quinta-feira, 19 de abril de 2012
Atenção Empresários !!!!!!
sexta-feira, 9 de março de 2012
Prazo de entrega da RAIS 2011 é prorrogado até 23 de março
Brasília, 8/3/2012 - O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até 23 de março o prazo de entrega da RAIS 2011. Problemas ocorridos no programa gerador da declaração estão fazendo com que o SERPRO, responsável pelo recebimento e processamento das declarações, analise as remessas com lentidão, o que inviabilizou a entrega de todas as declarações até o final do prazo. Com a prorrogação, todos os estabelecimentos deverão ter tempo hábil de enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no país. A portaria 401, que amplia o prazo de entrega, será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
O prazo inicial de entrega terminava na sexta-feira (9), mas até as 8h desta quinta-feira (8), apenas 5,5 milhões de estabelecimentos haviam conseguido enviar as informações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios. No ano passado, 7,7 milhões de estabelecimentos enviaram a declaração e forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é de que este ano sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos.
O SERPRO detectou que o aplicativo responsável por analisar as informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações. O SERPRO informou que equipes de desenvolvimento estão trabalhando ininterruptamente na busca da solução que acelere o processamento.
sexta-feira, 2 de março de 2012
Prazo entrega RAIS encerra dis 9 de Março
Estão disponíveis para DOWNLOAD:
NOVA VERSÃO (2011.02.04) do aplicativo para envio da declaração da RAIS ano-base 2011; - Aplicativo para envio da declaração de anos anteriores (1976 a 2010); - O Layout e o Manual de Orientações da RAIS. Veja também as modificações para a declaração da RAIS 2011, disponíveis no item Novidades na RAIS.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. O arquivo do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitido utilizando-se a certificação digital.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil. A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Fonte: http://www.rais.gov.br/index.html
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Prazo para entrega Comprovante de Rendimentos
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Denegação de autorização
Para que não ocorra essa denegação, o destinatário paulista deverá constar, no CADESP ( Cadastro de Contribuinte de ICMS ) , com a situação cadastral ativa, ou com outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias.
Ressalte-se não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado à inscrição no CADESP.
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
SEFAZ-SP passará a DENEGAR autorização Uso NFE
A partir de 01/03/2012 a SEFAZ/SP passará a denegar a Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme disposto no incoso II do artigo 13 da Portaria CAT 162/08.
Este procedimento poderá acarretar um fato muito relevante aos contribuintes emitentes da NFe:
Denegar uma Nota Fiscal Eletrônica NFe significa que o o contribuinte destinatário esta com alguma irregularidade no caso perante a SEFAZ-SP, porem não é bloqueada a emissão da NFe.
Entretando conforme Art 527 do Convenio ICMS operações sem consulta a Receita e Sefaz:
O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades ( Lei 6.374/89,art.85, com alteração das Leis 9.399/96, art.1°, IX, e10.619/00, arts.1º, XXVIIaXXIX, 2°,VIIIaXIII, e 3º, III):
IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
b) emissão de documento fiscal que consignar declaração falsa quanto ao estabelecimento de origem ou de destino da mercadoria ou do serviço; emissão de documento fiscal que não corresponder a saída de mercadoria, a transmissão de propriedade da mercadoria, a entrada de mercadoria no estabelecimento ou, ainda, aprestação ou a recebimento de serviço -multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal;
. Perdas de creditos de impostos ICMS, PIS, COFINS.
. Multas.
. Retenção de Mercadorias em Transito.
. Transação considerada Inedônia.
. Devolução do Arquivo Magnético.
SEFAZ - Substituição Certificado V2 ICP-Brasil
O procedimento para atualização da nova cadeia de certificação pode ser consultado aqui
Comunicado SEFAZ aos usuários da NFE
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Atenção Prestadores de Serviços de Guaratinguetá
Em evento realizado 11/01/2012 no SENAC Guaratinguetá, a Prefeitura de Guaratinguetá apresentau o lançamento do Novo Modelo de Emissão de Nota Fiscal de Serviço baseada no modelo Nacional como parte integrante do Projeto SPED.
Estarão enquadrados todos os prestadores de Serviços de natureza jurídica e física com exceção dos MEI- Micro Empreendedor Individual e os prestadores que tem o recolhimento fixo do ISS.
O decreto deverá ser publicado até o final de Janeiro com a obrigatoriedade de adequação dos contribuintes até 31/03/2012.
Os contribuintes que já adotaram a emissão da NFS-e deverão migrar para o novo modelo e obrigados a emitir já a partir de fevereiro.
Portanto atenção aos prazos tem que ser redobrada.
José Carlos Bretas
Diretor Comercial da SOFTVALE Sistemas Serviços Ltda
Tel 12 3132 7499
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
Prorrogado Prazo Uso Certificado Digital Modelo ICP-Brasil
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordocom o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de
afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
MTE divulga informaços sobre a RAIS 2012 - Relação Anual de Informações
Será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 250 vínculos.
As instruções de preenchimento estão anexadas a Portaria GM/MTE nº 07, de 03 de janeiro de 2012.
Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia).
Governo Prorroga novamente a Portaria 1510
Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.
Brasília, 28/12/2011 – Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.
O escalonamento é necessário devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia. A Portaria nº 2.686, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, estabelece que a partir de 2 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
SPED PIS/COFINS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A Instrução Normativa RFB nº 1.218 de 2011, também trouxe critérios de dispensa de entrega da declaração. Foi acrescentado o art. 3ºA, à redação da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, definindo regras de dispensa para entrega desta obrigatoriedade.