segunda-feira, 12 de maio de 2014

Sped Fiscal: controle da produção e estoque

Eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal
A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal - Controle da Produção, além de causar insegurança para o empresário, adiciona mais um bloco de informações ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do inventário.

Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

Eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal

O controle visa erradicar de vez a prática de nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.

Para tanto, os registros a serem informados no Bloco K, que trata do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, correspondem aos dados das Fichas Técnicas dos produtos, das perdas ocorridas no processo produtivo, das Ordens de Produção, dos insumos consumidos e da quantidade produzida inclusive as industrializações efetuadas em terceiros.

Essas informações são geradas a partir da Contabilidade de Custos, que também passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro do ano que vem para valorizar o inventário e apurar o custo dos produtos vendidos.

Ocorre que a maioria das indústrias não mantém Contabilidade de Custos, utilizando o critério arbitrado pelo Fisco para valorizar os estoques e apurar o custo das vendas.

Essas indústrias terão até o mês de dezembro deste ano, para desenvolver e implantar o Sistema Contábil de Custos para atender a legislação tributária e evitar toda e qualquer inconsistência nas suas informações.
Sabemos que para a implantação do custo contábil, é necessário um enorme realinhamento interno, tanto no que diz respeito a mudanças de cultura, como também apoio da engenharia, produção, controladoria, recursos humanos e tecnologia de informação.

Não se sabe se o prazo de 1º de janeiro será mantido ou prorrogado, mas o fato é que agora, as indústrias devem se preparar para absorver mais essa complexa obrigatoriedade fiscal. Mesmo as indústrias enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, terão que informar os registros do Bloco K, ficando isentas apenas as do regime tributário Simples.

Com o objetivo de orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes a escrituração fiscal, a Receita Federal publicou em 10 de janeiro, a minuta do Guia Prático da EFD.

Apesar do guia prático, prever todas ocorrências possíveis na movimentação dos estoques, muitas questões não estão devidamente contempladas.

O processo produtivo industrial nem sempre é executado com base em Ordem de Produção. Alguns produtos pelas suas características têm fluxo contínuo de produção, outros são de longa duração, as vezes ultrapassando o exercício fiscal. Outros são produzidos para estoques e permanecem anos sem alterações.

Outros são produzidos por encomenda com especificações técnicas definidas pelos clientes.

Muitas indústrias possuem cadeia produtiva verticalizada, fabricando desde o insumo até o produto acabado final. Nesse caso, são geradas Fichas Técnicas para cada componente, produto intermediário ou subproduto, que serão utilizados para compor o produto final.

O percentual de perdas constante nas Fichas Técnicas, pode não corresponder às perdas reais devido a fatores humanos, tecnológicos e até por ação da natureza. Além disso, é impraticável informar perdas eventuais por transportes, falhas de processos e consumo acima do padrão por retrabalho, reprocesso etc... Esses fatores provocarão inconsistências entre os saldos de estoques cruzados, que para evitar autuação fiscal, terão que ser justificadas pelo contribuinte.

Outro fator de causa de inconsistência, corresponde a erros de produção ou matéria-prima e materiais consumidos inadequadamente, gerando produtos de segunda qualidade ou com defeitos, cujo preço de venda ficará muito abaixo do preço comercial praticado no mercado.

Apesar de a Constituição Federal prever que as administrações tributárias, exercidas por servidores de carreira específica, atuarão com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, algumas indústrias têm contestado a informação da composição do produto acabado, considerando-a sigilosa ou estratégica que não pode ser revelada. Indústrias de cosméticos, de alimentos, de bebidas, farmacêuticas e muitas outras, tratam a composição dos produtos como segredo industrial.

Essas questões devem ser submetidas à análise do GT-48, que é um grupo técnico formado por representantes da Sefaz, Receita Federal e algumas instituições como o CFC e Fenacon, além de 27 empresas, que tem por objetivo a construção coletiva do escopo, leiautes e regras junto ao Fisco.

Cabe ressaltar que a própria experiência da Receita Federal com o projeto piloto sobre o Controle da Produção, em Minas Gerais, iniciada em 2007, ainda hoje não se concretizou. Fica evidente que as prorrogações do projeto estão relacionadas com a complexidade das informações, onde o Fisco visa controlar todo processo de produção e do estoque dos contribuintes.

Como grande parte dos contribuintes somente agora está se conscientizando da necessidade de implantar a Contabilidade de Custos, não haverá tempo suficiente para gerar as informações a serem entregues a partir de 1º de janeiro de 2015, até porque a Receita Federal ainda não publicou o guia prático definitivo e o PVA - Programa Validador e Assinador do Bloco K.

Dessa forma, ou a Receita Federal prorroga a entrega ou a maioria dos contribuintes, para evitar a penalidade pecuniária, entregará de qualquer forma, estando sujeitos a inconsistências nas informações.

Fonte: Jornal Contábil/Celso Rocha.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Receita Libera download IRPF 2014

Fique Esperto !!!!!
 
 
A Receita Federal disponibilizou nesta quarta-feira o programa o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014. O programa está disponível no site da Receita Federal. Na última semana, o Fisco anunciou que a entrega do Imposto de Renda começará no dia 6 de março e vai até o dia 30 de abril.

Link:  http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/declaracao/download-programas.htm

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Download para declarar o IR 2014 será feito a partir de quarta-feira, 26

O download do programa de declaração do Imposto de Renda 2014 estará disponível a partir de 26 de fevereiro. Os aplicativos para declaração em tablets e smartphones serão liberados só no dia 6 de março, como começa a entrega do IR.
A declaração deve ser entregue pela internet. Será possível fazer o envio por computadores, tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).
No caso de preenchimento por computador, será preciso baixar o programa no site da Receita Federal. Se usar tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Googleplay, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (21) as regras para declarar o Imposto de Renda pessoa física 2014 (relativo ao ano de 2013).
Neste ano, o prazo de envio da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de abril. O contribuinte terá, assim, menos dias para prestar contas ao Fisco, uma vez que, nos anos anteriores, o prazo começava no dia 1º.
A norma da Receita determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.
Contribuintes que tiverem certificação digital poderão, neste ano, usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

 

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas

Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.

A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.



Fonte: economia.uol.com.br

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Usar o Wi-Fi no lugar do 3G coloca sua privacidade em risco?

Uma pesquisa recente da Deloitte chamada 2013 Global Mobile Consumer mostrou que um número crescente de consumidores estão usando Wi-Fi como sua principal forma de acessar lojas online, em vez de usarem as redes 3G. Cinqüenta e quatro por cento dos entrevistados disseram usar Wi-Fi quando estão fora de casa, em comparação com 51 por cento em 2012.

Há uma demanda óbvia na qual os consumidores usam seu dispositivo para navegarem nas lojas. Por exemplo, pesquisam  promoções e preços de outras lojas, garantindo que eles estão fazendo o melhor negócio. A pesquisa ainda mostra que os consumidores preferem fazer isso através de uma conexão Wi-Fi em vez de uma rede 3G.

Os varejistas também estão cientes dessa tendência e perceberam que podem se beneficiar dos smartphones dos clientes sendo  detectados por suas redes Wi-Fi. Sim, mais e mais varejistas e shoppings estão usando a tecnologia Wi-Fi para capturar dados de localização nas lojas, que lhes oferecem análises e que lhes permitem manipular a experiência de compra na loja para venderem mais produtos e também se beneficiarem da análises de compras on-line.

Na verdade a prática em si é relativamente nova, mas está prevista para crescer, e crescer rápido. A AVG identificou 17 empresas que foram apoiadas com mais de US $ 175 milhões em capital de risco para comercializar rastreamento dos consumidores por Wi-Fi.
O problema é que embora haja um crescimento rápido previsto para esse setor, há preocupações com a privacidade que os consumidores devem estar cientes.
Veja como funciona:

A maioria dos smartphones atuais vêm equipados com uma placa Wi-Fi. Quando o cartão estiver ligado e procurando redes para se conectar, os roteadores locais o detectam. Em casa ou no escritório o roteador se conecta ao seu dispositivo e, em seguida, você tem acesso à Internet.

Em um ambiente de varejo outros equipamentos de dentro da loja podem se conectar ao seu Wi-Fi, descobrindo o número de identificação do seu dispositivo. Fazendo isso, podem manter o controle sobre esse dispositivo ao longo do tempo em que você se move pela loja.

Todos os dispositivos que possuem Wi-Fi vêm com algo chamado endereço MAC. É um código de 12 dígitos que ajuda o dispositivos de rede a enviar dados para o receptor certo.

Ao logar-se no endereço MAC, as empresas podem identificar dispositivos individuais. A informação é anônima, mas como qualquer metadado é possível usar referência cruzada com outras formas de informações públicas ou comerciais. O perfil de dados resultante pode ajudar as empresas a construirem perfis detalhados dos consumidores, mesmo que eles permaneçam anônimos.

Acreditamos que os consumidores devem ter uma escolha sobre como suas informações são usadas. Você, na verdade, pode preferir os anúncios direcionados que você recebe graças aos cookies de rastreamento e, portanto, você pode estar feliz sendo rastreado no mundo físico também. Afinal, o monitoramento irá ajudar os varejistas a melhorar temas como layout da loja, dando a você uma melhor experiência de compra.

A AVG fornece o AVG  Do Not Track em nossos produtos desktop. Com ele mantivemos nossa liderança na indústria estendendo o AVG Do Not Track para o mundo físico, já que nós reconhecemos que os consumidores estão cada vez mais usando dispositivos móveis para se conectarem a internet.

AVG Do Not Track funciona desligando automaticamente o sinal Wi-Fi do seu telefone quando ele não está sendo usado e só permite que o dispositivo se conecte automaticamente  em redes reconhecidas e confiáveis. Por ser mais seletivo com as conexões Wi-Fi, ele não somente ajuda a proteger a sua privacidade, mas também irá, potencialmente, aumentar a vida da bateria.

É claro que a maneira mais fácil de gerenciar suas conexões Wi-Fi é desligá-lo assim que você sair de casa ou do escritório e depois ligá-lo novamente quando você voltar, mas sabemos que esta não é a maneira que a maioria das pessoas querem se comportar. É por isso que nós oferecemos o AVG Do Not Track hoje em dia.

Se você acha que deve escolher se quer ou não ser rastreado por varejistas, então baixe o nosso produto agora!

“artigo retirado do AVG Official Blogs”
por Yuval Ben-Itzhak

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Ranking de piores senhas tem novo líder; conheça as 25 mais comuns

A consultoria SplashData listou as 25 senhas mais comuns encontradas na internet em 2013. Pela primeira vez, o código “password” (senha, em inglês) perdeu a liderança do ranking para uma sequência numérica: “123456”. De acordo com a empresa, muitos usuários ainda se colocam em risco na web ao utilizar senhas de fácil acesso. O ranking foi compilado conforme o número de senhas que vazaram na internet. 
<a data-cke-saved-href="http://tecnologia.terra.com.br/infograficos/seguranca-na-web/" href="http://tecnologia.terra.com.br/infograficos/seguranca-na-web/">Segurança na web </a> 
"Outro aspecto interessante na lista deste ano é o aparecimento de mais senhas numéricas, mesmo com os sites reforçando a política de criação de senhas fortes”, afirmou Morgan Slain, CEO da companhia. 

A consultoria aconselha a criar código com base em palavras combinadas, que são fáceis de lembrar e difíceis de serem hackeadas, por exemplo "bolo_anos_aniversario". Segundo a consultoria, os softwares para decifrar senhas já  estão cada vez mais aptos a encontrar códigos que substituem números em palavras, como s3nh4.

Confira o ranking da SplashData:
 

PosiçãoSenha
1123456
2password
312345678
4qwerty
5abc123
6123456789
7111111
81234567
9iloveyou
10adobe123
11123123
12admin
131234567890
14letmein
15photoshop
161234
17monkey
18shadow
19sunshine
2012345
21password1
22princess
23azerty
24trustno1
25000000
 
 
Fonte: sitio terra

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Disponibilizado Programa GDRAIS 2013 para Download

Já esta disponível para download o programa GDRAIS 2013 analisador da RAIS.

Segue link: http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/download.asp#gdraisjava

Lembrando ainda que o prazo para a entrega da Declaração da RAIS 2013 inicia dia 20 de Janeiro e término dia 21 de Março de 2014.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA

Tabela de Valores Válidos a Partir de 01.01.2014
 
 
 Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13.01.2014, a Portaria Interministerial nº 19/2014, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2014.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2014
Salário-de-contribuição
Alíquota para fins de recolhimento 
ao INSS (%)
até R$ 1.317,07
8%
de R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12
9%
de R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24
11%
Esta mesma Portaria também determina, entre outros assuntos, a nova tabela de salário-família, que deverá ser utilizada a partir de janeiro de 2014.
REMUNERAÇÃO
ALÍQUOTA
Até R$ 682,50
R$ 35,00
A partir de R$ 682,51 até R$ 1.025,81
R$ 24,66
Acima de R$ 1.025,81
Não tem direito
 
Fonte: Redação Econet Editora 

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

eSOCIAL - Novo Cronograma de Obrigatoriedade


O agente operador do FGTS (CEF) divulgou oficialmente, através da Circular CEF nº 642/2014 (DOU de 07.01.2014), o Manual do Leiaute do eSocial versão 1.1, bem como o cronograma para implantação do eSocial no tocante aos fatos geradores do FGTS, inclusive divulgando as datas de substituição do SEFIP pelo eSocial.
    Segue abaixo o quadro com o cronograma fixado pelo agente fundiário:






TIPOS DE EMPREGADOR

PRAZO PARA CADASTRO DE EVENTOS INICIAIS E TABELAS

PRAZO PARA TRANSMISSÃO FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS TRABALHISTAS

SUBSTITUIÇÃO DA SEFIP A PARTIR DE

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL

 30/04/2014

 06/06/2014 - FOLHA MAIO/2014

MAIO/2014 


EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL

30/06/2014

 07/08/2014 - FOLHA JULHO/2014

NOVEMBRO/2014

EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO, ENTIDADES IMUNES E ISENTAS, OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EQUIPARADO À EMPRESA E OUTROS EQUIPARADOS A EMPRESA

 30/11/2014

05/12/2014 - FOLHA NOVEMBRO/2014

 JANEIRO/2015

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

 31/01/2015

 06/02/2015 - FOLHA JANEIRO/2015

 JANEIRO/2015

O prazo de envio dos eventos periódicos, como folha de pagamento e encargos trabalhistas, será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, antecipando-se o prazo caso esse dia recaía em dia não útil. O prazo de transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando houver fato gerador.

É possível que, em breve, seja publicada legislação conjunta da RFB, INSS e MTE, dispondo  sobre a efetiva implantação do eSocial, vez que há esta indicação na minuta da Versão 1.1 do Manual do eSocial divulgada através do link.

Por enquanto, apesar da referida Circular indicar que já estaria disponível para consulta o Leiaute Inicial e o respectivo  Manual de Orientação do ESocial - versão 1.1 através dos links www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download, o material encontra-se disponibilizado somente no site do eSocial, e ainda consta como minuta, ou seja, não é ainda o Manual Oficial.

   Fonte: Econet Editora.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

RAIS - ANO-BASE 2013 - Relação Anual de Informações


Foram divulgadas nesta sexta-feira, 03.01.2014, através da Portaria MTE nº 2.072/2013, as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2013.
A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2013, que é disponibilizado pelo site do Ministério do Trabalho, nos seguintes links: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
A entrega dos arquivos poderá ser realizada entre os dias 20.01.2014 e 21.03.2014, e não será prorrogada, conforme estabelece o § 1º do artigo 6º da Portaria nº 2.072/2013. A retificação de informações ou a exclusão da RAIS já enviada poderá ocorrer até o dia 21.03.2014, sem a aplicação de multas.
Neste ano, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA). Assim, estabelecimentos com até 10 empregados podem efetuar a transmissão da RAIS pela internet através do programa GDRAIS2013.
A RAIS pode ser transmitida com o certificado digital de pessoa jurídica em nome do estabelecimento, bem como através do certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line, que também estará disponível nos endereços eletrônicos citados acima. Salientamos que o microempreendedor individual (previsto pelo art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006) está dispensado da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo artigo 2º, § 2º, da Portaria nº 2.072/2013.
A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações, bem como a declaração falsa ou inexata, sujeitam o empregador a multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998/1990.
    Fonte: Redação Econet Editora