segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Prorrogado início da obrigatoriedade da nova guia do FGTS

Prorrogado início da obrigatoriedade da nova guia do FGTS. Foi alterada a data de obrigatoriedade do uso da nova guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação ao eSocial.
“As empresas do primeiro grupo do eSocial devem utilizar a nova guia do FGTS, a GRFGTS, a partir da competência fevereiro/2019 (vencimento em 7/3/2019). Desta forma, essas empresas poderão continuar utilizando as guias GRF e GRRF para recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS até janeiro de 2019”, detalhou a especialista em eSocial da WK Sistemas, Raquel Mueller.
A Circular nº 832, de 30 de outubro de 2018, dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
1 Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS, assim como, consequente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.
1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.
1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.
1.3 Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017.
2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 818, de 30 de julho de 2018.
                                      FONTE;Blog da WK Sistemas

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