A Receita Federal publicou no dia 19/04/2017 novo manual da ECD – Escrituração Contábil Digital, bem como nova versão do programa validador, a 4.0.2.
A publicação ocorreu através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24/2017, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 5, com alterações previstas na nova versão do programa validador.
A principal alteração acontece no registro J930 que identifica os signatários da escrituração. Segundo o manual as regras para assinatura do livro digital são as seguintes:
- Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ.
- O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.
- Todos os certificados assinantes de um ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
- Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.
- Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador, pode haver qualquer número de assinaturas.
O livro digital deve ser assinado pelo certificado da pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ), pelo contador e pelo responsável pela assinatura da ECD, que pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.
Diante disso, a ECD (original) deve conter no mínimo a assinatura digital da pessoa jurídica, através do e-PJ ou e-CNPJ e a assinatura do contador através do e-PF ou e-CPF.
A ECD substituta deverá ter, pelo menos, três assinaturas (uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador responsável pela ECD e uma do contador responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD). Se houver alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil (910) ou auditor independente (920), conforme o caso (demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor independente).
Observação: Todas as ECD existentes, após a instalação da versão 4.0.2 do programa da ECD, terão que ser exportadas e importadas. Ainda que as ECD já tenham sido validadas e/ou assinadas, serão necessárias uma nova validação e assinatura.
As ECD já transmitidas, embora validadas e assinadas, não precisam ser alteradas ou transmitidas novamente.
Para a instalação da nova versão, não é necessária a desinstalação da versão previamente instalada.
Fonte: texto elaborado com informações do site SPED da Receita Federal.
Blog WK Sitemas
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