sexta-feira, 31 de maio de 2013

ERP Radar Empresarial da WK Sistemas ja atende a Lei 12471/ 2012

ERP Radar Empresarial atende a Lei 12.741/2012

O ERP Radar Empresarial, a partir da versão 5.20, já está atendendo a Lei 12.741/2012, que entra em vigor no dia 10/06/2013 e foi criada visando a exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais.

Sendo assim, foi implementado nos cadastros de produtos e serviços o campo “Total Aprox. Tributos” que permitirá informar um percentual ou um valor correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais cuja incidência influencie na formação do respectivo preço de venda, atendendo ao disposto na lei citada. O campo deverá ser preenchido pelo usuário em todos os produtos e serviços destinados à venda ao consumidor, sendo que estas informações serão utilizadas para o cálculo do Total Aproximado de Tributos por item e por total da Nota Fiscal.

A Solução WK também já está preparada para a geração da NF-e conforme Nota Técnica 2013.003 que estabeleceu novos campos para especificar os valores do Total Aproximado de Tributos.




 

– Nota Fiscal com Total Aprox. Tributos –

Diante do prazo cada vez mais próximo para atendimento desta nova obrigatoriedade é importante lembrar aos clientes sobre a necessidade de efetuarem a manutenção de seus cadastros evitando-se assim transtornos ou qualquer tipo de retrabalho futuro.

Para acessar a Lei 12.741/2012, clique aqui.


 
 
Fonte: Internews WK

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Promoção do AVG


Você que já entregou sua declaração IR fique atento com o que pode acontecer!!!!

Saiba quem dedura aqueles que tentam burlar o Leão
 
Veja como a Receita cruza informações e consegue descobrir erros e inconsistências nas declarações de imposto de renda

Ter cuidado na hora de preencher os valores pagos e recebidos, assim como os bens que compõem o seu patrimônio, é fundamental na hora de declarar imposto de renda. Valores incorretos ou tentativas de esconder rendimentos e bens podem facilmente levar o contribuinte à malha fina, pelo simples fato de que a Receita consegue cruzar uma série de informações para descobrir erros e inconsistências nas declarações.
Veja a seguir quem são as empresas e pessoas que podem “dedurar” quem tenta burlar o Fisco – ou simplesmente quem erra na declaração – obrigando o contribuinte a se explicar ou até mesmo pagar multa e juros caso tenha deixado de pagar IR no prazo certo:
Médicos, planos de saúde e hospitaisErros e inconsistências na declaração dos gastos com saúde estão entre os principais motivos de retenção dos contribuintes na malha fina. Como não há limites para a dedução dos gastos, o contribuinte pode cair na tentação de declarar mais do que de fato pagou, informar gastos para os quais não tenha comprovantes, deixar de declarar valores reembolsados ou incluir na lista despesas com a saúde de pessoas que não são suas dependentes. Tudo isso para ganhar uma restituição maior.
Só que a chance de entrar pelo cano aí é alta. A Receita tem como cruzar as informações prestadas pelos contribuintes com os dados informados na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Ela é entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses (ortopédicas e dentárias), clínicas médicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos ou mentais.
Nesse documento são informados o nome e CPF do responsável pelo pagamento, nome e CPF (quando houver) do beneficiário do serviço e os valores recebidos pela instituição ou profissional. No caso específico dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais valores reembolsados.
Entre os profissionais de saúde, só são obrigados a entregar a declaração os que forem equiparados a pessoa jurídica, isto é, que emitem recibo, dividem consultório com outros profissionais de formação idêntica, mas são os responsáveis por receber os pagamentos e remunerar os demais, inclusive empregados com quem mantêm vínculo empregatício. Eles podem ser médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas.
Operadoras de cartões de créditoQuando você tem uma despesa superior a 5 mil reais em um único mês no cartão de crédito, a operadora do plástico envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED). Essa é a maneira de o Fisco acompanhar seus gastos e movimentações financeiras, pois a DECRED traz o CPF e todas as despesas do contribuinte no cartão.
A maior parte das despesas no cartão de crédito não precisa ser declarada. Mas ao cruzar as informações da Declaração de Ajuste Anual com a DECRED, o Fisco consegue ter uma ideia boa dos gastos do contribuinte e saber se ele tem despesas incompatíveis com a renda”, explica a advogada Rosiene Soares Nunes, sócia da área tributária do escritório Machado Associados.
Assim, se o contribuinte declara receber rendimentos de 3 mil reais, por exemplo, mas gastou mais de 5 mil reais no cartão em um único mês, o Leão certamente irá desconfiar que essa pessoa tem fontes de renda não declaradas.
Corretoras de valoresVendas de até 20 mil reais em ações no mercado à vista em um único mês são isentas de IR, mas todas as demais operações (day trade, venda de ETFs, cotas de fundos imobiliários, contratos futuros, mais de 20 mil reais em ações, entre outras) estão sujeitas à cobrança de imposto sobre os ganhos. A alíquota é de 15% para as operações comuns e de 20% para as operações day trade.
Quem negocia ativos de renda variável em Bolsa de Valores está sujeito a ser “dedurado” pela própria corretora. Como, nesses casos, a responsabilidade de apurar e recolher o imposto de renda sobre os ganhos é do próprio investidor, muita gente pode ficar inclinada a não recolher o IR, achando que o Fisco não terá como saber da operação.
Mas não é bem assim. Para que a Receita possa rastrear as operações tributáveis realizadas ao longo do ano, a corretora fica responsável por recolher um percentual simbólico de IR na fonte, apelidado de “dedo-duro”. Esse percentual é de apenas 0,005% nas operações comuns e de 1% nas operações day trade. Na hora de apurar o imposto, o investidor pode inclusive deduzir esse IR já recolhido na venda de seus papéis.
O seu empregadorSe você é assalariado, é uma boa ideia declarar direitinho as quantias discriminadas no informe de rendimentos que sua empresa fornece. Mesmo que você seja profissional autônomo, se sua relação com a empresa está regularizada, ela também vai entregar um informe de rendimentos no início do ano.
As empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde constam todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação. Assim, se o contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele CNPJ, a Receita terá como cruzar as informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos.
Trabalhadores autônomos ou que mudaram de emprego durante o ano devem ter atenção especial. Ainda que não tenham intenção de burlar o Fisco para garantir uma restituição maior, podem ocorrer esquecimentos de uma fonte pagadora. É essencial ter os informes de rendimentos de todas elas.
Imobiliárias, construtoras e cartóriosA venda de imóveis sofre tributação de 15% sobre o ganho de capital, enquanto que os aluguéis recebidos podem ser tributados em até 27,5%, dependendo do valor. Em ambos os casos, é do contribuinte a responsabilidade de recolher o IR, mas não adianta deixar de pagar o imposto e tentar esconder essas transações do Fisco.
Imobiliárias, construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis que tiverem realizado compra, venda, administração, loteamento, intermediação, locação e sublocação de imóveis durante o ano são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Essa declaração acusa todas essas operações, bem como as partes envolvidas.
 
Os cartórios também informam sobre a compra e venda de imóveis por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Nesse documento são informados os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis, independentemente de seu valor.
 
Bancos
Quando existia a CPMF, cobrada sobre as movimentações financeiras, a Receita tinha um instrumento poderoso para conhecer suas operações no banco. Porém, mesmo com a extinção da cobrança, o Leão ainda consegue monitorar sua movimentação financeira por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), entregue pelas instituições financeiras.
 
A DIMOF deve trazer informações relativas aos depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda ou em cheques, resgates e emissões de ordens de crédito. A entrega é obrigatória quando uma única pessoa física movimenta mais de 5 mil reais em um único semestre.
 
Assim, movimentações estranhas – altas demais em comparação ao patrimônio e aos rendimentos declarados, por exemplo – podem motivar a Receita a convocar o contribuinte a prestar explicações sobre a origem do dinheiro. Mas esse controle também pode ser benéfico ao contribuinte que queira comprovar pagamentos efetuados cujos comprovantes não sejam aceitos pelo Leão.
 
Estados, municípios e outros órgãos públicos
Por meio dos governos estaduais e municipais, a Receita tem como monitorar o patrimônio dos contribuintes brasileiros. O pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devido à Prefeitura quando se compra um imóvel, pode mostrar ao Leão que houve essa compra.
 
Da mesma forma, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), devido ao Governo do Estado quando se transmite herança ou se faz uma doação, acusa esses tipos de transmissão patrimonial. No caso das doações, por exemplo, ainda que elas sejam isentas de imposto de renda, é importante declará-las, para justificar o aumento ou a diminuição do patrimônio das partes envolvidas.
 
Por meio do cruzamento de informações com os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Fisco também consegue se manter informado sobre a compra e venda de veículos, embarcações e aviões particulares, respectivamente. Portanto, ao comprar um bem como esse, não só é preciso declará-lo como ter condições financeiras de pagar por ele.
 
Hoje o Fisco não reconhece que tem acesso aos gastos dos contribuintes por meio de programas como a Nota Fiscal Paulista ou a Nota Fiscal Eletrônica. Mas indiretamente, é possível”, diz Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade.
 
A Receita também é capaz de cruzar as informações das Declarações de Ajuste Anual de diferentes contribuintes pessoa física, o que também pode revelar inconsistências. Por exemplo, um casal que declare em separado não pode informar a posse integral de um mesmo imóvel. Esse bem só pode aparecer na declaração de ambos se for comum aos dois e dividido meio a meio.
 
Outro erro comum é que os dois declarem um mesmo filho como dependente, o que certamente os levará à malha fina, uma vez que cada dependente só pode aparecer em uma única declaração. Filhos que são dependentes, mas auferem rendimentos tributáveis, também devem ter seus ganhos somados aos rendimentos do titular.
 
Da mesma forma, qualquer situação de pagamento ou doação que seja declarado por uma parte e não pela outra pode causar problemas a ambos. É o caso de pensões judiciais, doações de bens ou dinheiro de um parente para outro e o pagamento de aluguéis.
 
Fonte: Julia Wiltgen – Exame.com.
Figura: blfranco.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

USO INDISCRIMINADO DA INTERNET


ABUSO COM USO DA INTERNET
Ao mesmo tempo em que a internet é um facilitador de negócios e relacionamentos, sua utilização de forma indiscriminadamente pode causar enormes prejuízos tanto pessoal como empresarial.
Se por um lado as redes sociais integram pessoas em comunidades por assuntos, gostos comuns, segmentos profissionais entre outras, as informações contidas nos perfis com fotos, lugares de diversão, entre outras informações, expõe para milhões de pessoas tornando em até certo ponto um perigo em potencial.
PERDA DE PRODUTIVIDADE
No mundo empresarial o acesso ao uso da internet tornou-se imprescindível, porem a forma de usar deve ser considerado, pois segundo pesquisa Websense no Brasil perde-se em torno de 24% do tempo de expediente semanal, navegando na internet para fins pessoais.
Somando-se á perda de produtividade riscos como a exposição dos equipamentos da empresa á vírus, acumulo de tráfego de dados na rede, possível envolvimento da marca em ações ilícitas de funcionários e vazamentos de informações confidenciais, como a divulgação de informações confidenciais por engano via relatórios internos.
Sabemos que o acesso a informações através da internet é de grande valia para atualização, pesquisa e divulgação, além de aprimoramento das funções dos colaboradores.
A Produtividade é obtida quando toda a atenção de seu funcionário é direcionada para o benefício da empresa.

PROCESSOS JUDICIAIS
Quanto à legislação sabe-se que a pratica de atos ilegais por meio de equipamentos da empresa colocados a disposição do colaborador resulta em responsabilidade sobre o empregador “a Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal diz-se presumida a culpa do empregador ou comitente pelo ato culposo do colaborador ou preposto além de disposições do Código Civil”.

CÁLCULO BÁSICO DOS PREJUÍZOS MENSAIS
Primeiramente foi desenvolvido um método de cálculo de perda onde posteriormente os dados, apurados em, serão colocados para efeito dos cálculos de produtividade.

A)Média salarial de seus funcionários (total folha de pagamento/número de pessoas)
B)Total de Funcionários que usam um computador
C)Número de funcionários diariamente usando o MSN
D)Número de mensagens diárias não ligadas ao negócio (SPAM ou
pessoal)
E)Backup dos dados vitais da empresa em dias por mês

Exemplo:
A)R$800,00
B)10 funcionários
C)5 funcionários
D)15 mensagens diárias (SPAM ou pessoal)
E)4 Backups semanais

Cálculo I - Perda de produtividade por uso de MSN
Supondo não haver uma política clara do uso do serviço de mensagens (MSN), nossas estimativas levam a crer que no mínimo 15% do tempo é usado para fins não ligados ao negócio. Portanto:
• Tempo perdido 22 dias úteis=5 func.X8horasX15%X22dias=132horas
• Valor perdido (I)=132 horasXR$800/22dias/8hs = R$600,00 (quase o salário médio de um funcionário)
• Valor perdido (II) = 132 horas X Faturamento_hora = ???

Cálculo II - Perda de produtividade por Email (SPAM/Pessoal)
• Tempo perdido 22 dias úteis=10 func.X15X10segX22 dias = 9,2 horas
• Valor perdido (I) = 9,2 horas x R$800/22dias/8hs = R$42,00
• Valor perdido (II) = 9,2 horas x Faturamento_hora = ???
• Valor perdido (III)= Tempo de parada de computadores por vírus = ???

Cálculo III - Perda do Trabalho Semanal devido à perda total dos dados
Supondo que a rotina de backup seja semanal, na eventualidade da perda de arquivos importantes devido à falha humana, falha dos Servidores ou um ataque virótico teríamos o seguinte cálculo (há casos piores):
• Tempo perdido 5 dias úteis=10 func.X 8 horas X 5 dias = 400 horas
• Valor perdido (I) = 400 horas x R$800/22dias/8hs = R$1.818,00

CALCULE O TEMPO DA SUA EMPRESA

Isto pode causar uma baixa velocidade na Internet, ou quando uma proposta deixa de ser enviada, isto é um prejuízo para o negócio.
Para enfrentar este problema, a reação corporativa tem sido a criação de política de uso e segurança por meio de programas que monitoram as ações on line dos colaboradores.
A SOFTVALE tem a expertise na solução para o Controle de Acesso a WEB prestando consultoria a empresas na criação de políticas e ações de gerenciamento para o uso seguro de internet, sendo a única empresa no Vale do Paraíba com certificação técnica e comercial das soluções da Winco Tecnologia e Sistemas.



Fonte: Pesquisa realizada em diversos sites.

terça-feira, 7 de maio de 2013

Solução para Backup Seguro - VIRTOS x SOFTVALE

 
 
 


Instrução Normativa RFB 1.353/2013 - Institui o EFD-IRPJ


Instituída a EFD-IRPJ
Instrução Normativa RFB 1.353/2013
Foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.353/2013 instituindo a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).
A entrega será obrigatória, a partir do ano calendário de 2014, para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.
O contribuinte deverá informar todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos, especialmente quanto:
- à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da EFD-IRPJ;
- à recuperação de saldos finais da EFD-IRPJ do período imediatamente anterior, quando aplicável;
- à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
- aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e
- aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
 

    Fonte: Blog Guia Tributário.