Prazo para as empresas do Simples Nacional regularizarem as dívidas termina no dia 24.
A princípio a exclusão valerá para as associações que têm altos valores pendentes de regularização. Para evitar, as empresas devem regularizar a todos os seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da ciência do Termo de Exclusão.
A ciência se obtém no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessa a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Exclusão do Simples Nacional
Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os relatórios Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e / ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram disponibilizados no dia 9 de setembro no Domicílio Tributário Eletrônico Simples Nacional (DTE- SN).
Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
Para mais esclarecimentos, o Comitê Gestor disponibilizou um link com as perguntas e respostas sobre o assunto.
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