Nesta sexta feira a Senior Sistema apresentou a Palestra Digital com o tema "Desvendando o eSocial" abordando todo o assunto e mostrando aos canais sua solução.
O eSocial é um dos componentes do SPED e visa
formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais
relativas a todos os empregados e empregadores, tanto da iniciativa privada
quanto da pública. Um dos principais objetivos é a substituição gradual de
obrigações como o CAGED, RAIS, SEFIP e GFIP, para, assim, reduzir a redundância
de envio de informações por parte das empresas.sexta-feira, 30 de agosto de 2013
Senior Sistemas e o eSocial
O eSocial, também conhecido
como EFD-Social ou SPED Folha, é um dos componentes do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped), em vigor há seis anos no Brasil e que visa
formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais
relativas a todos os empregados e empregadores, tanto da iniciativa privada
quanto da pública.
Conduzido pela Receita Federal, Caixa
Econômica, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), o eSocial substituirá gradualmente algumas
obrigações como o CAGED, RAIS, SEFIP e GEFIP, reduzindo a redundância de envio
de informações por parte das empresas – já que todos os órgãos fiscalizadores
poderão acessar um único documento.
O projeto abrangerá todos aqueles que contratam
funcionários e serviços e compreenderá, além da escrituração da folha de
pagamento, todos os eventos sociais como a contratação de empregados,
alterações posteriores de cargos, afastamentos, saídas de férias, atestado de
saúde ocupacional, rescisões de contrato, ações trabalhistas e dissídios, além
da contratação de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas),
envolvendo esforços de diversos departamentos das empresas.
O layout em versão inicial já foi
liberado pelo Governo (www.esocial.gov.br) e sua divulgação tem caráter informativo aos setores
da sociedade. Conforme divulgado no Ato
Declaratório Executivo RFB nº 5 DE 17/07/2013, o EFD-Social será exigido para
todas as empresas a partir da competência de janeiro/2014. A Senior, envolvida
no projeto desde 2012, trabalha nas alterações de sua solução para atender esta
demanda. Assim, os clientes que possuem contrato de manutenção ativo receberão
com segurança e tranquilidade a atualização de versão para o atendimento ao eSocial.
Em breve, disponibilizaremos o calendário de liberação das novas
funcionalidades.
Fonte: Informativo BIS
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) - SPED Fiscal. Prorrogação do Prazo de Entrega
O Diretor Executivo
da Administração Tributária, através do Comunicado DEAT – Série EFD nº 04/2013 (DOE de 24.08.2013),
prorrogou para o dia 31.08.2013 o prazo para a entrega do arquivo
digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD),
referente à competência de julho/2013, devido
a problema técnico do SERPRO nos dias 24 e 25.08.2013, inviabilizando a
transmissão do respectivo arquivo.
sexta-feira, 23 de agosto de 2013
EFD-CONTRIBUIÇÕES - Alteração de Prazo
A
Receita Federal publicou no DOU desta quinta-feira, 22.08.2013, a Instrução Normativa RFB nº 1.387, de 21 de agosto de 2013,
apresentando alterações na IN RFB nº 1.252/2012, referente ao prazo e à obrigatoriedade de entrega da EFD Contribuições
por determinadas pessoas jurídicas.
As
pessoas jurídicas referidas nos §§
6º, 8º
e 9º
do artigo
3º da Lei nº 9.718/98 (entidades
financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil,
empresas de capitalização, entidades de previdência privada, operadoras de
planos de assistência à saúde, entre outras) e na Lei nº 7.102/83 (empresas particulares que exploram
serviços de vigilância e de transporte de valores)
estão obrigadas à entrega da EFD-Contribuições, relativamente aos fatos
geradores ocorridos a partir de 01.01.2014.
Em
relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, as pessoas jurídicas que
estavam desoneradas (relacionadas nos artigos
7º e 8º
e no Anexo
II, todos da Lei nº
12.546/2011) a partir de abril/2012, estão obrigadas à entrega do Bloco P
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2012. Para as demais atividades que foram incluídas nos meses
subsequentes de 2012 a 2013, a entrega do Bloco P só deve ocorrer a partir do
ingresso da atividade no sistema de Desoneração sobre Folha de Pagamento.
Fonte : Econet Editora Empresarial Ltda
DACON MENSAL-SEMESTRAL VERSÃO 2.8
A Receita Federal publicou no DOU desta
quinta-feira, 22.08.2013, a Instrução Normativa RFB nº 1.386, de 21 de agosto de 2013,
aprovando nova versão da DACON Mensal-Semestral
(versão 2.8).
A versão 2.8 deve ser utilizada a partir da
data da disponibilização da versão pela Receita Federal do Brasil, para
preenchimento de declarações originais ou retificadoras de períodos anteriores,
entregues em versões anteriores ou na mesma, referente a fatos geradores
ocorridos a partir de 01.01.2008.
Fonte: redação Editora Econet
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
EFD-IRPJ ou SPED Imposto de Renda
Um dos passos mais aguardados do projeto do Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED) começou a tomar forma definitiva com a publicação da Instrução
Normativa 1.353/2013 no final do mês de abril. Trata-se da EFD-IRPJ. Talvez mais
do que as outras obrigações acessórias digitalizadas, essa deve receber uma
atenção especial. Além de substituir a DIPJ (Declaração de Informações de Pessoa
Jurídica) e o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), essa obrigação é
extensiva a contribuintes com outros regimes de apuração, como Lucro Presumido e
Arbitrado.
Pelas informações disponibilizadas até este momento pela Receita Federal do Brasil, não há nenhuma grande novidade em relação às informações hoje já prestadas na DIPJ. Mas há, sim, um importante fator a ser considerado, pensado e que já deve ser motivo de ação dentro das empresas: a rastreabilidade dos registros que geram impacto na apuração dos resultados (adições e exclusões) e sua ligação com as informações enviadas na Escrituração Contábil Digital – além da autoridade fiscal ter se movimentado a outro patamar de possibilidades, na validação das informações até então prestadas através das fichas da DIPJ.
Essa obrigação irá evidenciar, mais uma vez, a falta de profissionais qualificados em número suficiente para atender à demanda de mercado. A apuração do Lucro Real, ou Resultado Fiscal ou ainda Resultado Tributado, é talvez a rotina fiscal que exija do profissional maior “cultura contábil e tributária”. Muitas vezes a DIPJ é entregue sem que suas informações tenham o devido embasamento nos registros contábeis, além de muitos ajustes questionáveis e conceitos de dedutibilidades surreais.
Portanto, muito mais do que mudar a forma de demonstração, de “digitalizar a apuração do resultado”, teremos, a partir do ano-base 2014, necessidade de excelência na apuração do resultado. Assim como já ocorreu com os impostos indiretos e com a demonstração contábil, os impostos diretos terão uma abertura de informações ao fisco absolutamente diferente do que hoje ocorre.
Sendo assim, o ideal é preencher a DIPJ referente aos anos-base 2012 e 2013 já com a visão da EFD-IRPJ. Também é importante levar em consideração que haverá duas apurações (uma concluída, faltando reportar, e a próxima) para efetuar ajustes internos nos registros e procedimentos, já visando atender adequadamente ao leiaute que em breve será divulgado. Essa oportunidade deve ser aproveitada.
Com relação às ferramentas de software para o cumprimento dessa obrigação, é igualmente importante contar com um parceiro que seja reconhecido no mercado por sua credibilidade e experiência, contando com recursos de consultoria funcional. Estando à altura do desafio, essa será mais uma obrigação a ser cumprida com qualidade na informação enviada e sem exposição fiscal desnecessária da empresa.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br | Marcio Gomes
Pelas informações disponibilizadas até este momento pela Receita Federal do Brasil, não há nenhuma grande novidade em relação às informações hoje já prestadas na DIPJ. Mas há, sim, um importante fator a ser considerado, pensado e que já deve ser motivo de ação dentro das empresas: a rastreabilidade dos registros que geram impacto na apuração dos resultados (adições e exclusões) e sua ligação com as informações enviadas na Escrituração Contábil Digital – além da autoridade fiscal ter se movimentado a outro patamar de possibilidades, na validação das informações até então prestadas através das fichas da DIPJ.
Essa obrigação irá evidenciar, mais uma vez, a falta de profissionais qualificados em número suficiente para atender à demanda de mercado. A apuração do Lucro Real, ou Resultado Fiscal ou ainda Resultado Tributado, é talvez a rotina fiscal que exija do profissional maior “cultura contábil e tributária”. Muitas vezes a DIPJ é entregue sem que suas informações tenham o devido embasamento nos registros contábeis, além de muitos ajustes questionáveis e conceitos de dedutibilidades surreais.
Portanto, muito mais do que mudar a forma de demonstração, de “digitalizar a apuração do resultado”, teremos, a partir do ano-base 2014, necessidade de excelência na apuração do resultado. Assim como já ocorreu com os impostos indiretos e com a demonstração contábil, os impostos diretos terão uma abertura de informações ao fisco absolutamente diferente do que hoje ocorre.
Sendo assim, o ideal é preencher a DIPJ referente aos anos-base 2012 e 2013 já com a visão da EFD-IRPJ. Também é importante levar em consideração que haverá duas apurações (uma concluída, faltando reportar, e a próxima) para efetuar ajustes internos nos registros e procedimentos, já visando atender adequadamente ao leiaute que em breve será divulgado. Essa oportunidade deve ser aproveitada.
Com relação às ferramentas de software para o cumprimento dessa obrigação, é igualmente importante contar com um parceiro que seja reconhecido no mercado por sua credibilidade e experiência, contando com recursos de consultoria funcional. Estando à altura do desafio, essa será mais uma obrigação a ser cumprida com qualidade na informação enviada e sem exposição fiscal desnecessária da empresa.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br | Marcio Gomes
segunda-feira, 12 de agosto de 2013
Disponibilizada Versão 3.1.0 do PVA da ECD
Foi disponibilizada para download a versão 3.1.0 da ECD, que traz o leiaute 2 do Sped Contábil, que será válido a partir de julho de 2013, para as empresas que entregam a ECD mensalmente, e a partir de todo o ano-calendário 2013, para as empresas que entregam o arquivo anualmente. Verifique, no Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil, as especificações para preenchimento do leiaute 2.
A versão 3.1.0 também é válida para os anos anteriores. Neste caso, será utilizado o leiaute 1.
Fonte: Portal Sped. http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/
quinta-feira, 1 de agosto de 2013
Dilma veta fim da multa adicional de 10% sobre FGTS em demissão
A presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que extinguiria a contribuição social devida pelas empresas quando demitem trabalhadores sem justa causa. Em mensagem de veto publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, ela justifica que o projeto é contrário ao interesse público porque reduziria em R$ 3 bilhões por ano a receita do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Instituída por uma lei complementar em junho de 2001, a contribuição, na prática, elevou a multa paga pelas empresas nas demissões sem justa causa. Elas pagavam 40% e passaram a pagar 50% sobre o valor dos depósitos feitos na conta de FGTS do trabalhador demitido ao longo da duração do contrato de trabalho.
As pessoas demitidas continuaram a receber só os 40%. O adicional de 10% foi criado para ajudar a financiar os chamados créditos complementares do FGTS, cujo pagamento foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, após anos de briga judicial entre governo e entidades sindicais.
Com esse reforço, a Caixa Econômica Federal, agente operadora do FGTS, conseguiu ressarcir aos trabalhadores que tinham saldo de FGTS na época a correção monetária expurgada pelos planos econômicos Verão (16,64%, em janeiro de 1989) e Collor I (44,8%, em abril de 1990).
Pagos os créditos, no entanto, a contribuição criada para financiá-los permaneceu. O Congresso então aprovou, no ano passado, projeto fixando prazo para sua extinção. A redação final, encaminhada para sanção este ano, previa que a contribuição só seria cobrada até 1 de junho de 2013.
A sanção do projeto aprovado pelo Congresso “levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”, justificou a presidente Dilma em sua mensagem de veto.
Ela argumentou ainda que a proposta não foi acompanhada de estimativa de impacto orçamentário - financeiro e das devidas medidas para compensar esse impacto, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal nesses casos.
Instituída por uma lei complementar em junho de 2001, a contribuição, na prática, elevou a multa paga pelas empresas nas demissões sem justa causa. Elas pagavam 40% e passaram a pagar 50% sobre o valor dos depósitos feitos na conta de FGTS do trabalhador demitido ao longo da duração do contrato de trabalho.
As pessoas demitidas continuaram a receber só os 40%. O adicional de 10% foi criado para ajudar a financiar os chamados créditos complementares do FGTS, cujo pagamento foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, após anos de briga judicial entre governo e entidades sindicais.
Com esse reforço, a Caixa Econômica Federal, agente operadora do FGTS, conseguiu ressarcir aos trabalhadores que tinham saldo de FGTS na época a correção monetária expurgada pelos planos econômicos Verão (16,64%, em janeiro de 1989) e Collor I (44,8%, em abril de 1990).
Pagos os créditos, no entanto, a contribuição criada para financiá-los permaneceu. O Congresso então aprovou, no ano passado, projeto fixando prazo para sua extinção. A redação final, encaminhada para sanção este ano, previa que a contribuição só seria cobrada até 1 de junho de 2013.
A sanção do projeto aprovado pelo Congresso “levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”, justificou a presidente Dilma em sua mensagem de veto.
Ela argumentou ainda que a proposta não foi acompanhada de estimativa de impacto orçamentário - financeiro e das devidas medidas para compensar esse impacto, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal nesses casos.
Fonte: Valor Econômico
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