quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Simples Nacional: contribuintes devem ficar atentos com exclusão do regime

 Prazo para as empresas do Simples Nacional regularizarem as dívidas termina no dia 24.


Cerca de 440 milhões de empresas do  Simples Nacional que introduzem uma notificação de exclusão do regime devem se regularizar até o dia 24 de outubro. Ao todo, como dívidas pagas a R $ 35 bilhões. 

A princípio a exclusão valerá para as associações que têm altos valores pendentes de regularização. Para evitar, as empresas devem regularizar a todos os seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se obtém no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessa a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Exclusão do Simples Nacional

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os relatórios Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e / ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram disponibilizados no dia 9 de setembro no Domicílio Tributário Eletrônico Simples Nacional (DTE- SN).    

Os documentos podem ser acessados ​​tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).    

Para mais esclarecimentos, o Comitê Gestor disponibilizou um link com as perguntas e respostas sobre o assunto.  

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