O Confaz alterou as regras de exigência do CEST e estabeleceu o cronograma que varia de acordo com a atividade do contribuinte.
As alterações das regras de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, veio com a publicação do Convênio ICMS 60/2017 (DOU de 25/05), que alterou o Convênio ICMS 92 de 2015 e Convênio ICMS 52/2017.
Cronograma de exigência do CEST
O CEST será exigido a partir de:
- a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
- b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
- c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Exigência do CEST
O Convênio ICMS 92 de 2015 estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária. Com isso, criou o CEST – Código Especificador da Substituição Tributária.
Vale ressaltar que o CEST deve ser informado em todas as operações com mercadorias relacionadas nos Anexos aos Convênios ICMS92/2015 e 52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária.
Acesse aqui na íntegra o Convênio ICMS 60 de 23/05/2017 que alterou as regras do CEST.
Fonte: texto elaborado com informações do site Siga o fisco.
Soluções WK
A WK Sistemas atende a exigência do CEST por meio da solução ERP Radar Empresarial.
Fonte: Blog WK Sistemas
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