O ERP Radar Empresarial, a partir da versão 5.20, já está atendendo a
Lei 12.741/2012, que entra em vigor no dia 10/06/2013 e foi
criada visando a exibição da carga tributária em cupons e notas
fiscais.
Sendo assim, foi implementado nos cadastros de produtos e serviços o campo
“Total Aprox. Tributos” que permitirá informar um percentual ou um valor
correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais cuja
incidência influencie na formação do respectivo preço de venda, atendendo ao
disposto na lei citada. O campo deverá ser preenchido pelo usuário em todos os
produtos e serviços destinados à venda ao consumidor, sendo que estas
informações serão utilizadas para o cálculo do Total Aproximado de Tributos por
item e por total da Nota Fiscal.
A Solução WK também já está preparada para a geração da NF-e conforme
Nota Técnica 2013.003 que estabeleceu novos campos para especificar os
valores do Total Aproximado de Tributos.
– Nota
Fiscal com Total Aprox. Tributos –
Diante do prazo cada vez mais próximo para atendimento desta nova
obrigatoriedade é importante lembrar aos clientes sobre a necessidade de
efetuarem a manutenção de seus cadastros evitando-se assim transtornos ou
qualquer tipo de retrabalho futuro.
Para acessar a Lei 12.741/2012, clique aqui.
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