terça-feira, 19 de outubro de 2021

Um ano depois, LGPD é endossada pelo Judiciário e aplicada às sentença


Em um ano de vigência, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709 / 18) vai se tornar não só um instrumento cada vez mais comum em decisões judiciais, mas com aplicação sobre os mais diversos assuntos. É o que mostra um estudo do Centro de Direito, Internet e Sociedade (Cedis), do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), apresentado nesta sexta, 15/10. 

“Talvez o principal achado seja que os tribunais estão aplicando a lei nos mais diversos temas, não apenas em danos morais, não apenas na área cível, mas também com intensa aplicação na área criminal”, destacou a professora e diretora do Cedis / IDP, Laura Schertel, ao apresentar o estudo Painel LGPD nos Tribunais em debate online nesta sexta.     

“Há casos relevantes de limitações ao compartilhamento de dados pelo próprio Poder Público. Há casos de relações de consumo, danos morais e também a própria discussão sobre a publicidade de dados em reclamações trabalhistas. Isso mostra um espectro muito amplo. Outro achado importante é que quase 50% das decisões citam a primeira parte da LGPD, que trata de conceitos e princípios, assim como âmbito de aplicação ”, reforçou. 

Como detalha o estudo, a maior parte das decisões (49,1%) trata do capítulo I da LGPD, conforme disposições preliminares, com grande menção aos fundamentos (art. 2º), conceitos (art. 5º) e princípios (art. 7º ), totalizando 62 casos. O segundo capítulo mais recorrente (24,6%) é o capítulo II da LGPD, seção I, sobre os requisitos para o tratamento de dados pessoais, sendo habituais gerais genéricas quanto aos aspectos relativos à produção de provas e exercício sobre as bases legais , com ênfase ao consentimento.

“A LGPD, além de ser uma norma complexa, trouxe novos conceitos para o ordenamento brasileiro e tem uma natureza bastante transversal. Então não chega a surpreender uma preponderância de casos que têm a ver com questões gerais, conceituais de aplicação da LGPD. Mas, mesmo esses pontos, vemos que alguns problemas com potencial de serem bastante relevantes na garantia de direitos de proteção de dados já se fazem presentes de forma concreta. E com decisões que atestam que os tribunais brasileiros já estão atentos para aplicação da LGPD ”, ressaltou o também professor e diretor do Cedis / IDP, Danilo Doneda. 

                                                                           CONVERGENCIA DIGITAL

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