Atrasos ou não envio da EFD-Reinf pode ocasionar multas que variam de R$ 200 a R$ 500 por evento.
A Receita Federal do Brasil criou nova obrigação para condomínios e associações, exigindo a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações referentes à fiscais.
A partir de agora, todas as informações referentes às retenções previdenciárias incidentes de mão de obra terceirizada, assim como serviços de obra em geral (empreitada global ou parcial) e que executaram serviços no mês, deverão ser transmitidas por meio da escrituração.
As declarações devem ser entregues, obrigatoriamente, até o décimo quinto dia do mês seguinte, por meio da certificação digital.
Multas e penalidades
O atraso ou não envio da declaração EFD-REINF nos prazos que a instrução normativa da Receita Federal determina, poderá incidir multa automática nos valores entre R$ 200,00 a R$ 500,00 por evento.
Esta aplicação ocorrerá de forma cumulativa, lançada na dívida ativa da União, vinculado ao cadastro de CNPJ do Condomínio ou da Associação, podendo resultar na Ação de Execução Fiscal, com bloqueio de contas e ativos do contribuinte.
Diante desta obrigatoriedade, é de extrema importância que os síndicos e administradoras estejam alinhados com este procedimento o mais rápido possível, a fim de evitar eventuais problemas junto ao fisco bem como prejuízos financeiros ao condomínio.
O responsável pelo planejamento tributário do condomínio deve estar sempre atento à atualização das normas e sua incidência garantindo uma vida econômica saudável.
"Ainda que este serviço seja realizado pela administradora, o síndico não deve se abster de acompanhar os procedimentos e estar inteirado sobre essas questões, posto que qualquer nulidade ou prejuízo que decorra do não cumprimento das normas fiscais também será de responsabilidade do síndico, o que chamamos popularmente de 'responsabilidade solidária'", avisa Thiago Badaró, advogado especializado em Direito Condominial.
É importante lembrar que desde de junho de 2013, o certificado digital passou a ser obrigatório para os condomínios, em razão da criação dos canais de "Conectividade Social" da Caixa Econômica Federal e demais órgãos governamentais, como o e-social e a própria Receita Federal.
FONTE:PORTAL CONTABEIS
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