Foi publicada em 5 de dezembro, no Portal do eSocial, a notícia sobre a prorrogação do prazo de início da EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais. O prazo de início para envio dos arquivos da EFD-REINF para cada grupo de contribuintes tem relação com a implementação progressiva do eSocial.
Assim, conforme divulgado o prazo para entrega dos arquivos da EFD-REINF será:
Empresas com faturamento (no ano de 2016) superior a 78 milhões passarão a enviar os arquivos da EFD-REINF a partir de 1º de maio de 2018;
Empresas com faturamento (no ano de 2016) inferior a 78 milhões passarão a enviar os arquivos da EFD-REINF a partir de 1º de novembro de 2018;
Órgãos públicos a partir de 1º de maio de 2019.
Especificamente sobre o prazo de início do Registro 2070 (IRRF e PCC) nada foi divulgado.
A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-REINF, fixando essas novas datas, será publicada em breve.
Atenção
Mesmo com o prazo adiado, o momento é de tirar dúvidas, preparar clientes e realizar ações de vendas. Além de uma solução para atender a EFD-REINF, a WK preparou uma FAQ com os principais questionamentos da exigência. Baixe aqui o material gratuitamente. Assista também ao vídeo com a nossa consultora: Desvendando o novo projeto SPED.
Fonte: WK Sistemas