quarta-feira, 1 de julho de 2020

MP que adia Lei Geral de Proteção de Dados tem vigência prorrogada

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 29, o Ato nº 71/2020 que prorroga a vigência da MP 959/2020 que trata sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.
A MP prorroga a entrada em vigor da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD pelo período de sessenta dias.
A prorrogação da vigência da MP é uma maneira do Congresso ganhar mais tempo para a votação da medida, antes que ela perca a sua validade.
Caso a MP não seja convertida em Lei pelo Congresso, ela perderá sua eficácia, retornando o art. 65 da LGPD à sua até então vigente redação, que previa a sua entrada em vigor em 16 de agosto de 2020.

LGPD

A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento. Até então, entraria em vigor em agosto de 2020.
Na mesma linha do regulamento europeu, a LGPD pretende mudar a forma de funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma.
A coleta e processamento de dados deverá atentar às bases legais impostas pela lei como a obtenção de consentimento explícito pelo titular dos dados. Ou seja, este deve ser informado e dado livremente, para que os consumidores optem ativamente por engajar ou não.

                                                                           FONTE:PORTAL CONTÁBEIS

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