quarta-feira, 6 de outubro de 2021

LGPD: Fenacon propõe melhorias para agentes de pequeno porte

 Minuta tem como objetivo simplificar procedimentos da LGPD para empresas de pequeno porte.

A Fenacon anunciou que apresentou nesta terça-feira propostas de melhoria na minuta de resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que tem como objetivo regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados  ( LGPD)  para os agentes de tratamento de pequeno porte.

A medida possível diante da consulta pública disponibilizada na plataforma Participa + Brasil, da Presidência da República.

A consulta pública foi aberta no dia 30 de agosto e tem como objetivo facilitar a adaptação à LGPD pelas microempresas e empresas de pequeno porte.  

A minuta de resolução apresenta a possibilidade de adoção de procedimentos simplificados e diferenciados, facilitando a conformidade desse grupo à LGPD e contribuindo para a disseminação da cultura de proteção de dados pessoais.   

Ouvir notícias e sugestões dos associados da Federação, como propostas foram consolidadas e parecer à ANPD.

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regras importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada no GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), que entrou em vigor em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.  

No Brasil, uma LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil. Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos.   

Diante dos casos atuais de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.

A legislação se fundamentos em diversos valores e tem como objetivos principais:

  • Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
  • Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.
  • Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
  • Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados. 
  •                                                                   PTAL CONTABEIS


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