A versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf foi cancelada no dia 14 de outubro através do Ato Declaratório Executivo nº 55 publicado pela Receita Federal. Em resumo, a ação foi tomada por conta da simplificação do e-Social.
Dessa forma continuam em vigor as especificações dos leiautes 1.4, que tratam exclusivamente das retenções e apurações relacionadas a Contribuição Previdenciária.
As informações que foram incluídas nos leiautes 2.0 da Reinf e estão canceladas momentaneamente dizem respeito as retenções na fonte do Imposto de Renda e as Contribuições Sociais, tais como: PIS/PASEP, COFINS e CSLL (PCC).
Conforme notícia apresentada pela Receita Federal no site do SPED, nova versão dos leiautes da EFD-Reinf contemplando todos os ajustes necessários será publicada em breve, assim como o estabelecimento de uma nova data de início para a obrigatoriedade relacionada as retenções de IRRF e PCC.
FONTE:BLOG WK SISTEMAS
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