segunda-feira, 11 de outubro de 2021

eSocial: Empresas do grupo 1 devem enviar eventos de SST a partir desta quarta-feira

Grupo 1 será o primeiro a transmitir os eventos de saúde e segurança do trabalho, pois é o que tem maior faturamento.


As empresas que pertencem ao primeiro grupo do  eSocial,  com faturamento anual superior a 78 milhões, devem prestar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) a partir desta quarta-feira (13) .  

Essas pessoas jurídicas são as primeiras a transmitir os eventos de saúde e segurança do trabalho, pois são as que têm maior faturamento.

SST no eSocial

Os eventos de saúde e segurança do trabalho que devem ser enviados pelas empresas do grupo 1 pelo eSocial são os seguintes:   

  • S-2210 (comunicação do acidente de trabalho deve ser registrado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte imediata); 
  • S-2220 (evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente); 
  • S-2240: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso / admissão do trabalhador.

A própria empresa é responsável pelo envio das informações ao eSocial, porém ela pode permitir que o envio seja feito por uma clínica ou profissional de SST, desde que ela tenha uma procuração eletrônica e um certificado digital.   

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