quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Novo leiaute do eSocial: 10 mudanças que é obrigatório você saber

E você já leu todo o novo leiaute do eSocial?
Certamente sim, não é mesmo? Já sabe pelo menos 10 mudanças?
E aliás, o pessoal que trabalha com departamento pessoal das empresas anda com tempo sobrando, não é?
Porque o novo leiaute do eSocial tem somente 161 páginas!
Então, você não pode deixar de ler o nosso resumo sobre a versão 2.5 do leiaute do eSocial.
Então vamos ver as 10 principais mudanças do novo leiaute do eSocial!

1 – CPF dos dependentes no novo leiaute do Social:

Importante – o CPF dos dependentes é obrigatório independentemente da idade do dependente.
Mas na versão anterior era obrigatório somente para  maior ou igual a 8 anos.

2  – Novo tipo de contrato de trabalho:

Também foram alterados os tipos de contrato de trabalho nos eventos que contém essa informação:
  • 1 – prazo indeterminado;
  • 2 – prazo determinado, definido em dias;
  • 3 – prazo determinado, vinculado à ocorrência de um fato.




E desta forma, se for utilizada a modalidade 3 (contrato com prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato) foi criado um novo campo para informar qual é esse fato.
Logo, será a indicação do objeto determinante que pode ser uma obra, uma safra ou um serviço.

3 – Novidade no evento de treinamento:

E antes das nova versão, o evento S-2245 era chamado de Treinamentos e Capacitações.
Mas agora o evento é Treinamento, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.
Além disso, foi criado o campo 32 para indicar a nacionalidade do profissional responsável pelo treinamento.

4 – Dois novos eventos criados no novo leiaute do eSocial:

Também foram criados dois novos eventos:
  • Informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por trabalhador (S-5003)
  • Informações do  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço consolidadas por contribuinte (S-5013).
Portanto, estes eventos irão trazer todas as informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que ainda não estavam dentro do leiaute do eSocial, tais como:
  • data de vencimento;
  • identificação do estabelecimento ou obra de construção civil;
  • lotação tributária;
  • data de admissão e demissão;
  • motivo do desligamento;
  • base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • valor do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

5 – Novo tipo de inscrição do contribuinte:

Também foi criado um novo tipo de inscrição para o contribuinte chamado de Cadastro Geral de Contribuinte (CGC).

6 – Novo tipo de admissão no eSocial:

Além disso, foi criado um novo tipo de entrada de trabalhador ou autônomo nos cadastros do eSocial. Foi definido como um novo tipo de admissão. Na realidade trata-se da troca de CPF – Cadastro de Pessoa Física.
Portanto, temos os seguintes tipos de admissão:
  • 1- admissão;
  • 2 – transferência de empresa do mesmo grupo econômico;
  • 3 – transferência da empresa consorciada ou de consórcio;
  • 4 – transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão;
  • 5 – transferência do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar;
  • 6 – mudança de CPF




7 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Outra alteração foi a descrição do grupo exame para registro que detalha:
  • as avaliações clínicas;
  • os exames complementares realizados;
  • além de outros exames solicitados pelo médico e referentes ao Atestado de Saúde Ocupacional.
Além disso, indicando que estes exames são aqueles indicados nos Quadros I e II da Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho.

8 – Nome para o ambiente de trabalho:

Além disso, no evento S-1060 foi criado o campo 18 para a informação do nome dado a cada um dos ambientes de trabalho do empregador.

9 – Novo campo no exame toxicológico do motorista profissional:

Também foi criado um novo campo para indicar se o trabalhador se recusou a realizar o exame toxicológico no desligamento.

10 – Novidades nas tabelas de Segurança e Saúde no Trabalho:

Também tivemos mudanças nas tabelas relacionadas a Segurança e Saúde do Trabalhador, são elas:
  • tabela 23 – Fatores de risco ao meio ambiente do trabalho – alterações e exclusões;
  • tabela 28 – Atividades perigosas, insalubres ou especiais – criado grupo de atividades especiais por associação de agentes referentes a mineração;
  • tabela 29 – treinamentos, capacitações – incluído o exercício simulado do plano de emergência e combate ao incêndio.

Esteja preparado para o eSocial

É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação! Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e ainda por cima tornando-se um especialista em eSocial e impulsionando sua carreira. CLIQUE AQUI e conheça agora!
Lembre-se, se preparar é a melhor forma de evitar as multas e penalidades que o eSocial pode gerar.
Veja o novo leiaute do eSocial e as alterações no Portal do eSocialo novo leiaute do eSocial!
                                                             FONTE:JORNAL CONTABIL

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