segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Reforma do eSocial e lei de proteção de dados mudam rotina nas empresas


A simplificação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mudarão profundamente a rotina dos profissionais das áreas de controladoria e recursos humanos das empresas brasileiras.

Quanto ao eSocial, a expectativa do governo é fornecer, a partir de janeiro do ano que vem, um ambiente digital amigável e confortável para os usuários, ao requerer “apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem” em suas bases de dados.

“Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros”, prometem as autoridades, acrescentando que todo o investimento já feito pelas empresas e pelo setor público em aquisição de tecnologias, treinamento, capacitação etc. para atender às exigências do atual eSocial será preservado.

“Para isso, será mantida a forma de transmissão de dados via webservice, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas”, assegura o governo.

Apesar da simplificação e da desburocratização almejadas, o novo cenário das relações trabalhistas e tributárias continuará a exigir empenho das organizações em ambas as áreas, independentemente do seu porte, avalia a advogada e contadora Tânia Gurgel, vice-presidente da ABPRH.

“Os profissionais do setor terão de aprender cada vez mais sobre compliance das informações. Afinal, o cruzamento de dados no mundo Sistema Público de Escrituração de Dados (SPED) é algo que precisa ser muito estudado”, diz a especialista.

Proteção de dados pessoais


O dia 16 de agosto do próximo ano também marcará outra importante mudança no País, com a entrada em vigor da Lei nº 13.709, que regulamentará as atividades de tratamento de dados pessoais.
Entretanto, a menos de um ano para a legislação começar a valer, 85% das empresas brasileiras afirmaram que ainda não estão prontas para garantir os direitos e deveres em relação ao tratamento de dados pessoais exigidos pela LGPD, segundo pesquisa Serasa Experian.

A LGPD tem aplicação a qualquer pessoa, seja natural ou jurídica de direito público ou privado que realize o tratamento de dados pessoais, on-line e/ou off-line.

A legislação alterará drasticamente as relações entre empresas, postulantes a uma vaga e empregados. De acordo com a LGPD, os contratantes devem solicitar o consentimento expresso do candidato e informá-lo de maneira clara que seus dados serão utilizados para recrutamento, avaliação e seleção.

“Caso o candidato não seja contratado, a empresa deverá eliminar os dados pessoais obtidos, ressalvadas as hipóteses de obrigação legal de conservar tais documentos”, explica Tânia Gurgel.
Se por um lado ainda há muitas empresas atrasadas para se adaptar às demandas da LGPD, por outro, há aquelas que já se adiantaram ao processo, como a Danfoss, indústria com forte atuação no mercado do frio.

“A empresa já está seguindo à risca as determinações desde meados do primeiro semestre do ano passado. Isso porque a lei já havia entrado em vigor e com muito mais restrições na Europa. Como se trata de uma empresa europeia, no mundo inteiro temos de seguir essas determinações”, enfatiza Paula Regina Faria de Souza, gerente de comunicação e marketing da companhia na América Latina.

A executiva revela, por exemplo, que a companhia revalidou todo o seu mailing com seleção em duas fases, ou seja, uma solicitação para receber material por e-mail, validada novamente por link recebido eletronicamente.

“À toda a nossa base de dados no ano passado foi enviado um novo convite para continuar recebendo nossas novidades. Após este todo este processo, o mailing da Danfoss no mundo inteiro foi reduzido em 75%. Quem não seguiu com o ‘double opt-in’ foi excluído da base. Fizemos o mesmo com a revista Solutions quando migramos para a versão eletrônica”, complementa.

Paralelamente, a multinacional promoveu uma série de ações para atingir a conformidade com a LGPD, por exemplo, redobrando os cuidados com tudo o que sai em mídias sociais; obtendo a autorização por escrito de participantes de treinamento e afins para postar fotos deles nas redes da empresa. “Não salvamos nenhum dado de contato sem autorização”, ressalta.

A mudança trazida pela LGPD alcançou ainda os processos seletivos da Danfoss, que já não recebe currículos por e-mail, mas por meio de uma sistema on-line em que o próprio candidato cadastra seu CV.

                                                                                  FONTE:BLOG FRIO

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