No Brasil, trabalhar com o transporte de mercadorias é um grande desafio, especialmente quando o assunto é toda a atenção que os processos legais exigem. A fiscalização no setor é extremamente rigorosa e qualquer falha na prestação de contas pode desencadear uma série de problemas legais, dentro e fora da empresa. Para simplificar toda essa burocracia, foi instituído, em 2014, o Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e).
No Brasil, trabalhar com o transporte de mercadorias é um grande desafio, especialmente quando o assunto é toda a atenção que os processos legais exigem. A fiscalização no setor é extremamente rigorosa e qualquer falha na prestação de contas pode desencadear uma série de problemas legais, dentro e fora da empresa. Para simplificar toda essa burocracia, foi instituído, em 2014, o Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e).
O objetivo do manifesto é unificar os documentos fiscais emitidos para o deslocamento de mercadorias, agilizando o trabalho das transportadoras, e também facilitar a fiscalização pelos órgãos competentes. Como os dados de toda a operação estão descritos nele, tanto a verificação das informações do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) quanto as da nota fiscal eletrônica (NF-e) são facilitadas, sendo possível identificar qualquer irregularidade.
É importante deixar claro, no entanto, que, por já estarem retidos em documentos como o CT-e ou a NF-e, não há incidência de novos impostos no MDF-e.
Minha empresa precisa emitir o MDF-e?
A resposta é sim! Em vigor desde 2014, o uso do MDF-e é obrigatório em todos os casos de transporte de cargas que utilizam CT-e ou NF-e, optante ou não pelo Simples Nacional, e que serão entregues a um único destinatário em operações interestaduais. São eles:
- Transporte interestadual de carga fracionada feito por meio dos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo;
- Transporte interestadual de bens e mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo.
Inicialmente, essa foi uma obrigação para o transporte interestadual. Porém, alguns estados anunciaram que a emissão do MDF-e também valeria para as operações intermunicipais. Hoje, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Rio de Janeiro e Paraná já exigem o manifesto eletrônico para registrar operações de transporte. Como se trata de uma regra estadual, fica a cargo de cada governo decidir pela implantação ou não.
Quais são as vantagens de utilizar o MDF-e?
Como todos os projetos que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o MDF-e não é apenas mais uma obrigação. Ele traz algumas vantagens para as empresas, como a não exigência do documento impresso. O único documento que precisa ser impresso é o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), que deve acompanhar o transporte e, consequentemente, informar o trânsito dos documentos da carga. A impressão deste documento auxiliar deve ser feita em papel comum A4, assim como já ocorre com o DANFE, o documento auxiliar da NF-e.
Junto a isso, está a agilidade na fiscalização. Com o documento digital, o tempo usado para fazer a verificação dos documentos também diminui, já que o fiscal tem tudo em mãos em um único local. E também podemos destacar a melhoria na segurança e na confiabilidade, uma vez que as informações estão todas registradas, dificultando qualquer alteração sem autorização.
Porém, para aproveitar todas as vantagens, é preciso estar atento para não sofrer com as penalidades por não emitir o documento. As empresas de transporte que não apresentam o manifesto quando solicitado podem pagar multa de até R$ 750. Dependendo da gravidade da infração, a pena é ainda mais pesada, podendo chegar à apreensão do veículo.
Então, se você ainda não está de acordo com a obrigatoriedade, vamos ensinar como emitir o MDF-e e trabalhar tranquilamente. Acompanhe!
Passo a passo para emitir o MDF-e
Assim com os outros documentos eletrônicos, o MDF-e também precisa ser emitido por meio de um sistema escolhido pela própria transportadora, pois o governo não disponibiliza emissor gratuito. Porém, para ser autorizada e emitir o manifesto, a empresa precisa atender alguns requisitos:
- Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em que está estabelecida. Se houver unidades em outros estados, cada uma delas precisa fazer esse credenciamento;
- Ter o certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pelo ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa;
- Dispor de acesso à internet;
- Ter um sistema emissor de MDF-e;
- Testar os sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e.
Se você está em dia com todos os requisitos, veja como funciona a emissão:
- Dentro da solução que você escolheu, comece preenchendo os dados da NF-e das mercadorias transportadas. Confira se está tudo correto e, então, assine digitalmente. Na sequência, envie o manifesto para o servidor autorizado do Fisco;
- O servidor fará a análise do arquivo XML de maneira automática e retornará comunicando se o MDF-e foi validado ou não. Se houver algum problema de transmissão ou erro de dados, o servidor retornará com a rejeição da autorização e dirá qual foi o erro. Para corrigir, é só refazer o processo e enviar novamente o MDF-e;
- Com o manifesto validado e o transporte de mercadorias autorizado, a sua transportadora vai receber uma chave de acesso para imprimir o DAMDFE;
- Quando a mercadoria for entregue no destino, você deve encerrar o MDF-e para declarar ao Fisco que aquele transporte foi realizado. Para isso, é só acessar o mesmo servidor em que foi impresso o DAMDFE e registrar o fim do processo.
Viu como é simples? E uma dica que podemos acrescentar para facilitar ainda mais o processo é escolher um software que seja prático de usar e ainda consiga integrar esse processo com os outros da sua empresa, agilizando, inclusive, a gestão do seu negócio como um todo.
Conte com a WK para emitir MDF-e!
Dentro do nosso ERP Radar Empresarial, você encontra as melhores soluções para a gestão dos documentos fiscais. Ele contempla ferramentas para emissão, mensageria, controle, distribuição, armazenamento e contingência para o MDF-e. Assim, o usuário pode fazer a inclusão e a geração do manifesto, efetuar consultas, gravar para geração posterior e efetuar o cancelamento e o encerramento do MDF-e.
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FONTE: Blog da WK Sistemas
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