lucro Real trata-se dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/07. Ele surgiu para buscar a neutralidade tributária, ou seja, tornar neutro os lançamentos realizados na contabilidade societária que não são previstos para fins fiscais.


Os lançamentos de ajustes tributários do RTT serão registrados no FCONT, que é um programa eletrônico instituído pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 949/2009. O FCONT registrará a escrituração das contas patrimoniais e de resultado, que considera para fins fiscais os métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007, ou seja, o Fisco não considera as práticas contábeis adotadas no modelo IFRS.


A ilustração, abaixo, facilita o melhor entendimento das novas regras envolvendo as novas práticas contábeis e a utilização do FCONT.



A WK Sistemas preocupada em atender as novas obrigações legais impostas pelo Fisco e, visando auxiliar no atendimento ao ADF Cofins de número 31 de 02 de setembro de 2011, referente a entrega do SPED FCONT de 2010, encaminhou por meio de email, o programa WKSpedContabil_FCONT2011.exe ( compativel com a versão 5.10 do Radar Empresarial ). Este programa ajuda no preenchimento das informações a serem enviadas a Receita Federal referente ao FCONT. Todas as empresas que são do lucro real devem entregar o mesmo. Além disso, a WK Sistemas está disponibilizando uma versão do programa compatível com a versão 5.9 (WKSpedContabil_FCONT2011_59.exe). Também foi encaminhado o arquivo “FCONT-2011.doc” com demais orientações sobre o processo de geração/validação das informações.


O prazo para a entrega do FCONT de 2010 é 30 de novembro de 2011.


Penalidade pela não entrega do FCONT: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário.


No site da Receita Federal está disponível o programa para preenchimento e envio dos dados do FCONT relativos ao ano calendário de 2010.


Para envio do FCONT são necessárias duas assinaturas digitais: pela Pessoa Jurídica pode ser o e-CNPJ ou o e-CPF do sócio representante legal da Pessoa Jurídica, ou ainda, Procuração Eletrônica. A outra assinatura é do contabilista, através do seu e-CPF.


O programa WKSpedContabil_FCONT2011 vai gerar informações sobre a identificação da empresa, plano de contas contábil e referencial, signatários e saldos periódicos e de resultado, para serem importadas no programa validador (Sped FCONT 2011). As demais informações devem ser digitadas diretamente no programa validador.


É válido lembrar que, para os anos de 2008 e 2009, o FCONT foi optativo. Para o ano calendário de 2010 é obrigatório mesmo para as empresas que não possuem transações relativas ao RTT.


* Graziele é contadora da WK Sistemas.

Aproveite para Atualizar seus Conhecimentos

PALESTRA NA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE GUARATINGUETÁ.

Será realizada no dia 10 de Novembro palestra com o tema bem sugestivo: Desafios X Soluções da Era Digital nas Empresas.








Matéria SOFTVALE Publicada Informativo ACE- Guaratinguetá




Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.



De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.


Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-PIS/COFINS. E em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços.
Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.



Sped – Contábil FCONT
Sped – Fiscal EFD-PIS/COFINS
NF-e – Ambiente Nacional NFS-e
CT-e Central de balanços
e-LALUR EFD-Social

O não cumprimento das obrigações legais decorrentes a entrega destes

arquivos magnéticos nos prazos determinados pelo Fisco podem gerar pesadas multas aos contribuintes, portanto recomendam-se as empresa tomar a iniciativa em revisarem seus procedimentos e controles previamente a entrega do Sped evitando assim o risco de não conseguir cumprir os prazos da legislação.



Entenda que o projeto SPED representa a extinção dos empresários desinformados. Os administradores de empresas tendem a se tornarem gestores com conhecimentos integrais no que se refere á administração de seus negócios, principalmente no âmbito tributário e obrigações fiscais.
O uso de um sistema ERP eficiente é obrigatório para que se consiga obter os resultados necessários.

José Carlos Bretas
Diretor Comercial Softvale
comercial@softvale.com.br
tel: 12 3132 7499

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - FAP

Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho.


De acordo com a Resolução n° 1.316, de 31 de maio de 2010, as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 (FAP bloqueado) por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
A comprovação mencionada acima será feita mediante formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", devidamente preenchido e homologado.


O formulário eletrônico será disponibilizado no sítio do MPS e da RFB (https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml) e deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de outubro de 2011 até 01 de novembro de 2011 e conterá informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.
O Demonstrativo em questão deverá ser impresso, instruído com os documentos comprobatórios, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, o qual homologará o documento até o dia 18 de novembro de 2011, também de forma eletrônica, em campo próprio.


Ao final do processo do requerimento de suspensão do impedimento da bonificação, a empresa conhecerá o resultado mediante acesso restrito, com senha pessoal, na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da RFB.



Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

terça-feira, 18 de outubro de 2011

MTE informa que RAIS será transmitida por meio de certificação digital


A partir do ano 2012, teremos uma grande novidade na RAIS. Os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

- Ampliação no Prazo do Aviso Prévio

Com a publicação da Lei nº 12.506 no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





segunda-feira, 10 de outubro de 2011

EFD ICMS/IPI – Protocolo ICMS 66/2011 estende aos contribuintes de MG e PB o prazo para adesão à EFD

Foi publicado no DOU o Protocolo ICMS 66/11, alterando o Protocolo ICMS 3/11, que inclui os estados de Minas Gerais e Paraíba no § 2º da Cláusula Primeira, fixando também para estes estados o prazo de obrigatoriedade para adesão à EFD em 1º de janeiro de 2014.

<< PROTOCOLO >>


“Cláusula primeira O §2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


“§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.”Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”


Fonte: DOU de 07/10/2011

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Nota Fiscal Eletrônica - Normas CONFAZ publicadas em 05.10.2011

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 05.10.2011, alguns atos firmados na 143ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na última semana em Manaus (AM).


As principais alterações são as seguintes:


- o Ajuste SINIEF nº 08/2011 determina que os campos do DANFE deverão conter a informação das respectivas marcas XML do arquivo da NF-e, quando conhecidos no momento da solicitação de autorização de uso, e cria o Registro de Saída, para inclusão de informações relativas à data da saída e do transporte, que não constem do arquivo XML da NF-e e do DANFE. Alterações válidas a partir de 01.01.2012;


- o
Ajuste SINIEF nº 10/2011 prorrogou para 01.07.2012 o prazo máximo para implementação da CC-e - Carta de Correção Eletrônica;- o Ajuste SINIEF nº 11/2011 indica os procedimentos a serem adotados nas operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados, faturados pelo fabricante de veículos e suas filiais que, em razão de alteração de destinatário, serão objetos de novo faturamento, sem retornar fisicamente ao estabelecimento remetente;

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Prorrogada mais uma vez a Portaria 1510

A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria 1.979 do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3) no "Diário Oficial da União". O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.
Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), "de modo improrrogável", para o dia 1º de janeiro de 2012.
A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.