Versão 7.0.5 da ECF corrige erros do Bloco V e faz melhorias na validação do arquivo.
A versão 7.0.5 corrige problemas no preenchimentos dos dados do Bloco V - Derex e faz melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no site do Sped.
ECF Versão 7.0.5
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
SpedEcf_linux_x86-7.0.5.jar (32 bits)
SpedEcf_linux_x64-7.0.5.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-7.0.5.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-7.0.5.jar"ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) consiste numa obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal. A ECF tem como objetivo de simplificar as informações contábeis e fiscais por meio de medidas padronizadas com recursos tecnológicos.
A ferramenta facilita para as empresas a declaração dos seus rendimentos apurados ao longo do ano.
Neste ano, a entrega da ECF referente ao ano-calendário 2020 foi prorrogada para o dia 31 de julho.
FONTE:PORTAL CONTABEIS
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