Sistema foi atualizado para possibilitar a entrega da declaração já a partir do período de apuração 03/2021 para as empresas que tiveram o pedido deferido.
Segundo o governo, o sistema foi atualizado, de maneira a possibilitar a entrega da declaração por esse grupo de pessoas jurídicas.
Aquelas que não aderiram à entrega antecipada, ou tiveram o pedido indeferido, estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração 07/2021.
Para as empresas obrigadas à transmissão da DCTFWeb, os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pela própria DCTFWeb, disponível após a transmissão.
DCTFWeb
A DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), no ambiente do eSocial.
É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de consolidar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.
Devem entregar a declaração Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa; Unidades Gestoras de orçamento; Consórcios; entidades de fiscalização do exercício profissional; fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia; aqueles que forem obrigados à entrega do eSocial e/ou da EFDREINF.
FONTE:PORTAL CONTABEIS
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