quarta-feira, 14 de novembro de 2018

eSocial – Evento S-2230 – Impactos na Folha de Pagamento

Iniciarei meu texto fazendo uma pergunta e finalizarei com um recado direto aos Gestores (ou aqueles que participam da Gestão de Tempos).

Você já precisou acionar a Previdência Social para solicitar um auxílio (benefício)?
Hoje só de pronunciar a palavra “afastamento” em todos os aspectos assusta.
No eSocial não é diferente, pois aquele que debruçou para entender as regras para este cenário, deve concordar comigo que é o mais complexo dos eventos.

Na minha humilde opinião, este evento provocará o maior número de retrabalho para equipe de administração de pessoal (folha de pagamento).
Analisei e cheguei a conclusão: 01 atestado engavetado (esquecido), entregue depois do encerramento da folha (S-1299), devendo este ser considerado no período, provocará até 04 retrabalhos (inclusive com pagamento de diferenças com juros e multa).

Caros Gestores (aprovadores), sua participação e parceria se faz cada vezes mais importante neste projeto.

Esquecer atestados, atrasar aprovação de horas, não comunicar ausências (desaparecimento), não respeitar data corte, vai gerar grandes transtornos e exposição da sua  empresa junto ao governo.
Aperfeiçoar a Gestão de Tempos, trará inúmeros benefícios para empresa (multas) e para o empregado (obstrução no pedido de benefícios ao INSS).
Vamos entendê-lo melhor este cenário?

Conceito: evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.

Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:
  • Até o 07º dia do mês subsequente: Afastamento por acidente de trabalho de trabalho, saúde ou doença decorrentes do trabalho (código 01) com duração não superior a 15 dias;
  • Até o 07º dia do mês subsequente: Afastamento por motivo de acidente ou doença (código 03) com duração entre 03 e e 15 dias;
  • Até o 16º dia da sua ocorrência: Afastamento por acidente de trabalho de trabalho, e/ou qualquer natureza, agravo de saúde ou doença (código 01 ou 03) com duração superior a 15 dias;
  • Enviar isoladamente, no 16º dia do afastamento, independete da duração de cada afastamento: Afastamento eplo mesmo acidente, agravo de saúde ou doença (código 01 ou 03) que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias e totalizar, na somatória, duração superior a 15 dias;
Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
Vale ressaltar algumas regras importantes à serem respeitadas, quanto a manutenção do evento S-2230:
  • Alteração e término de afastamento devem ser enviados até o dia 07 do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
  • Não é possível registrar o início e término de afastamento em data futura, exceto se o motivo de afastamento for férias = [15] (férias), em que a data de início ou término pode ser superior à data do envio do evento em até 60 dias;
  • A informação de que um afastamento decorre do mesmo motivo do(s) anterior(es) dentro do prazo de 60 dias contados do primeiro afastamento deve ser prestada em campo próprio do evento S-2230. Exemplo: um empregado tem os seguintes afastamentos, por uma mesma doença relacionada ao trabalho.
1ºAfastamento 1: 01/03/2018 a 03/03/2018 (3 dias);
2º afastamento 2: 08/03/2018 a 18/03/2018 (10 dias) e
3ºafastamento 3: 13/04/2018 a 15/04/2018 (3 dias).
Os afastamentos 1 e 2 devem ser informados no dia 7/04/2014. Já o  afastamento 3 terá de ser informado no dia 15/04/2014, dia em que completa 16 de afastamento deste trabalhador.
  • Nos afastamentos decorrentes do mesmo acidente/doença não relacionado ao trabalho, com duração inferior a 3 dias e que totalizam 15 dias durante o prazo de 60 dias contados do primeiro afastamento, a informação deve ser prestada em campo próprio do evento S-2230.
Exemplo (considere que os três afastamentos ocorreram pelo mesmo motivo):
  • 1º afastamento 01/03/2018 a 02/03/2018 (2 dias);
  • 2º afastamento 05/03/2018 a 14/03/2018 (10 dias) e
  • 3º afastamento 13/04/2018 a 16/04/2018 (4 dias);
O período relativo ao 2º afastamento deve ser informado no dia 07/04/2018, uma vez que é superior a 3 dias. Os demais afastamentos (1º e 3º) serão informados no dia 16/04/2018, dia em que completa 16 dias de afastamento no prazo de 60 dias, pelo mesmo motivo.

Em caso de novo afastamento dentro do prazo de 60 dias contados do retorno de auxílio-doença motivado pelo mesmo acidente/doença relacionado ou não ao trabalho (independentemente do número de dias de afastamento), o empregador/órgão público deverá informar a opção “sim” no campo {infoMesmoMtv} do evento S-2230. Exemplo:
  • 1º afastamento, qualquer natureza: 01/07/2018 a 20/07/2018 (20 dias)
  • 2º afastamento, por complicações decorrentes do mesmo acidente que ensejou o afastamento anterior: 20/08/2018 a 21/08/2018 (2 dias)
O 1º afastamento será informado até o dia 16/07/2018; já o novo afastamento será informado no dia 20/08/2018, pois neste caso o empregado tem direito a receber o auxílio-doença, pago pelo INSS, a partir da data do novo afastamento.
  • A informação de um novo motivo de afastamento só é possível mediante o envio do término do afastamento anterior. Por exemplo: Se uma empregada gestante se afasta para gozo de férias e durante essas férias ocorre o parto, deve ser informado o retorno do afastamento relativo as férias na data anterior ao do parto (ou feita sua retificação caso a data do retorno já tenha sido informada) e encaminhado um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade.
  • A ocorrência de óbito do empregado durante o afastamento temporário não requer o envio do evento de retorno do afastamento.
                                                                                 FONTE:INTELLIGENZA

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