quarta-feira, 27 de outubro de 2021

eSocial: Governo Federal disponibiliza versão simplificada para MEI

Novo módulo facilitará o registro de funcionários de pequenos empreendedores, produtores rurais, pescadores artesanais e outros segurados especiais.


Os microempreendedores individuais  (MEI)  que possuem funcionários contratados, ou que pretendam contratar, já podem utilizar as novas funcionalidades dos novos módulos simplificados do eSocial que foram disponibilizados nesta segunda-feira (25).  

O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também será prestadas informações sobre a comercialização da produção.  

Com o módulo simplificado, os empregadores precisam mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acesso o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.

A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem potencial para impactar positivamente milhões de MEIs, pois pode estimular os empreendedores a realizarem contratações, uma vez que, atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente.   

A analista de políticas públicas do Sebrae Helena Rego ressalta que com o lançamento dessa modernização no processo de regularização é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. “Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiários mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma.

De acordo com o Supervisor Nacional da EFD-Reinf e do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, "é importante ressaltar que os novos módulos seguem o modelo já bastante utilizado e aprovado pelos empregadores domésticos por sua simplicidade de utilização."  

A facilidade também vale para os segurados especiais. O DAE unificar a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , da mesma forma como é feito para o empregador doméstico.     

Para o MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas como contribuições previdenciárias e o FGTS deve ser pago em guia própria. A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022.        

Obrigatoriedade da DCTFWeb

A Partir da Competência de outubro de 2021, de Todos os contribuintes fazer Regime Geral de Previdência Social (EXCETO OS Órgãos Públicos, Organismos Internacionais e segurados contribuintes indivíduos OU facultativos) estarão Obrigados Ao envio da DCTFWeb, Gerada a Partir das INFORMAÇÕES prestadas não eSocial e EFD -Reinf.  

Para os contribuintes em geral, um DCTFWeb deve ser transmitida, neste primeiro mês, até o dia 12 de novembro, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional. A transmissão da DCTFWeb para MEIs e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial é automática.  

Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI cujo pagamento, conforme já apontado, deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.     

Informações em GFIP

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) como contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas hipóteses cabíveis.      

Para estes contribuintes, as GFIP que entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para a coleta do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante a Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) , administrado pelo INSS.   

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