quinta-feira, 19 de abril de 2012

Atenção Empresários !!!!!!

A portaria 1510 não foi prorrogada, desta forma entrou em vigor no dia 1 de Abril.

Lembrando a todos que esta portaria torna o uso do REP - Registrador de Ponto Eletrônico obrigatório para as empresas que fazem a apuração do apontamento na forma eletrônica, portanto estas empresas já estão sugeitas a fiscalização para o cumprimento de mais esta obrigação imposta pelo Ministério de Trabalho.

Inclusive em nossa região.

Fique atento.....

sexta-feira, 9 de março de 2012

Prazo de entrega da RAIS 2011 é prorrogado até 23 de março

Problemas técnicos ocorridos no programa da declaração da RAIS 2011, referentes à análise de grande volume de dados declarados pelos estabelecimentos, estão causando elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações.

Brasília, 8/3/2012 - O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até 23 de março o prazo de entrega da RAIS 2011. Problemas ocorridos no programa gerador da declaração estão fazendo com que o SERPRO, responsável pelo recebimento e processamento das declarações, analise as remessas com lentidão, o que inviabilizou a entrega de todas as declarações até o final do prazo. Com a prorrogação, todos os estabelecimentos deverão ter tempo hábil de enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no país. A portaria 401, que amplia o prazo de entrega, será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

O prazo inicial de entrega terminava na sexta-feira (9), mas até as 8h desta quinta-feira (8), apenas 5,5 milhões de estabelecimentos haviam conseguido enviar as informações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios. No ano passado, 7,7 milhões de estabelecimentos enviaram a declaração e forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é de que este ano sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos.

O SERPRO detectou que o aplicativo responsável por analisar as informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações. O SERPRO informou que equipes de desenvolvimento estão trabalhando ininterruptamente na busca da solução que acelere o processamento.


sexta-feira, 2 de março de 2012

Prazo entrega RAIS encerra dis 9 de Março

O prazo de entrega da declaração da RAIS ano-base 2011, inicia no dia 17 de janeiro de 2012 e termina no dia 9 de março de 2012, conforme Portaria Nº 7, de 03 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro de 2012.

Estão disponíveis para DOWNLOAD:

NOVA VERSÃO (2011.02.04) do aplicativo para envio da declaração da RAIS ano-base 2011; - Aplicativo para envio da declaração de anos anteriores (1976 a 2010); - O Layout e o Manual de Orientações da RAIS. Veja também as modificações para a declaração da RAIS 2011, disponíveis no item Novidades na RAIS.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. O arquivo do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitido utilizando-se a certificação digital.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil. A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

Fonte:
http://www.rais.gov.br/index.html

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Prazo para entrega Comprovante de Rendimentos

A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2011, conforme modelo oficial. (IN RFB nº 1215/2011, art. 2º e 3º). O não fornecimento do comprovante quando obrigatório, pode gerar multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Denegação de autorização

O Coordenador da Administração Tributária, através do Comunicado CAT nº 005/2012 (DOE de 18.02.2012), trouxe esclarecimentos sobre a denegação da Autorização de Uso da NF-e, pela Secretaria da Fazenda, devido à irregularidade cadastral do destinatário, a partir de 01 de março de 2012, relativamente às operações internas.


Para que não ocorra essa denegação, o destinatário paulista deverá constar, no CADESP ( Cadastro de Contribuinte de ICMS ) , com a situação cadastral ativa, ou com outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias.


Ressalte-se não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado à inscrição no CADESP.


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

SEFAZ-SP passará a DENEGAR autorização Uso NFE

A partir de 01/03/2012 a SEFAZ/SP passará a denegar a Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme disposto no incoso II do artigo 13 da Portaria CAT 162/08.

Este procedimento poderá acarretar um fato muito relevante aos contribuintes emitentes da NFe:
Denegar uma Nota Fiscal Eletrônica NFe significa que o o contribuinte destinatário esta com alguma irregularidade no caso perante a SEFAZ-SP, porem não é bloqueada a emissão da NFe.
Entretando conforme Art 527 do Convenio ICMS operações sem consulta a Receita e Sefaz:



O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades ( Lei 6.374/89,art.85, com alteração das Leis 9.399/96, art.1°, IX, e10.619/00, arts.1º, XXVIIaXXIX, 2°,VIIIaXIII, e 3º, III):



IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:



b) emissão de documento fiscal que consignar declaração falsa quanto ao estabelecimento de origem ou de destino da mercadoria ou do serviço; emissão de documento fiscal que não corresponder a saída de mercadoria, a transmissão de propriedade da mercadoria, a entrada de mercadoria no estabelecimento ou, ainda, aprestação ou a recebimento de serviço -multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal;



. Perdas de creditos de impostos ICMS, PIS, COFINS.



. Multas.



. Retenção de Mercadorias em Transito.



. Transação considerada Inedônia.



. Devolução do Arquivo Magnético.





SEFAZ - Substituição Certificado V2 ICP-Brasil

A partir de 27/02/2012 o certificado do ambiente de produção da NF-e da SEFAZ/SP será substituído pelo certificado da versão V2 da ICP-Brasil. Recomendamos que os contribuintes que utilizam aplicativos próprios para emissão de NF-e providenciem o quanto antes a instalação da nova cadeia ICP-Brasil V2, sem desinstalar a cadeia atual, para evitarem problemas de conexão. O ambiente de homologação da SEFAZ/SP estará com a nova cadeia instalada a partir do dia 17/02/2012, e o Emissor de NF-e gratuito já está atualizado com a cadeia nova.

O procedimento para atualização da nova cadeia de certificação pode ser consultado
aqui




Comunicado SEFAZ aos usuários da NFE

A SEFAZ/SP fará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e iniciando no próximo Sábado, dia 25/02/2012 das 22h00 até as 10h00 do Domingo dia 26/02/2012. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Atenção Prestadores de Serviços de Guaratinguetá

Prefeitura de Guaratinguetá adota modelo Nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviço.

Em evento realizado 11/01/2012 no SENAC Guaratinguetá, a Prefeitura de Guaratinguetá apresentau o lançamento do Novo Modelo de Emissão de Nota Fiscal de Serviço baseada no modelo Nacional como parte integrante do Projeto SPED.

Estarão enquadrados todos os prestadores de Serviços de natureza jurídica e física com exceção dos MEI- Micro Empreendedor Individual e os prestadores que tem o recolhimento fixo do ISS.
O decreto deverá ser publicado até o final de Janeiro com a obrigatoriedade de adequação dos contribuintes até 31/03/2012.
Os contribuintes que já adotaram a emissão da NFS-e deverão migrar para o novo modelo e obrigados a emitir já a partir de fevereiro.


Portanto atenção aos prazos tem que ser redobrada.

José Carlos Bretas
Diretor Comercial da SOFTVALE Sistemas Serviços Ltda
Tel 12 3132 7499

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Prorrogado Prazo Uso Certificado Digital Modelo ICP-Brasil

A Caixa Economica Federal atraves da Circular 566 Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil,de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.


A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordocom o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.


1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico
https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de
afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet,
www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

MTE divulga informaços sobre a RAIS 2012 - Relação Anual de Informações

A Relação de Informações Anuais (RAIS) deverá ser fornecida por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos GDRAIS2011(http://www.rais.gov.br/index2.asp).


A entrega deverá ser feita entre 17.01.2012 e 09.03.2012. De acordo com a Portaria GM/MTE nº 07/2012, este prazo não sofrerá prorrogação.


Será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 250 vínculos.

A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.


As instruções de preenchimento estão anexadas a Portaria GM/MTE nº 07, de 03 de janeiro de 2012.


Fonte: Econet Editora Empresarial

Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia).

Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT.


Fonte Portal da nota fiscal Eletronica:

Governo Prorroga novamente a Portaria 1510

MTE estabelece prazos progressivos para obrigatoriedade do ponto eletrônico.


Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.


Brasília, 28/12/2011 – Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.

O escalonamento é necessário devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia. A Portaria nº 2.686, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, estabelece que a partir de 2 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.


Fonte site Ministério do trabalho: http://portal.mte.gov.br

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

SPED PIS/COFINS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Alteração de Fatos Geradores da Obrigatoriedade e Novo Prazo Para Entrega da Escrituração.


A Instrução Normativa RFB n° 1.218 de 21 de novembro de 2011 (DOU de 22.12.2011) alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que institui a EFD Pis/Cofins, prorrogando o prazo de entrega para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real que estejam sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real e também para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.Foi definido novo período de abrangência e nova data limite para a entrega da declaração, que trata o art. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, devendo observar este prazos para a entrega.


. Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real fato gerador a partir de Janeiro de 2012 entrega 10º dia útil de Março de 2012.


. Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado fato gerador a partir de Julho de 2012 entrega 10º dia útil de Agosto de 2012.

A Instrução Normativa RFB nº 1.218 de 2011, também trouxe critérios de dispensa de entrega da declaração. Foi acrescentado o art. 3ºA, à redação da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, definindo regras de dispensa para entrega desta obrigatoriedade.