segunda-feira, 18 de outubro de 2021

DCTFWeb: sua empresa está preparada?

 A partir de novembro, dados previdenciários de médias e pequenas empresas e contribuições devem ser entregues em novo formato, que substituirá o GFIP atual.


A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória que facilita a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal - um envio que antes era feito por meio do Guia de Recolhimento do  FGTS
e de Informações à Previdência Social (GFIP). O documento diz respeito à confissão de débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destituídas a terceiros. 

O início da obrigatoriedade de envio da DCTFWeb, para parte das empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, acontecerá em novembro, referente ao período de outubro de 2021. Com isso, a IOB , uma marca da ao³, alerta para a importância de adequação.   

O documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . Após o fechamento dos dados, a DCTFWeb recebe automaticamente os respectivos débitos e créditos, realizações vinculações, cálculo do saldo a pagar e possibilita a emissão da guia de pagamento.    

O processo de substituição da GFIP pela DCTFWeb está acontecendo gradativamente. Atualmente, ela já ocorre, para efeitos previdenciários, para as empresas do grupo 1 e parte das do grupo 2 do eSocial. 

A partir da competência outubro de 2021, a substituição ocorrerá, também para fins previdenciários, para a outra parte do 2º grupo do eSocial (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento de até R $ 4,8 milhões) e para o Grupo 3 (empresas optantes pelo Simples Nacional, microempreendedor individual / MEI, produtora rural pessoa física, empregadores pessoa física - com exceção dos domésticos, e entidades sem fins lucrativos).      

É importante ressaltar que a DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 de mês seguinte ao da ocorrência fato dos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior, portanto em novembro, por causa do feriado da Proclamação da República, um DCTFWeb deve ser enviado até o dia 12. 

Vale Lembrar also that a Empresa Precisa se adequar, pois para a Libertação de INFORMAÇÕES à DCTFWeb, E Importante Que OS eventos de fechamento fazer eSocial e / ou da EFD-Reinf conste Como “enviado com Sucesso”.  

Caso a entrega não seja feita dentro do prazo estipulado ou com erros ou omissões, como empresas ficarão a penalidades. Quem continuar usando o sistema antigo para o pagamento e emissão da GFIP terá problemas na prestação de contas ao Fisco.

Para evitar dor de cabeça, o ideal é começar agora com os seguintes passos:

  1. Acesso ao site da RFB ; 
  2. Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC ”; 
  3. Apertar o botão “ Acessar ”;
  4. Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital ;   
  5. Ao acessar o DCTFWeb, uma tela inicial apresentará o quadro “ Relação de Declarações ”, evidenciando as declarações que ainda não foram transmitidas, ou seja, estão “ em andamento ”;
  6. Ao clicar “ editar ”, o programa permitirá a visualização das informações completas para como ele;
  7. Quando estiver tudo certo, clique em transmitir ; 
  8. Por fim, clique em emitir um DARF 

“A DCTFWeb é mais uma iniciativa do Governo de simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações. O ideal é ficar atento aos prazos para não deixar para última hora evitando o sufoco na hora do envio e possíveis multas ”, afirma Mariza Machado, especialista da IOB / ao³. 

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