quarta-feira, 29 de julho de 2020

ECF: Receita divulga nova versão do programa


Versão 6.0.6 do programa da ECF corrige erros e otimiza a recuperação de arquivos


A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 28, uma nova versão do programa da ECF, a Escrituração Contábil Fiscal.
A versão 6.0.6 do programa da ECF corrige erros do sistema e otimiza a recuperação de arquivos. Estão entre as atualizações:
- Correção do erro na importação no caso de ECF com situações especiais no ano-calendário 2020;
- Correção da regra de recuperação das ECD com alteração de plano de contas, no caso de contas com saldo zero.
- Correção do erro na recuperação de ECD com campos adicionais.
- Otimização das validações da recuperação da ECD e da ECF.

Download ECF


O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-6.0.6.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-6.0.6.jar"ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

ECF


Vale lembrar que a Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2019 para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
As empresas tributadas no regime real, lucro presumido, isentas ou imunes devem estar preparadas, já que o não cumprimento pode gerar multas.
A ECF tem como objetivo principal interligar os dados contábeis e fiscais que se referem a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social do ano anterior. O processo adianta as informações ao Fisco tornando mais eficiente a fiscalização por meio do cruzamento de dados digitais.
O contribuinte precisa realizar, por meio de validações, o preenchimento e o controle das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL e do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real. Todos os dados apresentados nos livros precisam ser controlados e condizer com os saldos informados no ano anterior, na parte B.
A cobrança demonstra como a Empresa calculou os tributos fazendo uma memória de cálculo e comparando com os recolhimentos efetuados ao longo do ano. Como são de competência Federal, as informações prestadas são checadas pelo SPED.
                        
                                                                     FONTE:PORTAL CONTÁBEIS


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