sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Falhas e vazamentos: empresas precisam acordar para privacidade


Os vazamentos de dados pessoais de vários sites e serviços colocam à prova os reais investimentos das empresas na proteção da sua privacidade
Já começaram as tentativas de adiar a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os recentes casos de invasão e vazamentos de dados pessoais deveriam servir como alerta para as empresas que deveriam estar investindo na proteção dos seus sistemas antes que pesadas multas – de até 2% do faturamento ou R$ 50 milhões – atinjam seus lucros.
Os casos se repetem um após o outro: nossos dados precisam ser levados a sério. Os pesquisadores são "hackers do bem" que varrem os sites e sistemas das maiores empresas brasileiras para detectar falhas causadas por inexperiência ou incompetência. Especialistas preveem que golpes (phishing) e fraudes usando os dados vazados podem aparecer nos próximos meses e recomendam que você se proteja com autenticação de 2 fatores em suas contas.

Unimed

Pesquisadores do WhiteHat Brasil revelaram que uma falha nos sistemas da Unimed expôs os dados pessoais (nome completo, CPF, nome da mãe, código do beneficiário, e-mail e dependentes), o histórico médico completo (exames e imagens de raio-X, por exemplo) e dados de login e contato de médicos de quatro cidades: Teresina (PI), Parnaíba (PI), Imperatriz (MA) e São Leopoldo (RS).
Cada unidade da cooperativa tem autonomia para adotar sistemas e medidas de segurança, e a falha não afetaria as outras unidades.

Claro (8 milhões)

A mesma equipe de pesquisadores revelou ao Olhar Digital que a Claro expôs dados pessoais como nome, endereço, data de nascimento, CPF, e-mail e números de telefone estavam abertos ao público através de uma falha no portal “Minha Claro Residencial”.

Gestão Inteligente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Falha na plataforma Ginfes expôs dados de todos os brasileiros que emitiram ou receberam alguma NFS-e em 60 municípios dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Alagoas, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Denúncia anônima ao Olhar Digital mostrou a possibilidade de acesso aos documentos e dados do prestador e do tomador de serviços por falta de criptografia das informações do site: alterando o URL pode-se obter o nome completo, endereço, e-mail, CPF/CNPJ, descrição e valor do serviço.

Vivo (24 milhões)

Dados pessoais de até 24 milhões de clientes do portal Meu Vivo estiveram expostos: nome completo, nome da mãe, gênero, endereço completo, data de nascimento, RG, CPF, e-mail e celular. Segundo os pesquisadores do WhiteHat Brasil, a falha elementar de segurança fazia com que qualquer token (sequência de números para liberar o acesso ao portal) pudesse acessar o perfil de qualquer cliente!
O Procon-SP deu 15 dias de prazo para que a empresa preste esclarecimentos e informe das medidas de segurança que adotou. A Vivo (Telefonica) poderá ser multada em até R$ 10 milhões segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Tim

Em setembro, a TIM também deixou vazar dados pessoais e negociações de dívidas do portal TIM Negocia. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública instaurou processo administrativo para apurar a acusação.

Detran (70 milhões)

O mesmo grupo de pesquisadores informou que o Detran do Rio Grande do Norte deixou vazar dados pessoais de 70 milhões de brasileiros com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), isto é, quase todos os que são condutores: CPF, endereço residencial completo, telefones, CNH, foto, RG, data de nascimento, sexo e data de nascimento.

ProAc (28 mil)


Uma falha no sistema do ProAC (Programa de Incentivo à Cultura) expôs imagens do RG, CPF e comprovante de endereço de 28 mil pessoas que procuraram por apoio financeiro. Tudo por não usar o protocolo HTTPS, o que permitia acessar os dados que eram armazenados de forma sequencial e previsível, segundo informou o UOL.
                                                                    FONTE: AVAST BLOG

NFS-e Nacional: projeto de padronização requer atenção. Veja as novidades!


Contadores, empresários, fornecedores de ERP e prestadores de serviço em geral devem ficar atentos as mudanças previstas para a Nota Fiscal de Serviço.


Segundo dados do IBGE, o setor de serviços já representa mais de 50% das atividades no Brasil, sendo ainda crescente. No entanto, quando se trata de legislação fiscal, algumas dificuldades acabam surgindo, principalmente fora dos grandes centros urbanos e capitais. Isso porque a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços) não é feita de modo eletrônico e suas especificações de impostos são regidas pelas prefeituras.
Atualmente, cada município do país pode definir um processo próprio na emissão da NFS-e. Contudo, a falta de um padrão e a não existência de um sistema único para todas as cidades dificulta a gestão e validação desse documento. Inclusive, em algumas cidades ainda são usados blocos de papel. Mas, o projeto de Nacionalizar a Nota Fiscal de Serviços vem para revolucionar as o processo de emissão e captura das notas de serviço, em benefício de todos os envolvidos. 
Os debates sobre o assunto começaram em 2016, mas só em 2019 que o projeto se tornou mais próximo da realidade e segue em pauta no Senado pelo Projeto de Lei 521/2018.
O projeto propõe uma padronização na emissão da NFS-e como um documento de existência digital, assim como já acontece com a NF-e e CT-e (Nota fiscal eletrônica de venda de mercadorias e Conhecimento de Transporte eletrônico), gerados e armazenados eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal e, no caso da NFS-e, também pelas prefeituras e entidades conveniadas a documentar as operações de prestação de serviços sob um modelo nacional e único.
Contudo, contabilidades, empresários, fornecedores de ERP, sistemas contábeis e prestadores de serviço em geral devem ficar atentos, pois muito em breve os processos vão mudar.
Além dos benefícios com a administração tributária e padronização de modelo, a versão desse documento propõe a eliminação da guarda de versões impressas. Veja alguns dos benefícios para os envolvidos:

Benefícios ao Prestador de Serviço 

  • Redução de custos administrativos e com dispensa do armazenamento de documentos em papel;
    · Rapidez no acesso às informações;
    · Otimização das obrigações acessórias;
    · Simplificação e agilização dos procedimentos na emissão da NFS-e;
    · Segurança e uniformização das informações prestadas aos diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
    · Diminuição de tempo perdido com administração tributária;
    · Eliminação do extravio, perda ou deterioração dos documentos.

Benefícios ao Tomador de Serviço 

  • Padronização das NFS-e, independente de qual prefeituras é emitida;
    . Possibilidade de acesso, captura, armazenamento e importação para seus ERPs das  NFS-es emitidas contra seu CNPJ;
    . Redução de custos administrativos.

Benefícios para os municípios 

  • Redução de custos para a definição, aquisição e manutenção de sistemas para emissão de NFS-e;
    · Fortalecimento do controle e da fiscalização das informações e administrações tributárias;
    · Melhoria da qualidade da informação e seu acesso;
    · Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
    · Possibilidade de cruzamento entre os dado contábeis, fiscais e previdenciários;
    · Aumento de receita do ISS pela possibilidade e facilidade de emissão, apuração e fiscalização das NFS-e.
Desafios do Projeto
O Projeto está sendo desenvolvido de forma integrada pela Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças de Capitais (Abrasf). Seu maior desafio se dá em função do ISS (Imposto sobre Serviços), que atualmente é de competência municipal e que ao ser unificado retira a autonomia das prefeituras na definição de sistemas próprios de emissão, apuração e disponibilização de NFS-es. Portanto, algumas barreiras com interesses políticos surgiram durante o processo.
Outro fator que impede a implantação efetiva e rápida da NFS-e Nacional é a questão dos cenários tecnológicos encontrados nas prefeituras e exigidos pelo Fisco para atender aos ajustes, já que, como citado, alguns municípios ainda utilizam blocos de papel para emitir essas notas, enquanto outras grandes cidades têm sistemas complexos demais e com regras específicas na hora da emissão.

                                                                                       FONTE:PORTAL CONTÁBEIS

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Livros Contábeis: Entenda a sua importância e porque permanecem no SPED Contábil



Tudo o que acontece na rotina de uma empresa precisa ficar anotado nos livros de escrituração do Sped. Esses livros servem para gravar desde a venda de produtos e controle de estoques, até o lucro e eventuais prejuízos sofridos pelo empreendedor.

Livros do Sped Contábil

Dada a sua importância, os livros de escrituração são de três tipos: livros fiscais; livros contábeis; e livros sociais. Cada um desses livros assinala atos e fatos próprios que ocorrem na administração de qualquer empresa.  Então, os livros contábeis, sempre assinados por um Contador, registram anotações importantes que impactam a gestão contábil desses dados.

Obrigatoriedade

A legislação nacional estabelece que todos os comerciantes estejam obrigados a seguir uma prescrição análoga de Contabilidade e escrituração, mantendo os livros necessários para este fim. Por isso, alguns livros contábeis são obrigatórios. Porém, outros não, mas a indicação é que nenhum desses livros seja ignorado pelo empresário, já que podem ser perfeitamente empregues como um utensílio de gestão e controle de entradas e saídas.

Neste sentido, a Escrituração Contábil Digital – ECD, a qual faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped e substituiu a escrituração em papel pelo lançamento enviado ao fisco via arquivo digital, corresponde à obrigação de a empresa transmitir, em versão eletrônica, os seguintes livros:
  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Tipos de Livros do Sped Contábil

Sendo assim, falaremos de cada um desses livros separadamente:

Diário Geral

Contém Termo de Abertura, Diário, Balancete, Demonstrações (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA, Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, Demonstração do Valor Adicionado – DVA, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, Demonstração de Resultado Abrangente – DRA, Demonstração do Resultado no Exercício – DRE), Balanço Patrimonial, Notas explicativas e Termo de Encerramento.

Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar)

Importante lembrar que o Livro Diário se faz obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia a dia, por isso ele tem esse nome. A escrituração do Diário deve obedecer às Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC. Como o próprio nome remete “Diário com Escrituração Resumida”, o contador precisa fazer um resumo das principais movimentações da empresa.

Diário Auxiliar

Contém os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida. Está previsto no § 1º do art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Razão Auxiliar

Também conhecido como “Livro Razão”, é obrigatório pela legislação comercial e tem o objetivo de comprovar o fluxo analítico das contas escrituradas no Livro Diário e constantes do balanço.

Na prática, esse livro faz um agrupamento dos registros contábeis de uma empresa que usa o método das Partidas Dobradas, descrito pela primeira vez por Luca Pacioli no livro “Summa de Arithmetica, Geometria, Proportioni et Proportionalità“, no ano de 1494, e que se tornou o sistema padrão utilizado em empresas para o registro eficaz das transações financeiras, por possuir um “índice” para todas as transações que ocorrem em uma companhia.

Livro de Balancetes Diários e Balanços

Nele, são escriturados todos os fatos contábeis que provoquem alteração no patrimônio da entidade, referindo-se ao documento que comprova a sua existência.

Quem deve entregar a ECD?

São obrigadas a entregar a ECD as seguintes empresas: do lucro real; do lucro presumido; Sociedades em Conta de Participação – SCP, com livros auxiliares do sócio ostensivo, e outras pessoas jurídicas que, devido a alguma situação específica, precisaram apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Geralmente, a ECD deve ser entregue em maio, mas o ideal é que as empresas mantenham os livros do Sped Contábil atualizados mensalmente. Neste aspecto, uma grande vantagem na entrega da ECD e que evita riscos para as empresas é ter em mãos um bom Certificado Digital, inclusive, como planejamento das ações para os anos vindouros, já que ele mantém, de forma prática e segura, todas as informações armazenadas, as quais podem ser acessadas através de um único clique, de qualquer computador ou dispositivo com internet.

                                                                FONTE:JORNAL CONTÁBIL


segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Confira os impactos positivos causados pela transformação digital no RH



A área de Recursos Humanos, hoje, não pode mais ser considerada meramente administrativa. Ela adquiriu uma posição estratégica e, por isso, quando falamos em transformação digital no RH, não significa apenas comprar novos equipamentos ou estar na internet. Este assunto engloba mudanças na gestão, nos processos e na forma como a instituição se posiciona diante dos desafios do setor.
Historicamente, o RH é uma área muito operacional e metódica. Sendo assim, essa transformação digital vem como facilitadora das operações e das tarefas existentes nas empresas. Tal movimento busca um melhor desempenho, maior participação no mercado e mais eficiência nas operações, independentemente do nicho do negócio.

Diante disso, listamos aqui neste texto alguns pontos em que essa transformação digital ― ou também podemos chamar de adoção consciente e sistemática da tecnologia ― impacta de forma positiva a área de RH e, consequentemente, toda a empresa. Assim, é possível focar em melhorar a forma como os processos são desenvolvidos internamente e obter mais eficiência e regularidade em cada decisão.


                                                          

Impactos positivos causados pela transformação digital no RH


A transformação digital no RH traz um impacto positivo tanto na própria área quanto no restante da empresa. Isso porque o processo de adotar novas tecnologias muda a forma de todos trabalharem. Por um lado, automatiza os processos que podem ser automatizados sem causar prejuízos ao negócio, reduzindo custos e aumentando a produtividade. Por outro, libera os profissionais dos recursos humanos para atuarem de maneira mais estratégica.

Confira 4 pontos positivos da transformação digital no RH:

1 – Automatização do setor operacional


A automatização é uma das formas mais simples de visualizar a transformação digital acontecendo no RH. Com ela, é possível melhorar processos que sejam repetitivos ou muito manuais.

 A administração de documentos, de dados e, até mesmo, de comunicações pode ser feito de forma tecnológica, diminuindo custos de retrabalho.

No lugar de funcionários usarem toda a jornada de trabalho realizando apenas um tipo de tarefa, o RH pode dispor de alguns softwares que facilitam muito determinadas tarefas operacionais, como:

• Geração da folha de pagamento;
• Programação e pagamento das férias;
• Organização e disponibilização do plano de benefícios;
• Controle das faltas.

Essa é uma ação importante que economiza a energia do setor e otimiza o tempo dos profissionais, liberando espaço na agenda para ações estratégicas que visam melhorar o desenvolvimento dos colaboradores e o bem-estar geral da empresa.

2 – Adoção de ferramentas inovadoras


A transformação digital no RH pode ser traduzida como uma grande inovação no setor. Isso se torna evidente por meio da implementação de produtos e de serviços que procuram aproveitar, cada vez mais, as habilidades que existem em cada instituição.

Um bom exemplo disso é o Business Intelligence. Sendo uma tecnologia recente, sua adoção ainda é um pouco tímida, mas já está entregando resultados satisfatórios para quem aposta nele. É possível ter, por meio dele, informações e relatórios que apresentam uma visão sistêmica do negócio, o que auxilia na tomada das decisões mais estratégicas.

Investir em inovações como essa permite que o negócio saia na frente e tenha a oportunidade de ser mais eficiente no que faz.

3 – Aumento dos índices de produtividade


Como sabemos, nem todo o tempo que passamos em nossos postos de trabalho são usados efetivamente trabalhando. Uma pesquisa feita pela Workfront, uma empresa de softwares dos Estados Unidos, diz que apenas 44% deste tempo é produtivo.

 No entanto, essa é uma situação que pode ser revertida, ou pelo menos amenizada, usando a tecnologia.

Pensando que ela será aplicada no setor de RH, fica ainda mais fácil, pois os processos dessa área acabam sendo mais repetitivos, o que minimiza os esforços de adaptação e de execução das atividades. Um ótimo exemplo é o processamento da folha de pagamento, cujo procedimento, que precisa ser feito todos os meses, é praticamente o mesmo. Um software pode muito bem cumprir essa função com excelência.

Isso não significa, porém, que os profissionais não precisam estar atualizados em relação às novas tecnologias. É fundamental que eles estejam por dentro dessas ferramentas, principalmente para poderem encontrar formas de otimizar a rotina de trabalho cada vez mais.

4 – Aprimoramento do processo de integração


Com a transformação digital no RH e a automatização de várias tarefas burocráticas, repetitivas e que tomavam um tempo enorme dos profissionais, houve o aprimoramento de atividades que antes eram possíveis somente em grandes empresas, que tinham uma super equipe de RH. Uma delas é a integração de novos colaboradores.

Hoje, esse processo de recepcionar o novo funcionário, apresentar a empresa a ele, fazer uma imersão na cultura, explicar como tudo funciona antes dele sentar em sua mesa e assumir a função para a qual foi contratado é praticamente uma regra. E podemos dizer que o processo de integração é ação bastante estratégico, facilitando, inclusive, a retenção de talentos.

A ferramenta ideal para a transformação digital no RH


Destacamos no texto pontos positivos que a tecnologia proporciona, mas isso só vai acontecer se ela for bem escolhida. Por isso, é importante pesquisar e selecionar as melhores ferramentas disponíveis no mercado para implementar uma transformação digital eficiente no RH da sua empresa. A nossa dica é contar com o ERP que não é qualquer ERP: o Radar Empresarial.

As soluções para gestão de pessoas do ERP Radar Empresarial, desenvolvido pela WK Sistemas, integram processos e controles operacionais do departamento pessoal relacionados ao ponto eletrônico, benefícios, cargos e salários, centros de custos, empréstimos, desoneração, entre outros, que atendem empresas de diversos portes e segmentos. Além disso, o sistema está totalmente preparado para atender todas as exigências do eSocial.

Para saber mais sobre a nossa solução, entre em contato com a nossa equipe ou acesse nosso site. Temos um profissional sempre pronto para atendê-lo e tirar todas as suas dúvidas. Se preferir, pode deixar um comentário no espaço abaixo.

                                                                          FONTE:WK SISTEMAS


sexta-feira, 22 de novembro de 2019

SP: Denúncia espontânea afasta multas por cancelamento de NF-e



Decisão do CAT de São Paulo permite o cancelamento de notas fiscais eletrônicas após o prazo regulamentar através de denúncias espontâneas.


determina a possibilidade da denúncia espontânea como forma de afastar as penalidades de cancelamento de NF-e após o prazo regulamentar.
O objetivo da medida é incentivar o contribuinte que infringiu a norma tributária a regularizar sua situação, de forma espontânea, antes do conhecimento da infração pelo fisco.

Cancelamento de NF-e após o prazo

Após o transcurso do prazo regulamentar, os contribuintes podem solicitar o cancelamento via sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou junto ao Posto Fiscal de sua jurisdição, dependendo da data em que ocorrer a solicitação e do tipo de documento a ser cancelado.
De acordo com a decisão do Conselho Administrativo do Estado de São Paulo, a denúncia espontânea passa a afastar tanto as penalidades relativas ao descumprimento de obrigação principal quanto aquelas relativas ao descumprimento de obrigações acessórias, desde que o contribuinte, voluntariamente, procure o fisco para regularizar sua situação, antes do início de qualquer procedimento administrativo de fiscalização.
Tratando-se de infração que implique falta de pagamento do imposto, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Penalidades do cancelamento de NF-e

Anteriormente, as notas fiscais canceladas, após o prazo definido pelo estado de 24 horas, eram sujeitas às multas abaixo:
IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso.

Restrições

Contudo, a nova norma deixa claro que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Por isso, o contribuinte deve procurar a repartição fiscal antes de qualquer procedimento do fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação.
                                                                                              FONTE:PORTAL CONT[ÁBEIS

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Novidades no eSocial: Substituição do CAGED e da RAIS


Umas das promessas do novo eSocial, de acordo com o governo, seria a simplificação e desburocratização para as empresas, o que pode estar virando realidade com a substituição do RAIS e CAGED.


Em meio às incertezas se o eSocial continuaria em vigor ou não, foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro 2019, a Portaria n° 1.127, que trata justamente sobre a substituição das declarações acessórias como CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relações Anuais de Informações Sociais) pelo eSocial, desde que atendidas algumas exigências. Ou seja, com a substituição do CAGED e da RAIS duas obrigações serão extintas em função do eSocial.
Umas das promessas do novo eSocial, de acordo com o governo, seria a simplificação e desburocratização para as empresas, o que pode estar virando realidade.

Substituição do CAGED


Hoje, no CAGED são informadas as admissões, transferências, desligamentos e reintegrações, mas segundo a Portaria, a partir de janeiro de 2020, as empresas dos grupos 1, 2 e 3 não terão a necessidade de realizar a declaração do CAGED, desde que estejam enviando para o eSocial as informações como:
• Data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;
• Salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a admissão;
• Data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:
• até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
• até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;
• Último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;
• Transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência;
• Reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte ocorrência.

Quem ainda será obrigado a enviar o CAGED?

Cabe lembrar que conforme o artigo 1°, parágrafo único da portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019, as pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime de CLT, bem como as organizações internacionais, devem continuar a enviar o CAGED, até que estejam obrigadas ao eSocial.

Quais os eventos do eSocial que substituirão o envio do CAGED?

• Admissão preliminar;
• Admissão;
• Alteração do contrato de trabalho;
• Reintegração;
• Desligamento.

Substituição da RAIS


Com relação a substituição da RAIS, de forma resumida, a partir do ano base 2019, as empresas que pertencem aos grupos 1 e 2 também não precisarão realizar a declaração pelo aplicativo, haja vista que suas folhas de pagamento e demais eventos periódicos de 01 a 12/2019 já foram devidamente enviados pelo eSocial, conforme disposição abaixo:
• Data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 do mês seguinte ao do início de suas atividades;
• Data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 1º;
• Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte ao vencido.

Quem ainda será obrigado a enviar a RAIS?

As empresas que pertencem ao grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional , condomínios, entidades sem fins lucrativos, etc), deverão enviar a declaração da RAIS normalmente, através do aplicativo, pois ainda não enviaram pelo eSocial todas as informações necessárias para a substituição da declaração.

Quais os eventos do eSocial que substituirão o envio da RAIS?

• Admissão;
• Desligamento;
É importante ressaltar a importância de manter um acompanhamento com relação a essas substituições, pois como é do conhecimento de todos, quando se trata de eSocial, pode haver novas mudanças em seu cronograma, o que acarretaria em possíveis modificações/atualizações na Portaria em questão.
A substituição do CAGED e da RAIS já é a concretização de parte do que foi tratado na Nota Conjunta 01/2019 emitida pela SEPRT/RFB/SED. Por isso é importante ficar atento ao cronograma de substituição ou até eliminação de outras obrigações, como:
• GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
• CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
• PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
• DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
• GRF - Guia de Recolhimento do FGTS.

                                                                                                 FONTE:PORTAL CONTÁBEIS